domingo, 20 de abril de 2008

Documentos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
MANUAL DE ATOS E COMUNICAÇÕES OFICIAIS
Niterói
2003
REITOR
Professor Cícero Mauro Fialho Rodrigues
VICE-REITOR
Professor Antonio José dos Santos Peçanha
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
Professora Esther Hermes Luck
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
Professor Antonio Fontana
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Professor Firmino Marsico Filho
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Professor Sidney Luiz de Matos Mello
NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO
Professora Clarice Muhlethaler de Souza
DIVISÃO DE ARQUIVOS
Solange Barbosa Bittencourt
ARQUIVO CENTRAL
Kátia Verônica Marinho Torres Bandeira Camacho
CAPA:
Professora Rosa Benevento
Laboratório de Livre Criação
DIGITAÇÃO:
João Ferreira Costa Filho
Roseney Dias Ignácio da Silva.
FORMATAÇÃO E REVISÃO:
Rosana Therezinha Queiroz de Oliveira
Apresentação
A Administração Pública encontra suas bases desenvolvidas na Constituição Federal,
promulgada em 1998, tipificada no art. 37 da mesma carta política e regida segundo princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Em consonância com estes princípios e dentro das metas elaboradas pela Administração
Superior da Universidade Federal Fluminense, faz-se necessária a organização de novas estruturas,
seja para o planejamento, seja para a normalização, bem como o estabelecimento de políticas
administrativas e gerenciais.
Este Manual de Atos e Comunicações Oficiais tem por objetivo orientar e padronizar a
redação oficial dos atos administrativos, bem como a forma e o conteúdo dos documentos
produzidos no âmbito da Universidade, com vista a dar suporte ao servidor, propiciando-lhe a
melhoria das rotinas de trabalho, contribuindo assim para o aprimoramento das atividades
administrativas e possibilitando maior eficiência no fluxo de informação e eficácia na produção e
gestão da informação produzida no âmbito da Universidade.
Niterói/ 2003
Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Reitor
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.......................................................................................................................... 4
1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA................................................................................................... 7
1.1 REDAÇÃO OFICIAL................................................................................................................ 7
2 ATOS ADMINISTRATIVOS ...................................................................................................... 8
2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ........................................................ 9
2.2 ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................... 10
3 DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS .................................................................................. 11
3.1 APOSTILA ............................................................................................................................... 11
3.2 ATA .......................................................................................................................................... 14
3.3 ATESTADO............................................................................................................................. 18
3.4 CARTA..................................................................................................................................... 21
3.5 CERTIDÃO............................................................................................................................. 24
3.6 CIRCULAR .............................................................................................................................. 28
3.7 CONTRATO............................................................................................................................ 31
3.8 CONVÊNIO............................................................................................................................. 33
3.9 DECISÃO................................................................................................................................. 35
3.10 DECLARAÇÃO..................................................................................................................... 38
3.11 DESPACHO........................................................................................................................... 41
3.12 DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO ...................................................................................... 45
3.13 EDITAL ................................................................................................................................. 48
3.14 E-MAIL.................................................................................................................................. 51
3.15 FAX (FAC-SIMILE)............................................................................................................. 54
3.16 GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA POSTAL...................... 57
3.17 GUIA DE REMESSA DE DOCUMENTOS OU PROCESSOS ........................................ 60
3.18 INDICAÇÃO .......................................................................................................................... 64
3.19 INFORMAÇÃO ..................................................................................................................... 67
3.20 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO................................................................................................ 68
3.21 MEMORANDO...................................................................................................................... 72
3.22 NORMA DE SERVIÇO......................................................................................................... 77
3.23 OFÍCIO.................................................................................................................................. 81
3.24 ORDEM DE SERVIÇO......................................................................................................... 84
3.25 PARECER .............................................................................................................................. 87
3.26 PORTARIA ............................................................................................................................ 94
3.27 PROCESSO........................................................................................................................... 97
3.28 PROTOCOLO DE INTENÇÕES....................................................................................... 106
3.29 REGIMENTO ...................................................................................................................... 108
3.30 REGULAMENTO................................................................................................................ 112
3.31 RELATÓRIO ....................................................................................................................... 114
3.32 RELATÓRIO DE REUNIÃO............................................................................................. 116
3.33 REQUERIMENTO.............................................................................................................. 119
3.34 RESOLUÇÃO ...................................................................................................................... 124
3.35 TELEGRAMA...................................................................................................................... 127
BIBLIOGRAFIA......................................................................................................................... 129
GLOSSÁRIO............................................................................................................................... 131
ANEXOS ...................................................................................................................................... 140
ANEXO A – PORTARIA DA COMISSÃO DESIGNADA PARA PROCEDER À REVISÃO DO MANUAL DE
ATOS E COMUNICAÇÕES OFICIAIS (NO 27.089, DE 29 DE ABRIL DE 1999) .................................... 141
ANEXO B - ENVELOPE E ENDEREÇAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA OFICIAL............................ 142
ANEXO C - LISTA DE ABREVIATURAS................................................................................. 143
ANEXO D - VOCATIVOS E PRONOMES DE TRATAMENTO .............................................. 145
ANEXO E - ELEMENTOS DE ORTOGRAFIA E GRAMÁTICA ........................................................... 147
1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
“A Administração Pública pode ser definida objetivamente
como a atividade concreta e imediata que o Estado
desenvolve para a consecução de interesses coletivos e
subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas
jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função
administrativa do Estado. É o conjunto das pessoas
coletivas públicas, seus órgãos e serviços que desenvolvem
a atividade ou função administrativa”.
(Moraes, 2001).
A Administração Pública é regida pela Constituição Federal que, em seu artigo 37, caput,
define os princípios constitucionais a serem obedecidos e aplicados na redação dos atos e
comunicações oficiais. São eles:
a) Princípio da legalidade
A Administração Pública somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em
lei e nas demais espécies normativas.
b) Princípio da impessoalidade
As realizações da administração não são do agente político, mas sim da entidade pública.
c) Princípio da moralidade
A administração tem que ser norteada por princípios éticos de razoabilidade e justiça que é
o pressuposto de validade de todo ato na administração pública.
d) Princípio da publicidade
Divulgação oficial dos atos administrativos através da publicação em Diário Oficial, na
imprensa, ou por edital, para conhecimento do público em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas na Constituição Federal.
e) Princípio da eficiência
Acrescentado pela Emenda Constitucional n. º 19/98, tem por objetivo garantir maior
qualidade na atividade pública e na prestação de serviços, com a aplicação eficiente dos recursos
públicos e diminuição dos custos operacionais.
1.1 REDAÇÃO OFICIAL
A redação oficial é a maneira de redigir as correspondências, processos e documentos
afetos à administração pública.
Assim, a correta redação dos atos administrativos é necessária e algumas características
devem ser observadas na elaboração dos textos oficiais. Tais como:
Objetividade e clareza
Dar a impressão exata das palavras, visando facilitar a compreensão da informação,
evitando o supérfluo, a linguagem técnica.
A linguagem culta deve nortear a formalidade do texto.
Correção
Uso das regras gramaticais, segundo os padrões e normas do idioma.
Impessoalidade
O emissor do documento não é a pessoa que o assina, mas a Instituição que ele representa.
As comunicações oficiais devem tratar os assuntos públicos de forma impessoal, ou seja,
sem impressões pessoais sobre o assunto tratado.
Esta recomendação não tem relação direta com a pessoa gramatical do verbo relativo ao
emissor que tanto pode ser empregado na 1ª pessoa do singular (ex: Comunico, Solicito), quanto na
1ª do plural (ex: Comunicamos, Solicitamos).
Concisão
Consiste em apresentar uma idéia com poucas palavras, sem, no entanto, comprometer a
clareza. Uma redação concisa evita-se adjetivação desnecessária, períodos extensos e redundância.
Polidez
É o resultado final de uma redação, apresentando-se um texto agradável para ser lido e no
tratamento respeitoso, digno e apropriado do emissor. Devem ser evitadas a ironia, as gírias e a
irreverência.
2 ATOS ADMINISTRATIVOS
Os atos da Administração Pública são definidos por H. L. Meirelles, em seu livro “Direito
Administrativo Brasileiro” (1998, p.131), como “toda manifestação unilateral, que se forma com a
vontade única da Administração Pública que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato
adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos
administrados ou a si própria”. Alguns requisitos dos atos administrativos são:
Competência
Poder atribuído ao agente da Administração Pública para o desempenho de suas funções.
Nenhum ato administrativo é válido, se o agente que o realiza não está investido de poder
legal para assiná-lo.
Finalidade
É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. A finalidade do ato
administrativo é aquela que a lei indica, implícita ou explicitamente.
Forma
Característica exterior dos atos administrativos. A forma normal do ato administrativo é a
escrita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais
convencionais.
Motivo
É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a emissão do ato administrativo.
Objeto
Todo ato administrativo tem por diretriz a criação, modificação ou comprovação de
situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
Deve ser lícito, moral, possível e certo.
2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Os atos administrativos são classificados quanto aos seus destinatários, em atos gerais e
individuais; quanto ao seu alcance, em atos internos e externos; quanto ao seu objetivo, em atos de
império, de gestão e de expediente, quanto ao seu regramento, em atos vinculados e
discriminatórios.
a) Atos gerais
São aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidades normativas, que
alcançam todos os sujeitos que se encontram na mesma situação de fato abrangida por seus
preceitos. São atos de comando abstratos e impessoais, semelhantes aos da lei, revogáveis a
qualquer tempo, prevalecendo sobre os atos individuais.
b) Atos individuais
São todos aqueles que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes situação jurídicoparticular.
O mesmo ato pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados.
c) Atos internos
São aqueles de eficácia dentro da própria organização administrativa, dirigindo-se
diretamente ao pessoal integrante da administração. Não dependem de publicação no órgão oficial
para sua vigência.
d) Atos externos
São aqueles que transpõem os limites da Administração e se dirigem aos cidadãos em
geral, e em certos casos, aos próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações,
negócios ou sua conduta perante a Administração.
Só entram em vigor ou em execução, após divulgação pelo órgão oficial, dado o interesse
do público no seu conhecimento.
e) Atos de império ou de autoridade
São os que a Administração pratica usando sua supremacia sobre o administrado ou
servidor, impondo-lhe obrigatório atendimento.
f) Atos de gestão
São todos aqueles que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os
destinatários. Ocorre em atos de administração dos bens e serviços públicos e nos atos negociais
com os particulares que não exigem coerção sobre os interessados.
g) Atos de expediente
São os que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam nas
repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferido pela autoridade. São
atos de rotina interna, normalmente praticados por servidores, sem competência decisória.
h) Atos vinculados ou regrados
São aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização,
limitando a liberdade dos administrados, que fica adstrita a pressupostos da norma legal para a
validade da atividade administrativa.
i) Atos discricionários
São os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de
seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de realização.
2.2 ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
a) Atos Normativos
São aqueles que contêm um comando geral do executivo visando a correta aplicação da lei.
O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e
para com os administrados.
São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória,
decreto, regulamento, regimento, resolução.
b) Atos Ordinários
São os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de
seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores
públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
Tais atos são expedidos pelos dirigentes a seus subordinados, porém nos limites da
competência hierárquica.
São atos ordinários: instruções normativas, circulares, aviso, portarias, ordens de serviço,
ofícios, despachos, mensagem, telegrama, memorando, relatório, edital, requerimento, abaixoassinado.
3 DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Compreender não é apenas uma questão de linguagem, pois envolve o conhecimento do
contexto em questão. Alguns documentos mencionados neste Manual e que podem ter significado
diferente em outro contexto são explicados, respeitando assim, as normas e atos que norteiam o
Serviço Público.
Documentos são unidades de registro de informação, qualquer que seja a natureza ou suporte
utilizados; produzidos no decurso das atividades administrativas da instituição.
3.1 APOSTILA
Conceito
Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei.
É utilizada para fins de retificação ou atualização de direitos ou dados funcionais com o
objetivo de evitar a expedição de um novo documento.
Equivale a uma averbação.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. APOSTILA (caixa alta, por extenso) e centralizada sobre o texto.
3. Texto: desenvolvimento do assunto.
4. Local e data (por extenso).
5. Assinatura: nome e cargo do emitente.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Definida pelo assunto da averbação.
Observações
1. Não se numera a folha.
2. Recomenda-se apostilar abaixo do texto ou no verso do documento que se pretende
corrigir ou alterar.
Exemplo
Não será apresentado exemplo.
Ver modelo.
Modelo
(NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR)
A P O S T I L A
O diplomado concluiu a habilitação (incluir o nome da habilitação),
em (data da conclusão da nova habilitação).
Local e data (da expedição da apostila).
..................................................
Diretor da IES
3.2 ATA
Conceito
Documento de valor jurídico, que consiste em registro narrativo fidedigno e decisões do
que passou em uma assembléia, sessão ou reunião. Pode ser lavrada em livro próprio, autenticado,
com páginas numeradas e rubricadas pela autoridade que redigiu os termos de abertura e de
encerramento. Pode ser também elaborada em folhas soltas, digitadas, com páginas numeradas,
rubricadas e assinada pelo relator. Não pode ter modificações posteriores a sua aprovação. Deve
conter a assinatura de todos os participantes da reunião.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. Título: número de ordem da reunião, nome do órgão/setor, data, local, nome dos
participantes e pauta dos assuntos a serem discutidos.
3. Texto: deve ser escrito seguidamente, sem parágrafos, alíneas, rasuras ou emendas. As
abreviaturas e siglas devem ser evitadas, os números devem ser escritos por extenso.
Quando lavrada em livro, qualquer erro na redação, deverá ser retificado empregando-se a
expressão “digo” (entre vírgulas). Os enganos constatados após a redação deverão ser
retificados usando-se a expressão “Em tempo” (seguida de dois pontos), acompanhada da
emenda.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Não obrigatória.
Sugestões
1. Linhas numeradas, a partir do texto, para facilitar a recuperação da informação desejada.
2. Como versão menos formal da Ata pode-se utilizar o “Relatório de Reunião” (ver doc.3.8).
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Ata da............... Reunião do............................................................................
1.Aos.......................dias do mês de............. de..........................(ano por extenso),
2.às........................... (hora/minuto, por extenso), no (órgão, por extenso,
3.evitando siglas e local, indicando endereço), sob a presidência
4.de...................................................................Estiveram presentes (nome dos participantes).
5.Aberta a sessão foi lida e aprovada a ata da reunião anterior. A pauta dessa
6.reunião é (itens a serem discutidos na reunião):
7................................................................................................................................
8................................................................................................................................
9.(resumo dos assuntos abordados e das decisões
10.tomadas)...............................................................................................................
11.............................................................................................................................
12..............................................................................................................................
13.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, às (hora/minuto). Eu,
14........................................................, lavrei a presente ata, que após lida e 15.aprovada,será
assinada por mim e por (autoridade responsável pela 16.presidência da
reunião).................................................... .
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO PARA A REVISÃO DO MANUAL DE ATOS E
COMUNICAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
1.Aos dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove, às
2.onze horas, na Sede do Núcleo de Documentação da Universidade Federal
3.Fluminense, situado no Campus do Gragoatá, realizou-se a primeira reunião da
4.Comissão para a Revisão do Manual de Atos e Comunicações Oficiais da
5.Universidade Federal Fluminense, onde reuniram-se seus membros
6.(convocados previamente) conforme lista de presença anexa e sob a
7.presidência de Kátia Verônica Marinho Torres Bandeira Camacho. A pauta da
8.reunião: palavras da Diretora do Núcleo de Documentação, apresentação da
9.Presidente e dos demais membros da Comissão. A Professora Clarice
10.Muhlethaler de Souza, Diretora do Núcleo de Documentação, iniciou a reunião
11.expondo os objetivos e metas da Comissão e a possibilidade do resultado final
12.ser incluído em CD ROM a ser lançado pela Universidade. Mencionou que a
13.Comissão foi composta por representantes das Pró-Reitorias, por um
14.representante da Assessoria de Comunicação Social, que irá viabilizar a
15.divulgação dos trabalhos da Comissão e por um professor, representante do
14.Departamento de Documentação, que produziu um manual similar para o
15.Governo de Minas Gerais. Em seguida, a Presidente da Comissão, Kátia
16.Verônica Marinho Torres Bandeira Camacho deu boas vindas aos
17.participantes. Comunicou que encaminhou correspondência à Secretaria-
18.Geral da Presidência da República, solicitando o Manual de Redação da
19.Presidência da República e suas possíveis alterações, caso tenham ocorrido.
20.Expôs sua formação acadêmica, sua função e pediu a todos que se
21.apresentassem. Thélia Malafaia de Souza, da Pró-reitoria de Assuntos
22.Acadêmicos comentou sobre sua experiência de trabalho. Sônia de Onofre
23.Santos, da Assessoria de Comunicação Social mencionou seu trabalho de
24.revisão de textos. Maria Odila Kahl Fonseca, do Departamento de
25.Documentação explanou sua participação na elaboração do Manual de
26.Redação Oficial, para o Governo do Estado de Minas Gerais.A seguir,
27.Rosemary Gomes Paulo, da Pró-reitoria de Planejamento, explicou como se
28.desenvolveu o trabalho da Comissão anterior, que produziu o atual Manual de
29.Atos e Comunicações Oficiais da Universidade Federal Fluminense. Maria
30.Lúcia Melo Teixeira de Souza da Pró-reitoria de Extensão falou da sua
31.experiência de trabalho e da necessidade de revisão dos formulários utilizados
32.pela Pró-reitoria de Extensão. Mara Cristina de Sant'Anna, da Pró-reitoria de
33.Pesquisa e Pós-graduação mencionou o trabalho elaborado na Pró-reitoria de
34.Assuntos Acadêmicos, enquanto lá exerceu suas atividades, um guia de
35.procedimentos para o registro de diplomas de Instituições Particulares de
36.Ensino Superior, junto à Universidade Federal Fluminense. Ficou decidido por
37.unanimidade que as reuniões serão semanais, às quartas-feiras, às dez horas,
38.na Sala do Conselho Universitário. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a
39.reunião, às doze horas e vinte minutos e eu, Kátia Verônica Marinho Torres
40.Bandeira Camacho lavrei a presente ata que será assinada por todos
41.membros da Comissão e pela Diretora do Núcleo de Documentação.
3.3 ATESTADO
Conceito
Documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce,
declarando um fato existente, mas que não consta em livros, papéis ou documentos em poder da
Administração.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. ATESTADO (caixa alta, por extenso) e centralizada sobre o texto.
3. Texto: Constante em único parágrafo, indicando a quem se refere e o assunto do atestado.
4. Local e data (por extenso).
Validade do documento
· Definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não se publica.
Observação
1. Ver DECLARAÇÃO (doc.3.10)
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
A T E S T A D O
Atesto para os devidos fins que,..................................... (nome do solicitante),
.................................................... (assunto do atestado).
......................................(local),..........................(data).
__________________________
(Assinatura e carimbo)
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Atesto para os devidos fins que..................................... (nome do solicitante), prestou
estágio voluntário no Centro de Memória Fluminense (CMF), no período de 06 a 31 de janeiro de
2003, num total de 40 horas.
Niterói, 03 de fevereiro de 2003.
___________________________________
(Assinatura e carimbo da chefia)
3.4 CARTA
Conceito
Correspondência pública ou particular de caráter menos formal, utilizada para se fazer
convites, solicitações, agradecimentos, informações. Na Administração Pública, a carta é utilizada
para correspondência externa, quando não há necessidade do uso do padrão ofício, ou quando não
se tem hierarquicamente, a competência para usá-lo. A carta, geralmente, não é numerada
seqüencialmente, mas o órgão/setor que a utiliza com freqüência pode fazê-lo.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. Local e data, por extenso.
3. Endereçamento: nome do destinatário, precedido da forma de tratamento e o endereço.
4. Vocativo.
5. Texto: com introdução, desenvolvimento e conclusão.
6. Fecho: fórmula de cortesia. Respeitosamente ou Atenciosamente, de acordo com as
diferenças hierárquicas entre o remetente e o destinatário.
7. Assinatura.
8. Nome e cargo do eminente: identificação do autor da comunicação.
Validade do documento
· Definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não se publica.
Observações
1. Deve-se numerar as folhas.
2. Recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada. Transfira para esta página pelo
menos a última frase anterior ao fecho.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
.............................. , ....de........de........
Sr............................................................(nome)
...........................................................(cargo)
...........................................................(endereço)
Vocativo,
Agradecendo o honroso convite para presidir mesa do Seminário
......................................................................... , informo a V.S ª que não poderei estar presente a tão
relevante evento, em virtude de compromissos assumidos anteriormente.
Atenciosamente,
................................ (assinatura do remetente)
................................ (nome do remetente)
.................................(cargo do remetente)
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Niterói, 02 de julho de 2001.
Sra. (nome do destinatário)
Diretora do Museu de Arte Negra
Rua Campeche 735
Senhora Diretora,
Acuso o recebimento de sua carta datada de 08.06.2001.
Cumpre-me informá-la da impossibilidade de seu atendimento, pois o acervo documental do
Arquivo Central não retrata este tema.
Todavia, sugiro que entre em contato com o Arquivo da Cidade do Rio de Janeiro, instituição que
mantém sob sua guarda, documentos pertinentes a sua pesquisa.
Atenciosamente,
(nome do remetente)
Chefe do Arquivo Central
3.5 CERTIDÃO
Conceito
Documento fornecido pela administração ao interessado, afirmando a existência de ato ou
assentamentos constantes de processo, livro ou documentos que se encontrem nas repartições
públicas. Pode ser de inteiro teor – transcrição integral, também chamada traslado ou resumida,
desde que exprima fielmente o conteúdo do original. A certidão autenticada tem o mesmo valor
probatório do original, como documento público, e seu fornecimento gratuito por parte da
administração pública que a expediu; conforme artigo 5º, XXXIV b da Constituição da República
Federativa do Brasil – 1998.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. CERTIDÃO (caixa alta, por extenso) e centralizada sobre o texto.
3. Preâmbulo: alusão ao fato que determinou a expedição do documento e menção, quando for
o caso, do documento ou livro que a certidão está sendo extraída.
4. Texto: transcrição do documento original ou descrição do que foi encontrado. Deve ser
escrito seguidamente, sem parágrafos, alíneas, sem rasuras ou emendas.
5. Fecho: termo de encerramento, identificação funcional e assinatura dos funcionários que
intervieram no ato (quem lavrou e quem conferiu).
6. Local e data da expedição do documento.
7. Visto da autoridade que autorizou a lavratura da certidão.
Validade do documento
· Permanente para o requerente.
Publicação
· Não se publica.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
C E R T I D Ã O:
Certifico, em atendimento ao requerido através do processo...........................,no
qual..........................................(nome do requerente) solicita certidão de........................... para fins
de ................................................................... .
CERTIFICO que, de acordo com........................................................................... .
Para constar, eu ..................................................................................(nome/cargo)
passei a presente certidão, que é datada e assinada pelo ...........................................(nome/cargo do
superior) e visada pelo ........................
.................................(nome/cargo da autoridade administrativa responsável).
..................................., ...... de ...... de ............
Visto:
.........................(nome) ....................... (nome)
.........................(cargo) ......................... (cargo)
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
C E R T I D Ã O:
Certifico, em atendimento ao requerido através do processo DAE 2409/91, no qual (nome
do requerente) requer sejam passando por Certidão os despachos exarados no processo número
23069.000247/90-94, serem os mesmos os seguintes: Serviço de Comunicações, em 12.01.91. Ao
DAE. Ass: (nome por extenso), Chefe. PROAC-Protocolo, em 15.01.90. Ao Sr. Pró-Reitor em
exercício. Ass: (nome por extenso), mat. nº...... PROAC, em 15.01.91. Ao DAE para as
providências cabíveis. Ass: (nome por extenso). PROAC/DAE, em 18.01.91. 1- Por se tratar de
movimentação de aluno de curso mantido por esta Universidade, com sua sede fora da cidade de
Niterói, e tendo em vista os motivos que levaram o estudante a solicitar a transferência de sua
matrícula, entendemos de submeter o processo à apreciação do Coordenador do curso de
Matemática para dizer da viabilidade do pedido. 2 - Ao CEG esclarecendo que a audiência da
Coordenação se faz necessária considerando a ausência de Normas reguladoras aplicáveis. Ass:
(nome por extenso), Diretor do DAE em Exercício. CEG, SGPG, 23.01.90. 1- Recebido nesta data.
2 - À Coordenação do Curso de Matemática, através do EGM, tendo em vista o despacho da
PROAC/DAE, a fls. Anterior. Ass: (nome por extenso), Chefe da Secretaria Geral das
Coordenações de Graduação e Pós-Graduação – CEG. EGM, em 25.01.90. Á GGT, para atender.
Ass: (nome por extenso), por :(nome por extenso), Secretário Administrativo. GGT, em 11.04.90.
1 - O Colegiado do Curso de Graduação em Matemática, em reunião realizada no dia 10/04/90
discutiu o presente processo e deu o seguinte parecer: Considerando que: (a) o aluno não se
enquadra em nenhum caso previsto para a transferência obrigatória, pois o mesmo não é
funcionário público federal e sim estadual, (b) o presente caso também não se enquadra na
“mudança de curso”, uma das modalidades oficiais de ingresso a cursos da UFF já estabelecidas,
(c) o curso de Matemática-Interiorização de Pádua é diferente do nosso em termos de currículo e
programas e até mesmo objetivos (atender clientela do interior do estado), (d) o vestibular para o
curso de Pádua não é o mesmo exigido para os outros cursos da UFF, decidiu negar o pedido do
aluno, ressaltando que o mesmo poderá até ingressar no nosso curso caso as normas aprovadas na
reunião deste Colegiado, citada acima, sejam adotadas pelos órgãos competentes da UFF e que o
interessado cumpra o disposto nestas normas. 2 – Esta Coordenação enviará memorando a
PROAC/DAE com as decisões tomadas pelo Colegiado para tal forma de ingresso em nosso curso.
3 – A PROAC, na EGM e CEG, para as devidas providências. Ass: (nome por extenso),
Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática. EGM, em 12.04.90. À PROAC, através do
CEG. Ass: (nome por extenso) , Secretário Administrativo. PROAC/DAE, em 20.04.90. 1- De
acordo com pronunciamento do Colegiado do curso de Graduação em Matemática, que decidiu
pelo não atendimento ao pedido de transferência formulado pelo aluno do curso de Matemática-
Interiorização Santo Antonio de Pádua, (nome por extenso), alegando a não existência de normas
que viabilizem o deslocamento de alunos dos cursos que funcionam fora da sede, não temos como
acatar a solicitação. 2- Observamos ao requerente que serão encaminhadas aos órgãos competentes,
propostas disciplinadoras da matéria, podemos posteriormente pleitear o ingresso no curso
pretendido. 3 – Ao Protocolo para ciência do interessado. Ass: (nome por extenso),, Diretor do
DAE em Exercício. Ciente em 22.05.90. Ass: (nome por extenso). PROAC-Protocolo, em
23.05.90. Ao SCA para arquivar.Ass: (nome por extenso), Mat. nº...... Setor de Expedição e
Arquivo, em 03.04.91. Ao PROAC/DAE. Ass: (nome por extenso), Chefe SEA/UFF. E por ser
verdade, eu (nome por extenso), Diretor da Divisão de Controle Escolar passei a presente Certidão,
que vai assinada por mim e visada pelo Diretor do Departamento de Administração Escolar.
Niterói, 04 de junho de 1991.
Visto: (nome por extenso)
Diretor - DAE
3.6 CIRCULAR
Conceito
Correspondência de caráter interno da Instituição, expedida simultaneamente a diversos
destinatários, com o objetivo de transmitir rotinas, orientações, procedimentos, esclarecer o
conteúdo de leis, normas e regulamentos ou dar publicidade a uma informação. Pode ser
apresentada sob a forma de ofício-circular, memorando-circular, carta-circular, telegramacircular,
conforme a sua finalidade.
A circular não deverá ser utilizada para regulamentar atos oficiais como: Norma de
Serviço, Determinação de Serviço.
A emissão de Circular é privativa das unidades de hierarquia igual ou superior a Divisão ou
a Departamento Universitário, ou seus equivalentes.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. CIRCULAR (caixa alta, por extenso), precedida do tipo do documento, sigla do órgão
emitente e numeração cardinal crescente e anual, específica para a circular.
3. Data de expedição.
4. Destinatário, após À/Ao:
5. Assunto.
6. Vocativo.
7. Texto: desenvolvimento do assunto tratado. Os parágrafos devem ser seguidamente
numerados, exceto o primeiro, com algarismos arábicos.
8. Fecho.
9. Assinatura: nome e cargo ou função da autoridade que expede a circular.
Validade do documento
· Definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não é obrigatória.
Observação
1. Seguir o mesmo padrão no que tange à emissão, composição e ao encaminhamento
formulados para memorando, ofício, carta, etc.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
*.................................(tipologia documental)-CIRCULAR ......(setor /órgão)/Nº...-.
Ao/À: ...........................(destinatário: nome/cargo)
Assunto:
Niterói, ..... de .... de ........ .
Vocativo,
O ....................................................................................., no uso de suas atribuições,
comunica que ........................................................................................
.................................................................................................................................................
2. Solicita que ...................................................................................................
................................................................................................ .
Atenciosamente,
...................................................(assinatura)
...................................................(nome)
...................................................(cargo)
*memorando, ofício, carta, telegrama.
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
MEMORANDO-CIRCULAR - (sigla do órgão) Nº02/01
À:.........................
Assunto: licença prêmio por assiduidade
Niterói, 20 de março de 2001.
Sr (a) Diretor (a),
Vimos através do presente, comunicar a V.S. ª que a licença prêmio por assiduidade,
adquirida até 15 de outubro de 1996, e não usufruída, poderá ser considerada em dobro para fins de
aposentadoria, a partir do dia 19 de março do corrente, nos termos da Portaria Normativa n.º 01, da
SSRH-MP, de 16 de março de 2001, publicada no DOU de 19.03.01.
2. Solicitamos comunicar aos servidores lotados nesse setor, sobre a presente medida.
Atenciosamente,
(nome por extenso)
Diretora do Departamento de Pessoal
3.7 CONTRATO
Conceito
Instrumento jurídico em que se firmam direitos e obrigações entre duas ou mais pessoas,
sobre objeto lícito e possível, com o fim de adquirir, modificar, extinguir ou resguardar direitos.
Contrato administrativo é todo aquele que a Administração Pública, agindo nessa
qualidade, firma com particular ou com outra pessoa jurídica pública, para a realização de serviço,
execução de obra ou obtenção de qualquer prestação de serviço, tendo em vista o interesse público,
nas condições estabelecidas pela própria Administração. Os contratos administrativos são regidos
pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que contém as orientações completas sobre sua
elaboração.
Forma e estrutura
2. Título: Termo do contrato.
3. EMENTA (caixa alta, por extenso): assunto do contrato, no alto da página.
4. Introdução: data por extenso e local em que é firmado o contrato, seguindo-se o nome e a
qualificação dos contratantes.
5. Cláusulas contratuais, que contém a matéria específica do contrato, explanadas em
parágrafos e alíneas.
6. Termo ou fecho.
7. Local e data da assinatura do contrato, por extenso.
8. Assinatura dos contratantes, contratados e das testemunhas.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória.
O Resumo do Termo do Contrato deve ser publicado na imprensa oficial, sendo esta condição
indispensável para sua eficácia. A Lei n.º 8.666, alterada pela Lei n.º 8.883/94 dispõe sobre a
publicação dos contratos administrativos. São partes obrigatórias do Resumo do Termo de
Contrato: os signatários, a espécie, o objeto do contrato, a dotação orçamentária total, o desembolso
mensal, o prazo de execução e a data da assinatura do mesmo.
· Não obrigatória em Boletim de Serviço (BS).
Modelo
Em virtude das diversas possibilidades de Termo de Contrato, não
serão apresentados modelos nem exemplos.
Abaixo, listagem das cláusulas necessárias para qualquer tipo de
contrato:
1. Objeto e seus elementos característicos;
2. O regime de execução ou a forma de fornecimento;
3. O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização
monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo
pagamento;
4. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo;
5. O crédito pela qual correrá a despesa, com indicação da classificação
funcional programática e de categoria econômica;
6. As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;
7. O direito e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os
valores das multas;
8. Os casos de rescisão;
9. O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
10. As condições da importação, data e a taxa de câmbio para conversão,
quando for o caso;
11. A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou se
tornou inexeqüível, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
12. A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente nos casos
omissos;
13. A obrigação do contratando de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.8 CONVÊNIO
Conceito
Acordo bilateral e multilateral celebrado entre entidades públicas e outra ou outras
entidades públicas ou privadas para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
Convênio é acordo, mas não é contrato. No convênio, a posição jurídica do signatário é uma só,
idêntica para todos.
Forma e estrutura
1. CONVÊNIO (caixa alta, por extenso).
2. EMENTA (caixa alta, por extenso): assunto do convênio. No alto da página.
3. Introdução: data, por extenso, e local em que é firmado o convênio, seguindo-se o nome e a
qualificação das partes.
4. Cláusulas, que contém a matéria específica do convênio. Seqüenciadas em ordinal por
extenso e em caixa alta, tratando de tópicos específicos: objeto, obrigações e prazos de
vigência.
5. Termo ou fecho.
6. Local e data da assinatura do convênio.
7. Assinatura das partes e das testemunhas.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória.O Extrato do Termo de Convênio deve ser, obrigatoriamente, publicado na
imprensa oficial, sendo esta condição indispensável para sua eficácia. A Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883/94 dispõe sobre a publicação dos contratos
administrativos, convênios e instrumentos congêneres. São partes obrigatórias do Extrato de
Termo de Convênio: o número, a data da assinatura, as partes, o valor, a rubrica de dotação
orçamentária e o prazo de vigência.
· Obrigatória em Boletim de Serviço (BS).
Observações
1. Qualquer modificação nos termos do convênio será feita através de Termo Aditivo, cuja
estrutura é igual à do convênio.
2. No convênio os signatários são chamados de partícipes, pois manifestam pretensões comuns
(união de esforços e recursos).
Modelo
Em virtude das diversas possibilidades de Termo de Convênio, não serão
apresentados modelos nem exemplos.
As cláusulas obrigatórias dos convênios, segundo o art. 116 da Lei n. º 8.666/93, são
as mesmas dos Termos de Contrato.
3.9 DECISÃO
Conceito
Pronunciamento final de autoridade administrativa competente.
É competência dos Conselhos Superiores e Centros Universitários.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. DECISÃO (caixa alta, por extenso), N.º.....(numeração seqüencial, crescente e anual) e o
respectivo ano.
3. Preâmbulo.
4. DECIDE (caixa alta, por extenso) seguida do texto.
5. Texto.
6. Local, data.
7. Assinatura da autoridade competente.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória, em Boletim de Serviço (BS).
Observações
1. A decisão deverá ser emitida em 04 vias:
1ª via arquivada na documentação do respectivo Conselho Superior/Centro;
2ª via Gabinete do Reitor;
3ª via processo se houver;
4ª via Setor de Preparo do Boletim de Serviço.
2. A matéria deverá ser encaminhada em disquete, através de Guia de Remessa de Documentos e
Processos (GRDP), para o Setor de Preparo do Boletim de Serviço, contendo apenas o ato a
ser publicado.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
DECISÃO N.º---/-----
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA da UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE, no uso de suas atribuições e considerando proposição apresentada pelo
(a)......................................................
................................................................................................................................................. .
DECIDE ...............................................................................
..............................................................................................................................................................
.....................................
................................................................................................................................................. .
Sala de Reuniões, em.... de ..........de..............
________________________
(Assinatura)
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
DECISÃO N.º 62/2001
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA da UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE, no uso de suas atribuições e considerando proposição apresentada pelo(a)
Conselheiro(a) ........................................................................,
DECIDE aprovar voto de louvor à CIAG, pelo excelente trabalho realizado, tendo em vista
a divulgação, através da página SECPLAN, de dados dos docentes, destacando-se, principalmente,
a produção científica desta Universidade.
Sala de Reuniões, em 21 de fevereiro de 2001.
(nome por extenso)
Presidente em Exercício
3.10 DECLARAÇÃO
Conceito
Documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce,
declarando um fato existente, que consta em livros, papéis ou documentos em poder da
Administração.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. DECLARAÇÃO (caixa alta, por extenso) e centralizada sobre o texto.
3. Texto: Constante em único parágrafo, indicando a quem se refere e o assunto do declarado.
4. Local e data (por extenso).
Validade do documento
· Definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não se publica.
Observação
1. Ver ATESTADO (doc.3.3)
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para os devidos fins, que consta em nossos arquivos, que,
................................................................................................(nome do solicitante),
............................................................................................(assunto da declaração).
......................................(local),..........................(data).
______________________________
(Assinatura e carimbo)
Exemplo
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para os devidos fins, que consta em nossos arquivos, que,..................................... (nome do
solicitante), prestou serviços na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, na instalação de
programas de computador, nos dias 04 e 05 de junho de 2002.
......................................(local),..........................(data).
_________________________________
(Assinatura e carimbo)
3.11 DESPACHO
Conceito
É a decisão proferida pela autoridade administrativa no caso submetido à sua apreciação.
Pode ser informativo ou decisório. Usualmente, parte integrante de processo. Quanto ao seu
conteúdo pode ser de mera informação, dando prosseguimento a um processo ou expediente, ou
conter uma decisão administrativa.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. Código literal do órgão subordinante, seguido do nome completo do setor que presta o
despacho.
3. Data indicada em grupos de dois algarismos representativos do dia, mês e ano.
4. Texto que expressa o teor da decisão, separado em itens, numerados.
5. Encaminhamento efetuado no último item se houver mais de um, com indicação do nome
ou código literal do órgão solicitante.
6. Data e local.
7. Assinatura, nome e cargo ou função da autoridade que exara o despacho, apostos a
carimbo.
8. Visto da chefia, quando o signatário não for detentor de cargo em comissão ou função
gratificada.
Validade do documento
· Definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não se publica.
Observações
1. O despacho não deve ser exarado na mesma folha do original submetido à autoridade e sim
em folha separada para permitir o arquivamento correto dos atos.
2. Não poderá conter folhas nem linhas em branco. Os espaços em branco deverão ser
inutilizados com um traço vertical, no meio deles, ou diagonal, de alto a baixo ou ainda,
horizontal, no caso de linhas não utilizadas, inclusive entre o texto e a assinatura e
qualificação funcional do servidor que o subscreve.
3. Ocorrendo erro, admitir-se-á o seu cancelamento antes de ser reformulado, observado,
porém o seguinte procedimento:
- inutilização da linha, com um X ou traço, em toda a sua extensão;
- declaração, no primeiro item do despacho reformulado, do número de linhas
inutilizadas.
4. Não deverá ser utilizado memorando ou o verso do mesmo, para despachar ou informar.
5. Utiliza-se o mesmo padrão para INFORMAÇÃO
Modelo (01)
Fl. n.º
Proc. n.º
________
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FOLHA DE INFORMAÇÃO OU DESPACHO
Modelo (02)
Fl. n.º
Proc. n.º
________
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FOLHA DE INFORMAÇÃO OU DESPACHO
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________
Exemplo
Fl. n.º 09
Proc. n.º xxxxxxxxxx
_______
Rubrica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FOLHA DE INFORMAÇÃO OU DESPACHO
NDC, 17/01/2001
Ao SACS para que seja atendida e/ou esclarecida a solicitação da servidora
em questão.
_____________________
(nome por extenso)
Mat. n.º..............
SACS, em 19/01/2001
Ao SAD para providenciar os cálculos referentes à progressão por mérito, atrasada, da servidora em
tela, conforme consta na Portaria, na fl.04 deste processo.
__________________________
(nome por extenso)
3.12 DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO
Conceito
Documento de caráter interno, destinado às decisões ou medidas relativas à movimentação
e disciplina do pessoal, praticadas por delegação de competência do Reitor. É de competência do
Chefe de Gabinete do Reitor, Pró-Reitores, Diretores de Centros Universitários, Diretor do Hospital
Universitário, Diretores de Unidades Universitárias, Diretores de Divisão, Diretores de Órgãos
Suplementares, Chefes de Departamentos de Ensino e Presidentes de Comissão de sindicância ou
de inquérito, nomeados pelo Reitor.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO (caixa alta, por extenso), sigla do órgão
emissor, numeração (seqüencial, crescente e anual) e data.
3. Ementa: assunto de que trata o ato.
4. Preâmbulo.
5. RESOLVE (caixa alta, por extenso):
6. Texto, com parágrafos numerados.
7. Fecho.
8. Nome por extenso da autoridade expedidora e cargo.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória, em Boletim de Serviço (BS)
Observações
1. Utiliza-se a sigla DTS.
2. A DTS deverá ser emitida em 05 (cinco) vias, com a seguinte destinação:
1ª via - interessado;
2ª via - gabinete da autoridade emitente;
3ª via - Departamento de Pessoal (pasta funcional);
4ª via - processo, se houver;
5ª via - Setor de Preparo do Boletim de Serviço.
3. A matéria deverá ser encaminhada em disquete, através de Guia de Remessa de
Documentos e Processos (GRDP), para o Setor de Preparo do Boletim de Serviço,
contendo apenas o ato a ser publicado.
4. Só terá vigência a partir de sua publicação em Boletim de Serviço.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO (sigla do órgão emissor), N. º.... ..........de......de......
EMENTA:.................................
.
O/A ................................. (autoridade que emite o ato, em maiúscula), no uso de suas
atribuições,regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
1-(Designar/Conceder/Destituir/Cancelar).............................................................. matrícula
UFFnº..........................,matrícula SIAPE nº .................................. .
2-(Caso haja necessidade de um segundo parágrafo)...........................................
........................................................................................... .
Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.
.............................................. (nome)
............................................... (cargo)
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO EGG N.º 02 de 08 de março de 2001.
EMENTA: Designa Comissão Eleitoral para
escolha de Coordenador e Sub coordenador do
Curso de Pós-graduação de Especialização em
Geotecnologias Aplicadas à Analise Ambiental de
Bacias Hidrográficas – PGTIGA
O Diretor do Instituto de Geociências da UFF, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1-Designar os professores .............................., matricula UFFnº..................., matrícula SIAPE
nº.................. e ....................., matricula UFFnº...................; matrícula SIAPE nº...................... e
também o discente ......................... para comporem Comissão Eleitoral, sob a presidência do
primeiro, para escolha de Coordenador e Sub-Coordenador do Curso de Pós-graduação de
Especialização em Geotecnologias aplicadas à Análise Ambiental de Bacias Hidrográficas.
Esta DTS entrará em vigor na data de sua publicação.
___________________________
(nome por extenso)
Diretor do Instituto de Geociências
3.13 EDITAL
Conceito
Instrumento de comunicação utilizado pela Administração Pública para fins de abertura de
concorrência e de concurso público, provimento de cargo público, convocação de servidor,
licitações e divulgação de atos deliberativos.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. Título, número de ordem e data.
3. Autoria, fundamento legal e “considerando” da autoridade.
4. Ementa: assunto do edital. Não é obrigatória, mas aparece em editais de
concorrência pública e tomadas de preço.
5. Texto: desenvolvimento do assunto. A natureza do edital é que determina os
elementos específicos que deverá conter.
6. Assinatura, nome, cargo e função da autoridade competente.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória na Imprensa Oficial, na imprensa privada de maior circulação e no Boletim de
Serviço.
Modelo
Em virtude das diversas possibilidades de Edital, não será apresentado um modelo.
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ELEIÇÃO PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DA GRADUAÇÃO DE
ENGENHARIA METALÚRGICA
Edital nº 01 de 17 de maio de 2001.
A Comissão Eleitoral Local, instituída pela DTS n.º 06/2001, de acordo com a Resolução
CUV n.º 104/97 de 03 de dezembro de 1997, torna público que está aberto o processo de consulta à
Comunidade da Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda, com o objetivo de
identificar as preferências a respeito da escolha de Coordenador e Vice-Coordenador de Pósgraduação
“Stricto Sensu” em Engenharia Metalúrgica.
1. Das inscrições dos candidatos:
As inscrições serão realizadas em formulário próprio, na sala de coordenação, no andar térreo, da
Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda, nos dias 17 de maio a 08 de junho
de 2001, das 9 às 12 h e das 14 às 17 h .
Documentos necessários:
a) Comprovante de lotação;
b) Curriculum Vitae;
c) Plataforma.
2. Data das eleições:
As eleições serão realizadas nos dias 12 e 13 de junho de 2001, das 9 às 12 e das 14 às 20
h, no saguão de entrada – andar térreo, da Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta
Redonda.
3. Data de apuração:
A apuração da consulta, referente a este Edital, será no dia 13 de junho de 2001,
imediatamente após o encerramento da mesma, de acordo com o disposto na Resolução nº104/97
de 03 de dezembro de 1997.
___________________
(nome por extenso)
Presidente da Comissão Eleitoral
3.14 E-MAIL
Conceito
Comunicação transmitida através da Internet. Normalmente utilizado para transmissão de
mensagens urgentes.
Seu texto deve limitar-se ao estritamente necessário sendo dispensáveis as palavras,
expressões e partículas desnecessárias.
Forma e estrutura
1. Endereço eletrônico do emissor.
2. Endereço eletrônico do destinatário.
3. Cópia carbono (C/C): endereço eletrônico de outros destinatários que receberam a mesma
mensagem.
4. Assunto: Resumo do teor da comunicação.
5. Local e data.
6. Texto.
7. Fecho.
8. Nome do emitente.
Validade do documento
· Nos termos da legislação em vigor, para que o e-mail tenha valor documental é necessária a
certificação digital, que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei (Medida
Provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001).
Publicação
· Não se publica.
Observações
1. Documentos de valor legal, probatório e histórico, sem certificação digital, não deverão ser
produzidos e armazenados eletronicamente. Devem ser gerados em suporte papel.
2. Quando a informação enviada for de importância para a Instituição, mas sem certificação
digital, deve-se imprimi-la em papel e seguir posteriormente o original.
Modelo
Exemplo
Comunico curso Indexação e Controle de Vocabulário, promovido pela
Associação dos Arquivistas Brasileiros, de 22 –26 de abril 2002, na Fundação
Casa de Rui Barbosa.
____________
(Assinatura)
lcosta@ndc.uff.br
Curso/ indexação
3.15 FAX (FAC-SIMILE)
Conceito
Modalidade de comunicação que, por sua rapidez, tem sido bastante usada no âmbito da
Administração Pública, para a transmissão de mensagens urgentes e para o envio antecipado de
documentos, cujo conhecimento há premência. Em regra, o original desses documentos segue
posteriormente, pois a durabilidade da impressão é muito breve.
Forma e estrutura
1. Logomarca da Instituição.
2. Endereço, telefone, fax, e-mail e home page da Instituição.
3. Endereço, fax, telefone, e-mail e home page do emissor.
4. Nome do remetente.
5. Nome do destinatário.
6. Órgão/Setor do destinatário.
7. Data: data do envio.
8. Números de páginas: contagem a partir da folha inicial.
9. Mensagem: conteúdo do Fax.
Validade do documento
1. Descarte, quando recebido o documento original.
2. Quando não recebido o original, a validade é definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não se publica.
Observações
1. Tendo em vista que as mensagens transmitidas não têm efeito duradouro, é necessário que,
quando recebidas, sejam providenciadas cópias.
2. O original desses documentos deverá seguir posteriormente.
Modelo
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Rua: Miguel de Frias, 9. Icaraí – Niterói/Rio de Janeiro – Brasil. CEP: 24.220.000
Tel: (21) 2704-2111 E-mail:gabinete@gar.uff.br Homepage: http://www.uff.br
FAX
Órgão:
Fax: (DDD)
Tel: (DDD) E-mail: Home page:
Nome do remetente:
Órgão/Setor do destinatário:
Nome do destinatário:
Fax: (DDD)
Data do envio:
Números de Páginas:
MENSAGEM:
Exemplo
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Rua: Miguel de Frias, 9. Icaraí – Niterói/Rio de Janeiro – Brasil.
CEP: 24.220.000
Tel :(21)2629-5222 E-mail:gabinete@gar.uff.brHomepage: http://www.uff.br
FAX
Núcleo de Documentação
Divisão de Arquivos
Arquivo Central
End: Av.Bento Maria da Costa 115/ A –Jurujuba.Niterói Fax: (21) 2710-6060
Tel: (21) 2618-3336E-mail: ac@ndc.uff.brHome page:http://www.ndc.uff.br
Nome do remetente: Regina Reis
Órgão/Setor do destinatário: Universidade Federal do Pará - Arquivo Central
Nome do destinatário:..............................
Fax: (0xx) (91)211-1784
Data do envio: 04/03/2002
Números de Páginas: 01
MENSAGEM:
Senhora ......................,
Solicito minuta de Tabela de Temporalidade de Documentos produzida por esta Instituição, para que possa
servir de subsídio para o nosso trabalho.
Atenciosamente,
______________________________
(Assinatura)
3.16 GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA POSTAL
Conceito
Documento destinado a comprovar o encaminhamento de correspondências expedidas por
via postal.
Forma e estrutura
1. Logomarca da Instituição.
2. Numeração seqüencial crescente, anual, seguida pelos dois últimos dígitos do
ano, precedidos de barra.
3. Nome do órgão e/ou setor emissor,acompanhado da sigla.
4. Nome do órgão e/ou setor recebedor,acompanhado da sigla .
5. Número de ordem: numeração seqüencial .
6. Espécie: discriminação do tipo de documento enviado.
7. Destinatário e endereço: nome e endereço de destinatário.
8. Número de registro ou telegrama.
9. Data e assinatura do remetente: assinatura com o carimbo aposto ou nome
legível do servidor.
10. Data e assinatura do recebedor: assinatura com carimbo aposto ou nome legível
do servidor.
Publicação
· Não se publica.
Validade do documento
· Um ano, a partir da data de emissão.
Observação
1. Deverá ser feita em 02 vias, para encaminhamento ao Serviço de Comunicações Administrativas
(SCA).
Modelo
GUIA DE REMESSA DE CORRESPONDÊNCIA POSTAL
DE:
PARA:
Para fins de expedição, encaminho a correspondência discriminada a seguir:
N.º DE
ORDEM
ESPÉCIE
(CARTA, PACOTE
OU TELEGRAMA)
DESTINATÁRIO N.º DO REGISTRO
OU TELEGRAMA
__/__/__ ____________________________
Data Assinatura e carimbo do remetente
__/__/__ __________________________
Data Assinatura e carimbo recebedor
GECP
N.º
Exemplo
GUIA DE REMESSA DE CORRESPONDÊNCIA POSTAL
DE: Pró- Reitoria de Assuntos Acadêmicos(PROAC)/Coordenadoria
de Seleção Acadêmica (COSEAC)
PARA: Serviço de Comunicações Administrativas (SCA)
Para fins de expedição, encaminho a correspondência discriminada a seguir:
N.º DE ORDEM ESPÉCIE
(CARTA, PACOTE
OU TELEGRAMA)
DESTINATÁRIO N.º DO REGISTRO
OU TELEGRAMA
01
carta
Prefeitura Municipal
de Niterói/Secretaria
de Educação-Rua Visconde
do Uruguai s/n.ºCentro-
Niterói
28/02 /2002 _____________________
Data Assinatura e carimbo
remetente
04/03/2002 _________________
Data Assinatura e carimbo
recebedor
GECP
N.º 28/02
3.17 GUIA DE REMESSA DE DOCUMENTOS OU PROCESSOS
Conceito
Documento destinado a comprovar o encaminhamento e entrega de documentos ou
processos.
Forma e estrutura
1. Logomarca da Instituição.
2. Numeração seqüencial crescente, anual, seguida pelos dois últimos dígitos do ano,
precedidos de uma barra.
3. Nome do órgão e/ou setor emissor,acompanhado da sigla.
4. Nome do órgão e/ou setor recebedor,acompanhado da sigla.
5. Número de ordem: quantidade de documentos enviados.
6. Espécie/Número: abreviatura da tipologia documental, seguida da numeração
7. Interessado/assunto: assunto do documento encaminhado.
8. Apensados: número do processo, caso haja algum apensado.
9. Data e assinatura do remetente: assinatura com o carimbo aposto ou
10. nome legível do servidor.
11. Data e assinatura do recebedor: assinatura com o carimbo aposto ou nome legível do
servidor.
Validade do documento
· Um ano, a partir da data de emissão.
Publicação
· Não se publica.
Observações
1. Deverão ser preenchidas guias distintas para processos e outras para
documentos.
2. Utiliza-se a sigla GRDP.
3. Deverá ser feita em 02 (duas) vias, para os documentos não encaminhados pelo Serviço de
Comunicações Administrativas (SCA) .
4. Deverá ser feita em 03 (três) vias, os documentos e processos encaminhados através do
Serviço de Comunicações Administrativas (SCA).
5. Anotação no alto da guia, à direita: VIA SCA.
6. A correspondência a ser expedida pelo Correio/SCA será relacionada em outro
formulário específico (Guia de Encaminhamento de Correspondência Postal - GECP).
Modelo
GUIA DE REMESSA DE DOCUMENTOS
OU PROCESSOS
DE:
PARA:
N.º DE
ORDEM
ESPÉCIE/NÚMERO
INTERESSADO/ASSUNTO
APENSADOS
____/____/____ _______________________
Data Assinatura e carimbo do remetente
RECEBI os processos ou documentos constantes
da presente guia
____/____/____ _______________________
Data Assinatura e carimbo do recebedor
GRDP
N.º
Exemplo (01)
VIA SCA
GUIA DE REMESSA DE DOCUMENTOS
OU PROCESSOS
DE: Núcleo de Documentação (NDC)
PARA: Divisão de Arquivos (DARQ)/Arquivo Central(AC)
N.º DE
ORDEM
ESPÉCIE/NÚMERO
INTERESSADO/ASSUNTO
APENSADOS
01 Processo............... Encaminha proc.................. em nome
de .........................................................
para ciência e posterior devolução
Ao NDC.
16/10/01 ________________________
Data Assinatura e carimbo do remetente
RECEBI os processos ou documentos constantes da
presente guia
19/10/01 ____________________________
Data Assinatura e carimbo do recebedor
GRDP
N.º 282/01
Exemplo (02)
GUIA DE REMESSA DE DOCUMENTOS OU PROCESSOS
DE: Escola de Serviço Social(ESS)/Secretaria (SA)
PARA: Divisão de Arquivos (DARQ)/Arquivo Central(AC)
N.º DE
ORDEM
ESPÉCIE/NÚMERO
INTERESSADO/ASSUNTO
APENSADOS
01 Memo n.º 241/01 Solicitação de assistência técnica
para organização de arquivo
16/10/01 __________________________________
Data Assinatura e carimbo do remetente
RECEBI os processos ou documentos
constantes da presente guia
19/10/01 ___________________________
Data Assinatura e carimbo do recebedor
GRDP
N.º 488/01
3.18 INDICAÇÃO
Conceito
Sugestão apresentada pelos conselheiros nas reuniões dos Conselhos Superiores, que
poderá ser acatada ou não.
É de competência dos Conselhos Superiores.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. INDICAÇÃO (caixa alta, por extenso), N.º...(numeração seqüencial, crescente e
anual) e o respectivo ano.
3. Preâmbulo.
4. INDICA (caixa alta, por extenso) seguida do texto.
5. Texto.
6. Local, data.
7. Assinatura da autoridade competente.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória, em Boletim de Serviço (BS).
Observações
1. A indicação deverá ser emitida em 04 vias:
1ª via arquivada na documentação do respectivo Conselho Superior;
2ª via Gabinete do Reitor;
3ª via processo se houver;
4ª via Setor de Preparo do Boletim de Serviço.
2. A matéria deverá ser encaminhada em disquete, através de Guia de Remessa de Documentos
e Processos (GRDP), para o Setor de Preparo do Boletim de Serviço, contendo apenas o ato a
ser publicado.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INDICAÇÃO N.º---/-----
O CONSELHO ......................da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE , no uso de
suas atribuições aprova a seguinte proposição apresentada pelo(a) Conselheiro(a)
..........................................................................................................,
........................................................................................................................................... .
INDICA ...........................................................................................................
........................................................................................................................................... .
Sala de Reuniões, em .... de ..........de..............
..................................................
(Assinatura)
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INDICAÇÃO N.º 01/2002
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA da UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE, no uso de suas atribuições aprova a seguinte proposição apresentada pelo(a)
Conselheiro(a) .........................................................................
INDICA ao Magnífico Reitor que se tomem as providências cabíveis, para que os serviços
essenciais desta Universidade, incluídos aí os de apoio psicológico e terapêutico ao corpo discente,
não possam reduzir suas atividades em período letivo regular, para que os alunos não sejam
prejudicados, quando necessitarem de atendimento
Sala de Reuniões, 09 de janeiro de 2002.
___________________________
(nome por extenso)
Presidente em exercício
3.19 INFORMAÇÃO
VER DESPACHO
3.20 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Conceito
Comunicação interna que estabelece nas unidades organizacionais próximas da execução e
do controle, rotinas e procedimentos internos ou para esclarecer o cumprimento de Ordem de
Serviço, visando ao cumprimento de instruções superiores. É de competência do Chefe de Gabinete
do Reitor, Pró-Reitores, Diretor do Hospital Universitário, Diretores de Unidades Universitárias,
Diretores de Órgãos Suplementares, Diretores de Divisão, Chefes de Departamentos de Ensino,
Coordenadores de Cursos.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. INSTRUÇÃO DE SERVIÇO (caixa alta, por extenso),sigla do órgão emissor,numeração
(seqüencial crescente e anual) e data.
3. Ementa (por extenso): assunto de que trata o ato.
4. Texto: conteúdo do ato, com parágrafos numerados.
5. Fecho: Esta IS entrará em vigor na data da publicação.
6. Assinatura , nome e cargo, por extenso, da autoridade expedidora.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória ,em Boletim de Serviço (BS).
Observações
1. Utiliza-se a sigla IS.
2. A IS deverá ser emitida em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
1ª via - autoridade emitente;
2ª via - Setor de Preparo do Boletim de Serviço.
3. A matéria deverá ser encaminhada em disquete, através de Guia de Remessa de Documentos e
Processos (GRDP) , para o Setor de Preparo do Boletim de Serviço (BS), contendo apenas o
ato a ser publicado.
4. Só terá vigência a partir de sua publicação em BS.
5. Não confundir com o documento INSTRUÇÃO NORMATIVA, que é de competência dos
Ministérios.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO(sigla do órgão emissor) Nº ...... de .........de.......... de ............ .
Ementa: .............................................
Parágrafo 1º..............................................................................................................
................................................................................................................................ .
Parágrafo 2º ...........................................................................................................
............................................................................................................................... .
Esta IS entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
............................................................................
(Nome e cargo da autoridade)
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROAC N.º 01 de 02 de fevereiro de 2000.
Ementa: Estabelece critérios para a
operacionalização do Programa de
Monitoria com vistas ao ano letivo de 2000.
A COMISSÃO DE MONITORIA, no uso das suas atribuições previstas no
Artigo 118 da Resolução 171/99, aprovada em substituição do Título VI da Resolução n.º 211/95
do Conselho de Ensino e Pesquisa, e considerando que o Programa de Monitoria, tem como
finalidade a iniciação à docência, devendo integrar o projeto pedagógico definido pelas
coordenações de curso,
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelecer o número de vagas de Monitoria para o ano letivo de 2000,segundo os Planos
Departamentais de Monitoria.
Parágrafo 1º Na elaboração dos Planos Departamentais de Monitoria deverão ser levados em conta
os artigos da Resolução n.º 171/99 do CEP/UFF e considerando o período de abril a dezembro de
2000.
Artigo 2º Serão concedidas 852 (oitocentos e cinqüenta e dois) Bolsas de Monitoria, distribuídas
aos Centros Universitários conforme apresentado no Anexo I.
Parágrafo 1º A critério dos Departamentos, poderão ser oferecidas vagas para o exercício da
monitoria em número superior ao de bolsas disponíveis, atendendo ao Projeto Pedagógico do
Programa.
Parágrafo 2º Na hipótese de se concretizar o previsto no parágrafo 1º, tal situação deverá ser
explicitada no Edital do Concurso, devendo o Monitor atender a todas as condições do Programa de
Monitoria do Departamento, para receber, ao final do período de monitoria, o Certificado de
participação.
Parágrafo 3º Para que a atividade de Monitoria faça parte da integralização do currículo do
estudante, será necessária inscrição, feita pela coordenação do curso de vinculação, junto ao
sistema acadêmico e registro do acompanhamento e avaliação, o que possibilitará inclusão no
histórico escolar.
Artigo 3º A divulgação do processo seletivo será feita pelo Departamento responsável pela
disciplina a que se vinculará o monitor.
Parágrafo 1º O Departamento providenciará o Edital do Concurso, que deverá ser amplamente
divulgado através de fixação em quadros de avisos e comunicação aos Diretórios Acadêmicos.
Parágrafo 2º O edital deverá ser divulgado no período de 13/03/2000 a 24/03/2000,devendo uma
cópia ser remetida ao Assessor de Monitoria do Centro Universitário, juntamente com o Plano de
Orientação previsto no Artigo 114 da Resolução n.º 171/99 do CEP.
Parágrafo 3º Caberá à Secretaria do Departamento providenciar no período de 13/03/2000 até
24/03/2000 a inscrição dos candidatos, que será efetuada através de preenchimento da Ficha de
Inscrição.
Artigo 4º A seleção dos candidatos será realizada no período de 27/03/2000 até 31/03/2000.
Parágrafo 1º O processo seletivo será realizado por Comissão Examinadora de 03 (três) docentes e
indicará os candidatos habilitados, classificando-os, obrigatoriamente, em ordem decrescente para
o preenchimento de vagas, considerando aprovados os que obtiverem média final maior ou igual a
7,0 (sete).
Artigo 5º Os Departamentos remeterão ao Assessor de Monitoria do Centro Universitário, as Atas
de Seleção curso em 03 (três) vias e os Termos de Compromissos dos alunos classificados.
Parágrafo 1º Os alunos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas, deverão
assinar o Termo de Compromisso em 04(quatro) vias.
Parágrafo 2º A assinatura do referido Termo deverá ser providenciada pela Secretaria do
Departamento, que encaminhará as quatro vias ao Assessor de Ensino do Centro Universitário para
as providências administrativas.
Parágrafo 3º As atas e os Termos de Compromisso deverão ser confeccionados por disciplina,
devendo ser remetidos até o dia 04/04/2000 aos Assessores de Monitoria dos Centros
Universitários.
Artigo 6º O Assessor de Monitoria do Centro Universitário após as devidas providências
administrativas, deverá encaminhar à PROAC/CAEG a primeira via do Termo de Compromisso,
arquivando a segunda, devolvendo as demais aos Departamentos de origem.
Artigo 7º As vagas decorrentes de exclusões de monitores, em virtude de desistências, solicitação
do Departamento e decisão desta Comissão, poderão ser preenchidas, desde que haja candidatos
aprovados na disciplina objeto deste concurso, devendo os respectivos Termos de Compromisso ser
encaminhados à PROAC, via Assessor de Monitoria do Centro Universitário.
Artigo 8º A homologação do resultado do concurso será publicada em Boletim de Serviço.
Artigo 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoria.
Artigo 10º Esta IS entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Comissão de Monitoria
3.21 MEMORANDO
Conceito
Comunicação interna utilizada pelas chefias ou servidores autorizados, na qual se expõe
qualquer assunto referente à atividade administrativa. Pelas suas características de certa
informalidade, o memorando deve ser elaborado com simplicidade e concisão.
Forma e estrutura
1. MEMORANDO (caixa alta, por extenso), seguido de numeração (seqüencial
crescente e anual ).
2. Emissor: sigla do setor emitente e respectivas vinculações hierárquicas, precedidas por
barras, precedido de Do/Da .
3. Data: deverá figurar na mesma linha do número e identificação.
4. Destinatário: menciona-se o cargo ocupado, precedido de À/Ao.
5. Assunto: teor da comunicação.
6. Texto: conteúdo do documento, com parágrafos numerados na margem esquerda do texto,
com exceção do primeiro e o fecho.
7. Fecho: fórmula de cortesia. Respeitosamente, para autoridades superiores
e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou hierarquia inferior.
8. Nome e cargo do emitente: assinatura do servidor que emitiu o memorando,
sobreposta a seu nome, o cargo e função , apostos a carimbo.
Validade do documento
· Definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não se publica.
Observações
1. O memorando deverá ser emitido em 02 (duas) vias, que serão encaminhadas ao setor de
destino, o qual reterá o original e devolverá a cópia ao emitente, para seu arquivo, fazendo as
observações relativas ao recebimento, na cópia.
2. A assinatura não poderá ficar em página isolada.
3. Visto do chefe imediato/superior.
4. Não incluir despacho ou informação no verso do documento.
5. Evitar o uso de rubrica, quando ocorrer, apor carimbo para dar conhecimento de quem emitiu
o documento.
6. Consultar sempre que necessário, a listagem: Organização Hierárquica dos Órgãos da UFF,
emitida pelo NTI , para a correta utilização das siglas dos órgãos.
7. No texto do memorando poderá se empregada, a 1ª pessoa do singular ou a 1ª pessoa do
plural.
8. Ver DESPACHO (doc. 3.11).
Sugestão
1. Quando o memorando for encaminhado através de Guia de Remessa de Documentos e
Processos (GRDP), utilizar MODELO (02)
Modelo (01)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
MEMORANDO (sigla do órgão)n.º Em,
À /Ao:
Assunto:
Atenciosamente ou Respeitosamente,
______________________________
(Assinatura e carimbo do servidor)
Modelo (02)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
MEMORANDO(sigla do órgão) n.º Em,
À /Ao:
Assunto:
Atenciosamente ou Respeitosamente,
______________________________
(Assinatura e carimbo do servidor)
Encaminhado pela GRDP n.º ____/____, de ____/____/_______
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
MEMORANDO PROEX nº 019/99 Em, 04 de fevereiro de 1999.
À /Ao: AC/NDC
Assunto: Bolsas de Extensão
Em atendimento a solicitação feita por V.Sª, informamos que o prazo para o envio de
Projetos de Extensão a serem executados no período de abril a dezembro, será até o dia 26 de
fevereiro .
2. Quanto à avaliação da solicitação de Bolsa de Extensão, é feita por uma Comissão de
Avaliação que utiliza critérios de pontuação pautados nos Indicadores Institucionais.
Atenciosamente,
_____________________
(Assinatura-carimbo)
3.22 NORMA DE SERVIÇO
Conceito
Comunicação interna destinada a estabelecer os procedimentos básicos para o
funcionamento e fixa a política de ação da Universidade.
Aplica as diretrizes e os critérios estabelecidos na legislação e em atos emanados de
autoridades e órgãos Superiores, disciplinando sua execução.
A Norma de Serviço é de competência exclusiva do Reitor.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. NORMA DE SERVIÇO (caixa alta, por extenso), numeração (seqüencial, crescente),
independente do ano de emissão e data por extenso.
3. Ementa (por extenso): assunto de que trata o ato.
4. Autoria, fundamento legal, seguida de vírgula .
5. A palavra CONSIDERANDO, seguida da explicação do ato, à esquerda e abaixo da
Autoria.
6. A palavra RESOLVE, alinhada à esquerda.
7. Texto: conteúdo do ato, subdivididos em artigos e parágrafos, numerados.
8. Fechos:
. Esta Norma de Serviço entrará em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço
desta Universidade.
. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
9. Assinatura, nome e cargo, por extenso, da autoridade expedidora.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória, em Boletim de serviço (BS).
Observações
1. Utiliza-se a sigla NS.
2. A NS deverá ser emitida em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
1ª via - autoridade emitente;
2ª via - Setor de Preparo do Boletim de Serviço.
3. A matéria deverá ser encaminhada em disquete, através de Guia de Remessa de
Documentos e Processos (GRDP), para o Setor de Preparo do Boletim de Serviço (BS)
contendo apenas o ato a ser publicado.
4. Só terá vigência a partir de sua publicação em BS.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
NORMA DE SERVIÇO N.º... de ... de... de........
Ementa: (assunto do que trata o ato)
O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO ....................................................................
.................................................................................................................. .
RESOLVE:
Texto (conteúdo do ato. Subdividido em artigos e parágrafos, numerados).
Art. ............................................................................................................
...................................................................................................................
Parágrafo1º: ..............................................................................................
....................................................................................................................
Parágrafo2º:.........................................................................................................................
...........................................................................................
Fecho: Esta Norma de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação..
Fecho: Publique-se, registre-se e cumpra-se.
................................................................
(Nome e cargo da autoridade expedidora)
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
NORMA DE SERVIÇO N.º 516 de 13 de junho de 2001
Ementa: Altera o Artigo 4º do Regimento do Núcleo de
Estudos em Inovação, Conhecimento e Trabalho
(NEICT), anexo à Norma de Serviço n.º 508, de
05/09/2000, publicada no BS/UFF n.º 140 de
05/09/2000.
O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do Memorando n.º 055/01, de 03/05/2001, da
Coordenação Administrativa do Núcleo de Estudos em Inovação, Conhecimento e
Trabalho (NEICT),
RESOLVE:
1- Alterar o Art. 4º do Regimento do Núcleo de Estudos em Inovação, Conhecimento e
Trabalho (NEICT), anexo à Norma de Serviço n.º 508, de 05/09/2000, publicada no
BS/UFF n.º 140 de 05/09/2000, que passa a ter seguinte redação:
“Art.4º- Os Diretores serão assessorados por um Conselho Consultivo a ser
designado pelos Diretores e pelo Pró-Reitor e Extensão”;
Parágrafo 1º: O Conselho Consultivo tem por objetivo traçar metas e linhas gerais
de atuação do Núcleo, bem como avaliar suas atividades.
Parágrafo 2º: O Conselho Consultivo será composto pelo Pró-Reitor de Extensão
e por 07 (sete) Conselheiros representativos da sociedade.
Parágrafo 3º: O Conselho Consultivo se reunirá uma vez por ano, no primeiro
semestre de cada ano.
Parágrafo 4º: Caberá ao Pró-Reitor de Extensão a presidência do Conselho
Consultivo e ao Diretor do NEICT a secretaria do mesmo.”
2- O Regimento do NEICT, devidamente retificado e aprovado, segue anexo a presente
Norma de Serviço.
Esta Norma de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação .
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
_____________________
(Assinatura)
Reitor
3.23 OFÍCIO
Conceito
Comunicação que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores, e entre a
Administração e particulares, em caráter oficial. É o tipo mais comum de correspondência oficial.
Embora normalmente o conteúdo do ofício seja matéria administrativa, pode também vincular
matéria de caráter social, relativa ao relacionamento do agente administrativo em decorrência do
seu cargo ou função. É de competência do Reitor, Pró-Reitores, Diretores de Divisão, Chefes de
Departamentos.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. OFÍCIO (caixa alta, por extenso), sigla do órgão expedidor com sua vinculação
hierárquica, numeração (seqüencial crescente e anual) e data .
3. Assunto: teor da comunicação.
4. Vocativo e função do destinatário.
5. Texto: conteúdo do documento,com parágrafos numerados na margem esquerda do texto,
com exceção do primeiro e do fecho.
6. Fecho: fórmula de cortesia. Segundo a Instrução Normativa nº 4, de 06 de março de 1992,
limita a dois os fechos para qualquer modalidade de comunicação oficial:
Respeitosamente, para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República, e
Atenciosamente, para autoridade da mesma hierarquia ou inferior.
7. Assinatura, nome, cargo ou função do remetente.
8. Pronome de tratamento e designativo do cargo ou função do destinatário.
Validade do documento
· Definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não se publica.
Observações
1. Atualmente, costuma-se mencionar o nome do destinatário, sempre que conhecido.
2. No caso de necessidade de continuidade do texto, será utilizada uma outra folha para seu
prosseguimento.
Sugestão
1. Para facilitar posteriormente o arquivamento, tratar um assunto em cada ofício.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
OFÍCIO(sigla do órgão expedidor) nº (Local ,data)
Vocativo,
Texto (parágrafos numerados, a partir do segundo)
2 .
3 .
Atenciosamente ou Respeitosamente,
______________________________________
(Assinatura ,cargo ou função do remetente)
Nome do destinatário
Cargo ou função do destinatário
Endereço completo
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Ofício NDC /PROAC nº 12
Assunto: Visita técnica Niterói,13 de abril de 1999.
Senhor Diretor
Vimos através deste ofício agradecer à V.Sa. pela atenção dispensada pela equipe da
BIREME aos representantes deste Núcleo ,quanto da visita técnica no dia 07 de abril próximo
passado, durante a qual foram recebidos pela Coordenadora de Serviços Cooperativos.
2 . Esperamos nesta nova Direção do Núcleo de Documentação da UFF, intensificar as
relações de cooperação mútua com a BIREME.
3 . Aproveitamos para parabenizá-lo pela posse, no próximo dia 21 de abril, no cargo de
Diretor do Centro Latino Americano e do Caribe da Saúde - BIREME, e desejamos pleno êxito de
seus objetivos.
Atenciosamente,
_______________________________
(nome por extenso)
Diretora do NDC
Ilmo Sr. (nome do destinatário)
Diretor do Centro Latino Americano e do Caribe em Ciências da Saúde- BIREME/OPAS/OMS
Rua Botucatu, 862
São Paulo/SP
CEP: 040023-901
3.24 ORDEM DE SERVIÇO
Conceito
Ato interno, através do qual determinam instruções a respeito de procedimentos
estabelecidos em Norma de Serviço e Resolução, em obediência à determinação prescrita nestas,
ou para esclarecer os seus cumprimentos.
É de competência dos Pró-Reitores, Diretores de Centros Universitários, Diretores de
Departamentos e Diretores de Órgãos Suplementares.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. ORDEM DE SERVIÇO (caixa alta, por extenso),sigla do órgão expedidor, numeração
(seqüencial, crescente e anual) e data .
3. Ementa (por extenso): assunto de que trata o ato.
4. Preâmbulo: denominação completa da autoridade executiva que expede o ato, em letras
maiúsculas e fundamento legal com a matéria em pauta.
5. RESOLVE: seguido de dois pontos, à esquerda da página.
6. Texto, que pode conter vários parágrafos numerados em artigos, desdobráveis em alíneas e
incisos.
7. Assinatura, nome e função ou cargo da autoridade executiva que expede o ato.
Validade de documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória, em Boletim de Serviço (BS).
Observações
1. Utiliza-se a sigla OS.
2. A OS deverá ser emitida em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
1ª via - autoridade emitente;
2ª via - Setor de Preparo do Boletim de Serviço.
3. A matéria deverá ser encaminhada em disquete, através de Guia de Remessa de Documentos
e Processos (GRDP), contendo apenas o ato a ser publicado.
4. Só terá vigência a partir de sua publicação no BS.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ORDEM DE SERVIÇO (sigla do órgão).....................nº ../...., de .......... de ......... de..............
EMENTA:
RESOLVE:
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Art - Esta OS entrará em vigor na data de sua publicação.
______________________________________________
(Assinatura, função ou cargo da autoridade)
De acordo,
______________________________________________
(Assinatura, função ou cargo da autoridade hierarquicamente superior)
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ORDEM DE SERVIÇO PROAC/DAE nº 02/99, de 22 de julho de 1999.
EMENTA: Dispõe sobre guarda de dossiês de alunos
das antigas faculdades isoladas e UFERJ.
O DIRETOR do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir da presente data, os dossiês dos alunos das antigas faculdades isoladas e UFERJ,
ficarão sob a guarda e responsabilidade do Arquivo Central da Divisão de Arquivos, do NDC.
Art. 2º - Os Centros Universitários e/ou Unidades de Ensino deverão encaminhar os dossiês de
alunos para o Arquivo Central (AC).
Art. 3º - Caberá ao DAE junto ao AC estabelecer critérios para análise e
avaliação dos documentos contidos nos dossiês, a serem microfilmados, nos locais onde se
encontram atualmente arquivados.
Art. 4º - Depois de microfilmados, os dossiês originais serão arquivados no Arquivo Central e os
rolos de microfilme permanecerão no DAE com cópia de segurança arquivada no Laboratório do
NDC.
Art. 5º - Esta OS entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a OS DAE nº 5/92.
______________________________
(Nome por extenso)
Diretor/DAE
De acordo,
_________________________
(Nome por extenso)
Pró-Reitora de Assuntos Acadêmicos
3.25 PARECER
Conceito
Estudo minucioso, redigido com clareza, documentado cientificamente, visando
esclarecer a dúvida constitutiva do objeto de consulta.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. Código literal do órgão subordinante, seguido do nome completo do setor que
presta o parecer.
3. Data indicada em grupos de dois algarismos representativos do dia mês e ano.
4. Texto que expressa o teor da decisão, separado em itens, numerados.
5. Encaminhamento efetuado no último item se houver mais de um, com indicação
do nome ou código literal do órgão solicitante.
6. Data e local.
7. Assinatura, nome e cargo ou função da autoridade que exara o
Parecer apostos a carimbo.
Validade do documento
· Definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não se publica.
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROGER/UFF, 11/10/02
PARECER/CCM NO 244/02
Ref.: Processo no 23069.005067/02-11
Assunto: Protocolo de Intenções – Programa do Instituto Milênio.
Interessado: (Nome da Instituição)
EMENTA: Termo de Protocolo de Intenções, visando o
desenvolvimento do Programa do Instituto do Milênio.
Protocolo de Intenções consiste no primeiro instrumento em
que os partícipes demonstram sua intenção de desenvolverem
projetos em comum. O efetivo desenvolvimento do mesmo se
fará por termo no qual o ajuste quando ao planejamento da
implementação/desenvolvimento do projeto, os prazos de sua
execução, responsabilidade e material físico e humano a ser
alocado.
Trata o presente processo administrativo de apreciação do termo de Protocolo De Intenções a ser
celebrado entre a Universidade Federal Fluminense e a (nome da instituição), no sentido de implementar o
programa do Instituto do Milênio.
Da análise das Cláusulas constantes do Protocolo de Intenções em apreço aduz-se que o mesmo
encontra-se em sintonia com os preceitos normativos pertinentes.
Encontra-se, inclusive, descrito na Cláusula Primeira que o objeto do mesmo consiste em apoiar as
ações inerentes ao Programa Instituto do Milênio – CNPq/PADCT, através da elaboração do RECOS - uso e
apropriação e recursos costeiros.
Na Cláusula Segunda demonstra-se a amplitude de ações a serem desenvolvidas, no sentido de
definirem-se, posteriormente, as atividades e obrigações de cada um dos partícipes. Deste modo, será necessária
a definição dos objetivos específicos, necessários à consecução dos projetos pertinentes, por intermédio de
termo contendo de forma explícita as responsabilidades concernentes às instituições, bem como a definição de
coordenadores e detalhamento do programa de trabalho.
É o Parecer, à consideração do Sr. Coordenador Coordenadoria da Consultoria Jurídico-
Administrativa,
_________________________________________
(Assinatura do Procurador Federal)
3.26 PORTARIA
Conceito
Ato administrativo que define competências estabelece normas e procedimentos, disciplina
matéria não regulada em lei. Define situações funcionais e aplica medidas de ordem disciplinar.
A portaria é de competência exclusiva do Reitor.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. PORTARIA (caixa alta, por extenso), numeração crescente independente do ano de emissão e
data, por extenso .
3. Ementa: assunto de que trata o ato.
4. Preâmbulo.
5. RESOLVE (caixa alta, por extenso),seguida de dois pontos.
6. Texto, com parágrafos numerados e estes subdivididos em letras.
7. Fecho: Publique-se, registre-se e cumpra-se.
8. Assinatura, título da autoridade.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória, em Boletim de Serviço (BS).
Observações
1. Utiliza-se a sigla PT.
2. A PT deverá ser emitida em 05 (cinco) vias, com a seguinte destinação:
1ª via - interessado;
2ª via - Gabinete do Reitor;
3ª via - Departamento de Pessoal (pasta funcional);
4ª via - processo, se houver;
5ª via - Setor de Preparo do Boletim de Serviço.
3. A matéria deverá ser encaminhada em disquete, através de Guia de Remessa de
Documentos e Processos (GRDP), contendo apenas o ato a ser publicado.
4. Só terá vigência a partir de sua publicação no BS.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PORTARIA Nº... de ... de .... de ....... .
EMENTA:.................................................
O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais,
Considerando ..........................................................................
..............................................................................................................................
RESOLVE:
1 - ....................................................................................................................
.............................................................................................................................
2 - ...................................................................................................................
.............................................................................................................................
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
_________________
(Assinatura)
Reitor
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PORTARIA Nº 29.139 de 12 de junho de 2001.
EMENTA: Designação de Professores de Ensino Superior, para
exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenador, do
Programa de Pós- graduação em Matemática, realizado pelo
Centro de Estudos Gerais.
O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais,
Considerando, o que consta do processo nº 23069.041199/01-26,
RESOLVE:
1- Designar os Professores....................., Professor Titular, matrículas UFF n.º............ e SIAPE
n.º....................., e................................., Professor Titular, matrículas UFF n.º.................... e SIAPE
n.º ........................, ambos do Quadro Permanente desta Universidade, para exercerem por 04(quatro)
anos, as funções de Coordenador e Subcoordenador, do Programa de Pós-graduação em Matemática,
realizado pelo Centro de Estudos Gerais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
_________________
(Assinatura)
Reitor
3.27 PROCESSO
Conceito
Designação genérica a qualquer documento de origem externa ou interna protocolado por
setores específicos da Universidade, a saber: Protocolo Central, Centros Universitários, Colégios
Agrícolas e Hospital Universitário.
A Instituição deverá obedecer ao que preconiza a Lei n.º 9784 de 20 de janeiro de 1999 (que
regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública).
PROCESSO JUDICIAL
1. Os documentos relativos a feitos judiciais deverão tramitar na Universidade em caráter
prioritário e de urgência, devendo ser responsabilizado o servidor que retardar indevidamente
o seu andamento, deixar de dar-lhe a devida instrução ou contribuir para dificultar-lhe a
solução.
2. Os documentos referidos no item anterior deverão ser contidos em capa especial (com a
palavra JUDICIAL em diagonal e tarja na margem esquerda, ambas na cor vermelha).
PROCESSO RESERVADO
1. Processo que não deve, imediatamente, ser de conhecimento público. Deverá ser encaminhado
em envelope fechado, contendo as informações de endereçamento e mais os seguintes
elementos:
- os nomes completos dos setores de origem e destino;
- a palavra RESERVADA, em letras maiúscula e grifada, o mais destacado possível, na
parte superior do envelope;
- o número de protocolo do processo ou, existindo mais de um, o número - mestre
seguido dos demais;
- indicação dos apensados, se houver;
- a rubrica e o carimbo do responsável pela remessa, na aba de fecho do envelope, para
garantir sua inviolabilidade.
2. Envelope contendo o processo reservado só deverá ser aberto no setor de destino, por quem de
direito, vedada a sua abertura nos setores de protocolo, se a estes não for destinado.
Forma e estrutura
Capa do Processo
1. Numeração: todos os documentos que irão constituir um processo, iniciarão sua tramitação
após a atribuição do respectivo número de protocolo. O número atribuído pelo Setor de
Protocolo constituirá no número-mestre dos processos que transitaram pela Universidade.
2. Timbre da Instituição.
3. Interessado: nome completo do interessado.
4. Assunto: síntese do teor do processo.
5. Outros dados: informações complementares.
6. Movimentações: sigla dos setores por onde tramita o processo e data de entrada. A entrada e
saída de processo de qualquer setor da Universidade deverão ser registradas, indicando toda a
sua tramitação na Universidade.
7. Anexos.
Folhas do Processo
1. Numeração: todas as folhas e documentos do processo serão numerados em ordem cardinal,
crescente a partir da unidade, excetuando - se a capa do processo.
2. Além da numeração das folhas, deverá ser reproduzido o número do processo em todos os
documentos e folhas acrescentados, no canto superior direito e aposta a rubrica do servidor que
efetuar a juntada dos documentos, iniciar o processo, ou a quem couber dar seqüência ao
processo.
3. Renumeração: caso haja a retirada de documentos para encaminhamento diferente daquele do
processo, o fato deverá ser registrado pelo setor que o retirar, mediante informação completa
que indique quais os papéis retirados, seu destino e o motivo da retirada.
Após a retirada, as folhas subseqüentes aos papéis retirados deverão ser renumeradas.
A renumeração de folhas será procedida passando-se um traço diagonal sobre o número antigo,
acrescentando-se o novo número da folha e a rubrica de quem renumerou.
Por exemplo:
Antes: Depois:
Fls.13 Fls. 12
Proc. nº xxxx Proc. nº xxxx
FHE PLSC
Rubrica Rubrica
4. Caso haja falha na seqüência numérica das folhas do processo, deverá ser renumerada, de
forma a corrigir o erro, devendo ser este fato notificado no despacho ou na informação de
quem a tenha notado e corrigido.
A numeração de folhas será efetuada da mesma maneira do item anterior.
5. As informações, pareceres e/ ou despachos deverão ser registrados em FOLHA DE
INFORMAÇÃO OU DESPACHO, sendo em seguida, anexados ao processo.
6. Não deverão fazer parte dos processos, fax nem envelopes de correspondências.
JUNTADA OU ANEXAÇÃO
1. A juntada ou anexação consiste na integração de papel, documento ou processo aos autos,
passando a constituir parte deles.
2. O papel, documento ou processo anexado ou juntado a outros deixa de ter individualidade
própria, transformando-se em peça daqueles aos quais passou a integrar.
3. A juntada ou anexação de processo a papel ou documento que não possua número de
protocolo, somente poderá ocorrer após a remessa desse documento ao setor de Protocolo
competente para recebimento do número.
4. Uma vez juntado ou anexado, o processo ou documento somente poderá ser desentranhado do
principal, mediante expressa determinação emanada de autoridade com competência para tal.
5. A juntada ou anexação será processada da seguinte forma:
- tratando-se de processo, retirar a capa daquele que vai ser juntado;
- fazer declaração, na última folha de informação ou despacho do processo principal, da
realização da juntada;
- inutilizar com traço diagonal ou vertical, de alto a baixo, os espaços em branco, por acaso
existentes na folha, após prestada a declaração do item anterior;
- não existindo espaço suficiente nessa última folha de informação, ou se a última folha do
processo principal não puder receber despacho, juntar nova folha, para dar ciência da
anexação;
- inutilizar os espaços em branco, após o despacho de juntada, visto como as próximas
informações somente poderão ser exaradas em nova folha colocada depois dos documentos
juntados;
- colocar nova folha de informação ou despacho, em seguida aos papéis juntados;
- fazer declaração, na última folha do despacho ou informação do processo que for anexado,
da efetuação da sua juntada a outro;
- numerar as folhas anexadas, inclusive a nova folha de informação, obedecendo à série
consecutiva do processo ou expediente principal, renumerando aqueles que possuíam
numeração anterior;
- apor rubrica abaixo dos números acrescentados;
- anotar o número do processo ou expediente principal, no canto superior direito dos
documentos juntados;
- anotar o número do processo anexado, no campo próprio da capa do processo principal.
6. A declaração de juntada será feita da maneira prescrita para os despachos, informações ou
pareceres em geral, embora cingindo-se exclusivamente ao fato da juntada ou anexação.
Por exemplo:
No processo principal:
NDC - Divisão de Arquivos, em 12/07/2001,
Foram juntadas às fls 08 a 11, no processo nº xxxxxxxxxxx, cuja numeração de fls 01 a 04 foi
inutilizada, passando a ser 30 a 33 do presente.
_________________________
(Assinatura do servidor, nome, cargo ou função)
No processo ou expediente anexado a outro:
NDC - Divisão de Arquivos, em 12/07/2001.
O presente processo foi anexado ao de nº xxxxxxxxxxx, o qual passou a integrar.
______________________________
(Assinatura do servidor, nome, cargo ou função)
7. Os despachos, informações ou pareceres subseqüentes somente poderão ser exarados a partir
da folha colocada após os papéis juntados, não podendo ser utilizada para o citado fim a folha
em que for declarada a anexação dos documentos.
DESANEXAÇÃO
1. Documento ou processo indevidamente juntado a outro poderá ser dele desanexado, desde que
seja feita a necessária declaração em folha de informação ou despacho.
2. Da mesma forma, poderá ser desanexado papel ou processo integrante de outro, quando existir
determinação nesse sentido, exarada por autoridade com competência para tal.
3. A desanexação de processo deverá ainda ser comunicada ao Setor de Protocolo.
4. A desanexação será processada da seguinte forma:
- os papéis que vão ser desanexados serão retirados do processo;
- na última folha de informação ou despacho será feita a declaração indicativa da desanexação
efetuada, seus motivos, bem como os números de folhas dos documentos retirados;
- caso não exista espaço suficiente para a declaração, deverá ser colocada nova folha de
informação comunicando a desanexação;
- as folhas posteriores aos papéis retirados serão renumeradas, se for o caso.
5. Não poderá ser retirado do processo o documento protocolado que lhe tenha dado origem, a
não ser quando julgado indispensável para apresentação em Juízo ou semelhante, podendo
neste caso ser substituído por fotocópia, cujo verso deverá constar o destino do original.
6. A desanexação da peça inicial do processo deverá ser comunicada ao respectivo Setor de
Protocolo.
APENSAÇÃO
1. Considera-se apensado, o ato de prender documento ou processo a outro, para fins meramente
elucidativos ou subsidiários à instrução do principal, sem que o apensado passe a constituir
parte integrante daquele ao qual for preso.
2. Apesar de diferir da anexação ou juntada, a apensação de processos deverá ser igualmente,
comunicado ao Setor de Protocolo.
3. A apensação de processos não implicará na remuneração de folhas, nem do principal nem do
apensado, o que ocorrerá exclusivamente na anexação ou juntada.
4. A apensação de processos será processada da seguinte forma:
- o processo em estudo ou principal será mantido na frente daquele que for apensado;
- o processo subsidiário e apensado será preso, com a necessária segurança, na contracapa
posterior do processo principal;
- a documentação de cada processo será mantida independente, presa aos respectivos
colchetes, de forma a poderem ser livremente acrescidos de novas folhas ou documentos;
- a apensação realizada será declarada na seqüência cronológica dos despachos de cada
processo, não sendo necessária à juntada de nova folha, desde que haja espaço suficiente para
a declaração aludida.
5. Nos casos dos documentos oficiais (certidões, certificados, etc), os papéis que devam ser
devolvidos ao interessado após a instrução do processo principal não levarão despacho de
apensação, sendo necessário, apenas, prendê-los à contracapa do processo, até ser feita a
competente instrução.
6. Os expedientes não processados que forem apensados a outro da mesma natureza, ou a
processo, receberão o mesmo tratamento prescrito nos itens anteriores, inclusive quanto às
declarações de apensação, que serão exaradas tanto no expediente principal, como naquele
que foi apensado.
DESAPENSAÇÃO
1. Após a instrução do processo ou expediente principal, os papéis apensados serão desprendidos
e encaminhados ao setor onde se encontravam antes da apensação, ou remetidos à unidade que
deva dar-lhe o andamento requerido.
2. A desapensação consistirá em retirar o processo ou documento apensado, fazendo-se a devida
declaração do fato, tanto no principal como naquele que for apensado.
3. A desapensação de processo deverá também ser comunicada ao Setor de Protocolo.
Validade do documento
· Definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não se publica.
Observações
1. A documentação processada será disposta sob forma de caderno, presa por colchetes e contida
numa capa. A ordenação interna é seqüencial crescente dos documentos.
2. Quando os documentos recebidos para processamento já estiverem organizados, não deverá
ser alterada a ordem de suas folhas.
3. Não poderão constituir peça inicial do processo os documentos que não identificarem o
assunto ou que, pela natureza, possam vir a ser retirados após o recebimento do número de
protocolo, tais como faturas, recibos, atestados, contratos ou suas minutas e assemelhados, os
quais somente poderão ser protocolados quando acompanhados de expedientes dos setores
interessados.
4. Para o encaminhamento do processo será utilizada a Guia de Remessa de Documentos e
Processos (GRDP).
5. O processo não poderá conter folhas nem linhas em branco. Os espaços ou linhas em branco
por acaso existentes nos documentos (frente e verso) deverão ser inutilizados com traço
vertical, no meio deles, ou diagonal, de alto a baixo, ou ainda, horizontal, no caso de linhas
não utilizadas. O mesmo procedimento deverá ser adotado entre o texto e, a assinatura seguida
de qualificação funcional do servidor que o subscreveu.
6. O servidor que receber um processo que não esteja de acordo com as presentes determinações,
estará obrigado a providenciar a sua regularização.
7. Deverá ser sumariamente devolvido ao setor remetente o processo que contiver informação,
parecer ou despacho sem a assinatura ou indispensável identificação funcional, aposta em
carimbos de quem o exarar.
8. A solicitação de cópia de processo (traslado) somente se dará mediante autorização expressa
do setor de origem, conforme a necessidade e/ou exigência do requerente, assim como da
natureza do assunto.
Tal traslado deverá ser providenciado pelo setor solicitante.
9. O processo originário de outra repartição encaminhado à Universidade tramitará com sua
respectiva numeração. Ao ser devolvido ao órgão remetente, o processo será enviado por
inteiro podendo, em caso de interesse, efetuar-se traslado. O despacho de devolução do
processo à repartição de origem será exarado no próprio processo, independentemente de
expediente, consignando-se, no cabeçalho, os nomes completos da Universidade e do setor
que proceder à devolução, vedado o uso de códigos literais ou siglas.
10. Os documentos relativos a feitos judiciais tramitarão na Universidade, em caráter prioritário e
de urgência devendo ser responsabilizado o servidor que retardar indevidamente o seu
andamento, deixar de dar-lhe a devida instrução ou contribuir para dificultá-la.
11. O documento isolado ou o conjunto formado pela reunião de dois ou mais papéis que não
tenham número de protocolo são considerados EXPEDIENTES NÃO PROCESSADOS.
12. As informações, despachos exarados tanto nos processos como nos documentos não
processados, obedecerão à forma estabelecida a seguir:
código literal do órgão subordinante, seguido do nome completo do setor que prestar a
informação ou der despacho;
- data, indicada em grupos de dois algarismos representativos do dia, mês e ano,
- texto de informação, do parecer ou despacho, separado em itens, numerados todos os itens, a
partir da unidade;
- encaminhamento efetuado no último item, se existir mais de um, com indicação do nome do
setor de destino, seguido do nome ou código literal do órgão subordinante;
- assinatura de quem emitiu a informação, o parecer ou despacho, sobreposta ao seu nome,
cargo ou função, apostos a carimbo;
- visto da chefia, quando o signatário não for detentor de cargo ou função gratificada.
13. A Instituição , em matéria de sua competência, tem a obrigação de emitirsua decisão nos
processos administrativos (art.48, Lei n.º 9.784).
14. Após instrução do processo , a Instituição tem o prazo de até trinta dias, para concluir, ou
prorrogação por igual período expressamente motivada (art.49, Lei n.º 9.784).
Modelo (01)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INTERESSADO
ASSUNTO CÓDIGO
OUTROS DADOS
MOVIMENTAÇÕES
Nº SIGLA CÓDIGO DATA Nº SIGLA CÓDIGO DATA
01 / / 15 / /
02 / / 16 / /
03 / / 17 / /
04 / / 18 / /
05 / / 19 / /
06 / / 20 / /
07 / / 21 / /
08 / / 22 / /
09 / / 23 / /
10 / / 24 / /
11 / / 25 / /
12 / / 26 / /
13 / / 27 / /
14 / / 28 / /
AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO
ANEXO__________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
______________________________________________________________
Modelo (02)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INTERESSADO
ASSUNTO CÓDIGO
OUTROS DADOS
MOVIMENTAÇÕES
Nº SIGLA CÓDIGO DATA Nº.O SIGLA CÓDIGO DATA
01 / / 15 / /
02 / / 16 / /
03 / / 17 / /
04 / / 18 / /
05 / / 19 / /
06 / / 20 / /
07 / / 21 / /
08 / / 22 / /
09 / / 23 / /
10 / / 24 / /
11 / / 25 / /
12 / / 26 / /
13 / / 27 / /
14 / / 28 / /
AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO
ANEXO.___________________________________________________________
_________________________________________________________________
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INTERESSADO
(nome por extenso)
ASSUNTO CÓDIGO
SOLICITAÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR
OUTROS DADOS
MOVIMENTAÇÕES
Nº SIGLA CÓDIGO DATA Nº SIGLA CÓDIGO DATA
01 DAE 11/05/01 15 / /
02 NDC 15/05/01 16 / /
03 DARQ 21/05/01 17 / /
04 / / 18 / /
05 / / 19 / /
06 / / 20 / /
07 / / 21 / /
08 / / 22 / /
09 / / 23 / /
10 / / 24 / /
11 / / 25 / /
12 / / 26 / /
13 / / 27 / /
14 / / 28 / /
AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO
ANEXO _____________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
3.28 PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Conceito
Acordo bilateral celebrado entre a Universidade e outra entidade pública ou privada que
querem fazer alguma parceria ou promover convênios, visando ações nas áreas de ensino, pesquisa e
extensão.
Assinado pelo Reitor ou a quem ele delegue.
Forma e estrutura
1. PROTOCOLO DE INTENÇÕES (caixa alta, por extenso).
2. EMENTA (caixa alta, por extenso) assunto do convênio. No alto da página.
3. Introdução: data, por extenso, e local em que é firmado o protocolo, seguindo-se o
nome e a qualificação das partes.
4. Cláusulas, que contém a matéria específica do protocolo. Seqüenciadas em ordinal por
extenso e em caixa alta, tratando de tópicos específicos: objeto, obrigações e prazos de
vigência.
5. Termo ou fecho.
6. Local e data da assinatura do protocolo.
7. Assinatura das partes e das testemunhas.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória em Boletim de Serviço (BS).
Modelo
Em virtude das diversas possibilidades do Protocolo de Intenções, não serão apresentados modelos
nem exemplos.
3.29 REGIMENTO
Conceito
Ato administrativo que encerra normas de caráter geral, visando correta aplicação da lei,
destinado a reger o funcionamento interno dos órgãos/setores.
Forma e estrutura
1 Timbre da Instituição.
2 Título centralizado (caixa alta).
3. Texto, que deverá ser desdobrado em título, capítulos, artigos, parágrafos e alíneas.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória, em Boletim de Serviço (BS).
Observação
1. O regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional
regimentada.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
REGIMENTO DO(A).....................................................
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
ART.1º .......................................................................................................................
..................................................................................................................................
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA
ART.2º .................................................................................................................................
..................................................................................................................................
CAPÍTULO (...) – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
REGIMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM INOVAÇÃO, CONHECIMENTO E
TRABALHO (NEICT)
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
ART.1º O Núcleo de Estudos em Inovação, Conhecimento e Trabalho (NEICT), vinculado a Pró-
Reitoria de Extensão (PROEX), tem por finalidade elaborar estudos e pesquisas que buscam
caracterizar a dimensão cognitiva do conhecimento tecnológico face às exigências de competitividade,
de inovação tecnológica e do trabalho, desenvolvendo experimentos de articulação entre
Universidade, Empresa e Governo onde tais questões são explicitadas.
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA
ART.2º Para atingir seus objetivos, compete ao NEICT:
Parágrafo 1º Desenvolver e coordenar o programa geral de pesquisas, atividades, cursos,
seminários, palestras, debates e outras atividades a serem oferecidas.
Parágrafo 2º Estimular a participação do corpo docente dos vários Departamentos de Ensino da
UFF, na promoção de atividades coerentes com a proposta básica do Núcleo.
Parágrafo 3º Organizar as atividades do Núcleo por semestre, fazendo publicar
material de divulgação com a maior quantidade de informações disponíveis.
Parágrafo 4º Criar mecanismos de natureza multidisciplinar e multi-institucional destinados a
efetuar o intercâmbio mútuo de documentação e informação cultural, científica e tecnológica,
incluindo material destinado à pesquisa.
Parágrafo 5º Buscar apoio financeiro para as suas atividades.
Parágrafo 6º Emitir certificado de freqüência para os participantes de eventos promovidos
pelo Núcleo.
a) os certificados deverão ser assinados por um dos Diretores do Núcleo, pelo professor/coordenador
do evento e pelo Pró-Reitor de Extensão;
b) os certificados deverão ser numerados e registrados em livro próprio na Pró-Reitoria de Extensão
(PROEX).
CAPÍTULO III– DA ORGANIZAÇÃO
ART.3º O NEICT será dirigido por um Diretor-Geral e um Diretor- Adjunto, designados pelo Reitor.
Além disso, o NEICT possuirá uma estrutura mínima, trabalhando sempre matricialmente. Tal
estrutura será composta por três Coordenações funcionais: Administrativa, Projetos e Pesquisa – cujas
funções serão:
Parágrafo 1º Coordenação Administrativa:
a) criação e manutenção de home page;
b) organização da agenda;
c) monitoramento da utilização dos espaços físicos;
d) organização das necessidades de suprimentos;
e) suporte técnico e logístico para reuniões e eventos relacionados ao NEICT;
f) monitoramento dos recursos financeiros;
g) captação desses recursos;
h) identificação de parcerias:
i) contabilidade.
Parágrafo 2º Coordenação de Projetos:
a) identificação de oportunidades;
b) viabilização de novos projetos e produtos;
c) contato com empresas, organizações governamentais e não governamentais.
Parágrafo 3º Coordenação de Pesquisa:
a) monitoramento do estado da arte nas áreas de conhecimento do grupo;
b) criação de interface entre as áreas na direção de uma nova síntese:
c) articulação institucional com grupos similares no Brasil e no exterior.
ART 4º Os Diretores serão assessoradas por um Conselho Consultivo a ser designado pelo Diretores
e pelo Pró-Reitor de Extensão .
Parágrafo 1º O Conselho Consultivo tem por objetivo traçar metas e linhas gerais de
atuação do Núcleo, bem como avaliar suas atividades.
Parágrafo 2º O Conselho Consultivo será composto pelo Pró-Reitor de Extensão e por 07
(sete) Conselheiros representativos da sociedade.
Parágrafo 3º O Conselho Consultivo se reunirá uma vez por ano, no primeiro
semestre de cada ano.
Parágrafo 4º Caberá ao Pró-Reitor de Extensão a presidência do Conselho
Consultivo e ao Diretor do NEICT a secretaria do mesmo.
ART 5º As três Coordenações do artigo terceiro terão seus coordenadores designados pelos Diretores
do Núcleo e pelo Pró-Reitor de Extensão.
ART 6º Os cargos de Diretores e Coordenadores do NEICT não corresponderão a funções
gratificadas, nem eximirão seus ocupantes de suas atividades nos respectivos Departamentos de
Ensino.
ART 7º Poderão ser membros do NEICT docentes da UFF que operem na área ou em áreas afins,
pesquisadores associados, alunos de graduação e técnico-administrativos da UFF.
ART 8º O NEICT ficará situado na Escola de Engenharia da Universidade Federal Fluminense, Rua
Passo da Pátria nº 156, 4º andar, bloco E, Campus da Praia Vermelha , Niterói –RJ.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART 9º É competência dos Diretores do Núcleo:
Parágrafo 1º Promover a conceituação das atividades do Núcleo, respeitando sua proposta
básica e solicitando a colaboração dos diversos segmentos envolvidos.
Parágrafo 2º Conduzir todas as atividades técnicas e administrativas exigidas
para o seu funcionamento.
ART 10º A organização e o funcionamento do NEICT obedecerão as Normas Estruturais e
Regimentais da Universidade Federal Fluminense.
3.30 REGULAMENTO
Conceito
Ato normativo que constitui a lei do corpo administrativo a que se destina, sendo regra geral,
produto de elaboração e revisão de Comissão instituída pelo Reitor. Constituída por servidores do
próprio órgão a que se endereça.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. Título centralizado (caixa alta).
3. Texto, que deverá ser desdobrado em título, capítulos, artigos, parágrafos e alíneas.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória, em Boletim de Serviço (BS).
Modelo
Não serão incluídos exemplos e modelos.
Ver publicações: REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO - PROAC
REGULAMENTO DO ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO -PROPP
3.31 RELATÓRIO
Conceito
Documento onde o servidor expõe a atividade de um órgão/setor ou presta conta de seus atos a
uma autoridade, de nível hierárquico superior.
Geralmente produzido para expor situações de serviço, resultados de exames, eventos, cursos,
projetos, programas,etc.
Forma e estrutura
1. Título.
2. Vocativo.
3. Texto, que deve constar de introdução, análise ou desenvolvimento e conclusão.
4. Fecho, utilizando-se as mesmas fórmulas usuais de cortesia como o padrão memorando/ofício.
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura, nome e cargo ou função do signatário.
7. Anexos, complementação do relatório, como gráficos, tabelas,etc.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Não obrigatória.
Observação
1. Deverá ser encaminhado através de memorando (quando interno à Universidade) ou por ofício
(quando externo à Universidade).
Modelo
Devido às diversas versões de relatórios. Serão listadas apenas, as partes mais importantes.
1. Abertura.
2. Sumário, onde são indicadas as partes de que se compõe o relatório.
3. Introdução, onde se enuncia o objeto e o objetivo do relatório.
4. Desenvolvimento, onde se relata os fatos que são objetos do relatório e a metodologia utilizada.
5. Conclusão.
6. Recomendações.
7. Anexos e apêndices.
8. Bibliografia.
3.32 RELATÓRIO DE REUNIÃO
Conceito
Versão menos formal de uma ata, onde são pautados os assuntos de interesse e sintetizadas as
decisões.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. RELATÓRIO DE REUNIÃO (caixa alta, por extenso), seguido pelo órgão/setor que está se
reunindo.
3. Data: dia, mês e ano.
4. Local: local da reunião.
5. Início: hora do início.
6. Término: hora do término.
7. Pauta: Assunto.
8. Decisões: decisões da reunião.
9. Participantes: assinaturas dos participantes.
Validade do documento
· Definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não obrigatória.
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
RELATÓRIO DE REUNIÃO (órgão/setor)
DATA: LOCAL:
INÍCIO: TÉRMINO:
REUNIÃO
PAUTA:
DECISÕES:
PARTICIPANTES:
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
RELATÓRIO DE REUNIÃO:
Comissão para a Revisão do Manual de Atos e Comunicações Oficiais da UFF
DATA: 07/07/99 LOCAL: PROAC/Sala de Reuniões
INÍCIO: 10:30 h TÉRMINO: 12:30 h
6ª Reunião
PAUTA: Foram discutidos os modelos dos documentos: ata, atestado e carta.
DECISÕES: Continuidade dos trabalhos dos subgrupos.
PARTICIPANTES:
(Assinatura dos participantes)
3.33 REQUERIMENTO
Conceito
Documento pelo qual o interessado, solicita ao poder público algo a que se julga com direito,
ou para se defender de ato que o prejudique.
Pode ser um requerimento escolar ou administrativo.
Forma e estrutura
1. Vocativo e título completo da autoridade a quem se destina.
2. Preâmbulo: nome do requerente (em maiúsculas), seguido de outros dados de identificação:
nacionalidade, estado civil, filiação, idade, naturalidade, domicílio, residência, etc. O número
de dados de identificação depende do objeto do requerimento e da situação do requerente em
relação ao órgão a que está requerendo. Se for funcionário do órgão, os dados de identificação
funcional bastam.
3. Texto: exposição do pedido, de forma clara e objetiva.
4. Fecho: parte que encerra o documento. Usam-se as seguintes fórmulas, por extenso ou
abreviadas:
*Nestes Termos,
*Pede deferimento
*N.T.
*P.D.
*Espera deferimento
*E.D.
*Aguarda deferimento
*A.D.
*Pede deferimento
*P.D
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura do requerente.
Validade do documento
· Como é usualmente parte integrante de processo, a validade deverá ser definida pelo conteúdo do
processo administrativo.
Publicação
· Não se publica.
Modelo (01)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
............................ (vocativo)
............................ (título do destinatário)
Eu, ................................................................................ (nome do requerente em maiúsculas),
............................................................................................. (outros dados de identificação ), vem
respeitosamente requerer a Vossa Senhoria que se digne
...................................................................................................... (texto do requerimento).
Nestes termos,
pede deferimento.
...............,...... de ...............................de ..........
______________________________
(Assinatura)
Modelo (02)
Ministério da Educação
Universidade Federal Fluminense
Requerimento Escolar
REQUERIMENTO N°
Nome do Requerente
Endereço, nº, bloco e apto.
Bairro CEP E-mail DDD/Telefone
Cidade UF Curso MatrÍcula
Objeto do Requerimento
( ) Alteração de Coeficiente de Rendimento
( ) Atestado
( ) Benefício da Lei nº 6.202/75
( ) Benefício do Decreto-Lei nº 1.044/69
( ) Cancelamento de Matrícula
( ) Certidão
( ) Declaração
( ) Diploma de Curso de Graduação
( ) Diploma de Curso de Pós-Graduação (vide verso)
( ) Devolução de Documentos
( ) Guia de Transferência
( ) Certidão de Conclusão de Curso de Graduação
( ) Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação
( ) Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação (vide verso)
( ) Histórico Escolar (vide verso)
( ) Inscrição em Disciplina isolada (Anexar fotocópias do Diploma e Histórico Escolar)
( ) Mudança de Habilitação
( ) Programa de Disciplina e Carga Horária
( ) Reabertura de Matrícula Trancada no __ semestre de 20___.
( ) Recondução de Matrícula Cancelada
( ) Reconsideração de Despacho Processo nº____________________________.
( ) Retificação de Nome
( ) Revalidação de Diploma obtido no Exterior
( ) Transferência para a UFF (ex-ofício e Interinstitucional)
( ) Outros (especificar abaixo)
Esclarecimentos
Niterói,______ de ____________________ de 20____.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
UFF – Universidade Federal Fluminense
      
    --
REQUERIMENTO N°
INTERESSADO:__________________________________________________.
ASSUNTO: ______________________________________________________.
_______________________________
Assinatura do Requerente
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO REQUERENTE (verso)
ATENÇÃO: Preencher os dados em letra de imprensa, comprovando-os, caso o pedido se refira a
um dos itens abaixo:
a) Histórico Escolar
b) Certificado de Curso de Especialização
c) Diploma de Curso de Pós-Graduação
Pai _____________________________________________________________
Filiação
Mãe _________________________________________________________
Data de Nascimento do aluno ___/___/_____ Naturalidade __________________
IDENTIDADE
Registro n.º ________________ Órgão Expedidor______________ Local_______________
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Ilmo. Sr
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
Eu, (nome do requerente),matrícula SIAPE n.º................. ocupante do cargo de técnico de arquivo,
lotado no(a) Arquivo Central – Núcleo de Documentação, vem respeitosamente requerer a V.Sa que
se digne conceder a contagem de tempo de serviço.
Nestes termos,
pede deferimento.
Niterói ,07 de janeiro de 2003
Local e data
_________________________________
(Assinatura)
3.34 RESOLUÇÃO
Conceito
Ato pelo qual uma autoridade toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida.
As resoluções dizem respeito a questões de ordem administrativa ou regulamentar. É de competência
dos Conselhos da Universidade.
Forma e estrutura
1. Timbre da Instituição.
2. RESOLUÇÃO (caixa alta, por extenso), numeração(seqüencial, crescente, anual) e
data, entre barra.
3. EMENTA: resumo do teor do que trata o ato.
4. Preâmbulo: denominação completa da autoridade executiva que expede o ato, em letras
maiúsculas e fundamentação legal do ato, seguido da palavra RESOLVE:
5. Texto, que pode ser dividido em artigos e alíneas.
6. Local.
7. Assinatura, nome da autoridade. A indicação do cargo é dispensável, pois está presente no
Preâmbulo.
8. De acordo e assinatura do Reitor.
Validade do documento
· Permanente.
Publicação
· Obrigatória, em Boletim de Serviço (BS).
Observações
1. Só entrará em vigor após publicação em Boletim de Serviço (BS).
Modelo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
RESOLUÇÃO Nº ......./........
EMENTA:....................................
............................................
O CONSELHO ...................................................................................... da UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , tendo em vista
...............................................................................................................................
..................... e considerando................................................................................. .
RESOLVE:
Art. 1º - .......................................................................................................
.......................................................................................................................... .
Art. 2º - ........................................................................................................
.......................................................................................................................... .
Art.3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
..................................................(local),...... de ...................... de .............. .
__________________________
(Assinatura)
De acordo,
___________________________
(Assinatura do Reitor)
Exemplo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
RESOLUÇÃO Nº26 /2001
EMENTA: Aprova o Convênio a ser celebrado
entre a UFF e o Instituto Vital Brazil S/A.
O CONSELHO de ENSINO E PESQUISA da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , tendo em vista os termos da Mensagem nº
183/2000, do Magnífico Reitor, e considerando o que consta do Processo nº 23069.002675/00-22.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada, no âmbito da competência deste Conselho, a minuta anexa ao
processo em referência, do Convênio, a ser celebrado entre a Universidade Federal Fluminense e o
Instituto Vital Brazil S/A - IVB (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), objetivando a
realização de intercâmbio entre a UFF e o IVB, nos campos científico, cultural, docente, técnicopedagógico
e técnico-administrativo, de modo a permitir o desenvolvimento de áreas de interesse
mútuo ou comunitário.
Art.2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 21 de fevereiro de 2001.
(nome por extenso)
Presidente em Exercício
De acordo,
(nome por extenso)
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria
3.35 TELEGRAMA
Conceito
Comunicação normalmente utilizada para transmissão de mensagens urgentes. Deve ser
redigido com menor número de palavras possível, sendo dispensáveis expressões e partículas
desnecessárias.
Forma e estrutura
1. Nome do destinatário.
2. Endereço completo.
3. Identificação (código) do setor emitente, número e ano (numeração seqüencial, por ano).
4. Data: dia, mês e ano.
5. Assunto: descrição sucinta do teor da mensagem.
6. Texto: todos os parágrafos devem ser numerados, excetuando o primeiro e o fecho.
7. Fecho: Atenciosamente ou Respeitosamente.
8. Nome ou cargo do remetente.
Validade do documento
· Definida pelo conteúdo.
Publicação
· Não se publica.
Observações
1. Deverá ser encaminhado através do Guia de Encaminhamento de Correspondência Postal
(GECP).
2. Deverá ser expedido pelo Serviço de Comunicação Administrativa (SCA).
3. Telegrama, radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do
documento particular, se o original constante da estação expedidora foi assinado pelo remetente.
Exemplo
252013ECTXB BR
252145ECTXB BR
23/1818
BFG02603 2307 1810
RIO/RJ
CR
UFF
24020-000 NITERÓI/ RJ
REF VOSSO TELEG URG P/HERMES SOUZA FOI ENTREGUE EM
23/07/2001 AS 1450H FIRMOU RECIBO URBANO NUNES
252013ECTXB BR
252145ECTXB BR
CORREIOS T E L E G R A M A F O N A D O
É CÔMODO TELEFONE PARA A ECT HOJE E PAGUE DEPOIS
T E L E G R A M A RAPIDEZ E CONFIABILIDADE A
SUA D DISPOSIÇÃO
CORREIOS
BIBLIOGRAFIA
AULETE, Caldas. Dicionário contemporâneo da língua portuguesa.
Rio de Janeiro: Delta, 1958.
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Administração Pública Federal . www.mare.gov.br/legls ,em 23 /03/01.
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DF, 1991.
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1995.
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MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
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MORAES, Alexandre. Direito Constitucional . 10. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MOTTA FILHO, Sylvio Clemente. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Impetus,2001
RIO DE JANEIRO (Estado). Decreto nº 28.169, de 20 de abril de 2001. Aprova o manual de redação
oficial no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Diário Oficial [do] Estado
do Rio de Janeiro, Niterói, v. 27, n. 76, p. 4-22, 23 abr. 2001. Pt. 1.
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Administração. Diretoria de Administração Patrimonial
e Documentação. Padronização e redação dos atos oficiais. Florianópolis: ICESC, 1999. 112 p.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Sistema de Arquivos. Plano de classificação das atividades da
Universidade de São Paulo: Portaria GR nº 3083/97: anexo II. São Paulo: SAUSP, 1997. 119 p.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Sistema de Arquivos. Tabela de temporalidade dos
documentos da Universidade de São Paulo: manual de aplicação. São Paulo: SAUSP, 1997. 31 p.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Manual de Atos e Comunicações Oficiais. Niterói,
1998.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Manual de Comunicações. Niterói, CEUFF, 1978.
GLOSSÁRIO
A POSTERIORI - Posteriormente; depois de; após.
A PRIORI - Antes de; previamente; antecipadamente.
A TÍTULO PRECÁRIO - Diz-se do que se concede ou se goza por favor.
ABOLIR - Extinguir; eliminar; suprimir; anular.
ABONAR - Justificar; condescender.
ABREVIAR - Simplificar; resumir.
AB-ROGAÇÃO - Revogação total de lei, decreto, regra ou regulamento; tornar nulo ou sem efeito
um ato anterior.
ABSTENÇÃO - Recusa voluntária de participar de qualquer ato; neutralidade.
AÇÃO ADMINISTRATIVA - Atividade exercida pelos órgãos do Poder Executivo para a
consecução de necessidade de interesse geral.
ACAREAÇÃO - Ato de colocar em confronto duas ou mais pessoas acusadas ou testemunhas, por
terem sido divergentes ou obscuros seus depoimentos anteriores.
ACATAR - Obedecer; seguir; cumprir; respeitar.
ACÉFALO - Sem chefe; sem orientador.
ACERVO - Conjunto de bens que integram um patrimônio; conjunto de documentos de um arquivo.
ACESSÍVEL - Compreensível; de fácil acesso.
ACIONAR - Por em movimento; fazer funcionar.
ACÓRDÃO - Decisão tomada por voto em tribunal judiciário; sentença de órgão colegiado da
administração pública.
AD HOC - Substituto ocasional designado no impedimento do titular efetivo de um cargo.
Especialista convidado para dar parecer sobre determinado assunto ou tarefa.
ADITIVO - Acréscimo; prorrogação de validade; complemento.
ADJUDICAR - Conceder posse por decisão ou sentença de autoridade judicial ou administrativa;
considerar como autor origem ou causa.
ADMINISTRADO - Cidadão em geral.
AD NUTUM - Indica o ato ou contrato que pode ser anulado pela vontade de uma das partes.
AD REFERENDUM - Indica ato praticado por alguém e que, para ser válido necessita da aprovação
da autoridade superior.
ADULTERAR - Falsificar; alterar; modificar; deformar.
ADUZIR - Trazer ; apresentar razões; provas; testemunho.
ADVERTÊNCIA - Sanção disciplinar, de natureza levíssima, aplicada ao funcionário em caso de
negligência.
AFERIR - Ajustar ao padrão; conferir; comparar.
AGENDA - Lista; rol; relação; pauta.
AGRAVO - Recurso de direito que se interpõe para instância superior. Ofensa, injúria; prejuízo;
dano.
AJUIZAR - Formar juízo; conceituar; avaliar ponderar; calcular.
ALÇADA - Limite da ação; autoridade ou influência de alguém; jurisdição; competência.
ALICIAR – Reunir pessoas com determinado objetivo; atrair; tentar; convencer.
ALÍNEA - Subdivisão de um artigo ou parágrafo de lei, decreto ou de qualquer ato deliberativo -
normativo, normalmente designada por letra ou algarismo romano.
ALOCUÇÃO - Discurso breve proferido em ocasião especial .
ALVARÁ - Documento firmado por autoridade competente certificando, autorizando ou aprovando
atos ou direitos.
AMPLA DEFESA - Meio assegurado a todos os particulares ou funcionários que se vêem envolvidos
nas malhas de processo administrativo ou inquérito administrativo.
ANTECIPAÇÃO - Realização de ato antes do tempo determinado, por convenção das partes, ou
determinação de lei.
ANTEPROJETO DE LEI - Minuta de projeto de lei a ser submetida ao Poder Legislativo.
ANUÊNCIA - Ratificação ; manifestação favorável; aprovação; aquiescência.
ANVERSO - Lado oposto ao verso de um título, documento ou página.
APARTE - Palavra ou frase com que se interrompe o orador.
APELAÇÃO - Recurso a instância imediatamente superior, para pedir reforma de decisão.
APÊNDICE - Parte anexa ou acrescentada a uma obra; acréscimo; anexo.
APENSAR - Ato de colocar processo junto a outro, sem que forme parte integrante do mesmo.
APENSO - Documento ou processo que está junto a outro por apensamento, não formando, assim,
parte integrante das folhas do mesmo.
APOLOGIA - Defesa; justificação; louvor; elogio.
APOSTILA - Ato administrativo unilateral de assentamento, mediante o qual a Administração anota
fatos e atos de interesse do Estado e do particular.
APRECIAÇÃO - Exame; análise; argumentação.
A PRIORI - Antes de; previamente.
AQUIESCÊNCIA - Consentimento ; aprovação; adesão; ratificação; anuência.
ARBITRAR - Julgar com árbitro; determinar; decidir; resolver.
ARESTO - Decisão de caráter definitivo proferido por tribunal judiciário; decisão que serve de norma
para casos idênticos; acórdão.
ARGUMENTO - Raciocínio ou arrazoado para justificar afirmação feita.
ARQUIVAMENTO - Anotação ou registro de ato ou documento, no setor competente.
ARRAZOADO - Argumento; razões para justificar a defesa de tese; alegação.
ARRESTO - Apreensão judicial da coisa em litígio; embargo.
ARROGAR - Atribuir a si coisa que não compete; exigir qualidade ou direito que não lhe compete.
ARROLAR - Relacionar; tomar em rol; inventariar; classificar.
ARTIGO - Unidade elementar das leis, decretos, regulamentos, regimentos, rigorosamente numerada,
na qual se contem uma norma ou regra a ser cumprida.
ASSENTAMENTO - Averbação ou registro de ato público ou privado; lançamento; anotação.
ASSENTIMENTO - Aquiescência; aprovação; anuência; adesão.
ASSIDUIDADE - Comparecimento habitual, do funcionário público ao serviço.
ATESTADO - Ato mediante o qual a Administração comprova fato ou situação de que tem
conhecimento pelo respectivo órgão competente.
ATIVIDADE-FIM - Conjunto de operações que uma instituição leva a efeito para o desempenho de
suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos essenciais para o seu
funcionamento.
ATIVIDADE-MEIO - Conjunto de operações que uma instituição leva a efeito para auxiliar e
viabilizar o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos
de caráter instrumental e acessório.
ATO - Documento assinado por autoridade, consignando fatos ou fixando normas.
ATO ADMINISTRATIVO - Toda manifestação da vontade da Administração, por seus
representantes, que tenha por efeito imediato a aquisição, o resguardo, a transferência, a modificação
ou a extinção de direitos em matéria administrativa.
ATO CONSTITUCIONAL - Conjunto de normas legais fundamentais, decretadas por governo e
subsidiárias à Constituição do país.
ATO INSTITUCIONAL - Conjunto de normas legais, fundamentais, transitórias, complementares à
Constituição do país, visando restabelecer a ordem política, garantir a integridade dos poderes
públicos e a soberania nacional.
ATRIBUIÇÃO - Determinados deveres que cabem ao funcionário, ao agente público ou ao órgão
administrativo competente.
AUDITORIA - Cargo ou função, de natureza judicante ou administrativa, fiscalizadora.
AUTARQUIA - Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
AUTENTICAÇÃO - Confirmação; ratificação.
AUTÓGRAFO - Escrito do próprio autor; assinatura ou grafia autêntica, de próprio punho.
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - Designa a pessoa que tem poder de mando em uma
instituição pública.
AUTOS - Conjunto de documentos que constituem um processo.
AVERBAÇÃO - Ato ou efeito de anotar ou apostilar, em assento ou documento, qualquer fato que
posteriormente o altere, modifique ou amplie.
AVISO - Correspondência oficial com estrutura semelhante a do ofício, assinada por Ministro de
Estado, para comunicação com outra autoridade de igual nível hierárquico.
BOICOTAR - Criar dificuldades ou embaraços.
CABEÇALHO - Título de capítulo. Indicação do destinatário de ofício ou carta.
CADASTRO - Registro sistemático de informações.
CADUCAR - Perder o direito, a validade ou o efeito jurídico.
CAPACIDADE - Aptidão legal; habilidade; competência.
CAPÍTULO - Divisão de lei, regulamento, livro ou discurso.
CAPUT - Diz-se do começo ou da primeira parte de um artigo em texto legal.
CARGO EM COMISSÃO - Aquele que só admite provimento em caráter provisório. Destina-se às
funções de confiança dos superiores hierárquicos.
CARGO PÚBLICO - É o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação
própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e
exercido por um titular, na forma estabelecida em lei.
CARREIRA - É o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a
hierarquia do serviço para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram.
CARTA CONSTITUCIONAL - Constituição ; Lei Magna.
CARTA-CONVITE - Instrumento convocatório dos interessados na modalidade de licitação
denominada convite. Forma simplificada de edital que por lei, dispensa a publicação. É enviada
diretamente aos possíveis proponentes escolhidos pelo próprio órgão interessado.
CASSAR - Cancelar; desautorizar; anular.
CLAÚSULA - Disposição contida num contrato, título ou documento.
CÓDIGO - Conjunto de disposições legais relativas a um assunto. Vocabulário ou sistema de sinais
convencionais ou secretos usados em correspondência, comunicações ou processamento de dados.
COMPETÊNCIA - Faculdade legal para apreciar e julgar; qualidade de quem é capaz de julgar.
COMPROBATÓRIO - Que contém provas do que diz; serve para comprovar.
COMUTAR - Permutar; substituir; trocar.
CONCORRÊNCIA - Modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, em que se
admite a participação de qualquer interessado que satisfaça as exigências do edital. A convocação tem
antecedência mínima de 30 dias, e o edital deve ter ampla publicidade na imprensa oficial e particular.
CONCURSO - Modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico,
predominantemente de criação intelectual. Deve ser anunciado através de edital, com larga
publicidade na imprensa oficial e particular, com antecedência mínima de 45 dias.
CONCUSSÃO - Crime contra a Administração cometida por funcionário público que exige para si ou
para outrem, vantagem indevida.
CONFISCAR - Apreender ou recolher em benefício do fisco.
CONSIDERANDO - Cada um dos fundamentos sucessivamente expostos, justificando uma
proposição.
CONSOLIDAÇÃO - Reunião de leis, normas ou direitos sobre a mesma matéria ou pessoa.
CONSTITUCIONALIDADE - Conformidade com preceitos da Constituição.
CONSTITUIÇÃO - Lei fundamental e suprema de um país, contendo normas em relação à formação
dos poderes públicos, a formas de governo aos direitos e deveres dos cidadãos. Carta Constitucional.
CONVITE - Modalidade mais simples de licitação, destinada à contratações de pequeno valor.
Consiste na solicitação escrita a pelo menos 03 interessados de ramo, registrados ou não, para que
apresentem suas propostas num prazo mínimo de 03 dias. O convite não exige publicação na imprensa
oficial porque é feito diretamente aos escolhidos, através da carta-convite.
CÓPIA AUTÊNTICA - Transcrição textual de ato escrito cuja exatidão é devidamente certificada.
CÓPIA IDÊNTICA - Reprodução de documento; fac-símile.
CORREGEDOR - Magistrado que tem por atribuições fiscalizar todos os juizados sob sua
jurisdição.
CRÉDITO ADICIONAL - Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na
lei do orçamento.
CRÉDITO ESPECIAL - Crédito adicional destinado à despesa para a qual não haja dotação
orçamentária específica.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Crédito adicional destinado a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de calamidade pública ou guerra.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - Autorização para despesas fornecidas pôr autoridade que
estabelece, aprova e regulamenta o orçamento.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Crédito adicional destinado a reforço da dotação orçamentária.
CRONOGRAMA - Gráfico onde são indicados os prazos previstos para executar um trabalho.
CURRICULUM VITAE - Descrição pormenorizada dos atos e fatos que compõem a vida
profissional de um indivíduo.
CUSTAS - Despesas feitas em um processo judicial, taxadas por lei.
DATA VENIA - Com permissão, com sua licença.
DECRETO - Ato emanado do Chefe de Estado ou de órgão do Poder Público, executivo, com força
obrigatória, destinado assegurar ou normalizar situações políticas, sociais, jurídicas ou administrativas
ou a reconhecer, proclamar, atribuir, extinguir ou modificar um direito, obrigação ou responsabilidade.
DECRETO – LEI - Ato do Poder Executivo com força de lei, expedido com caso de urgência ou de
interesse público relevante.
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - Atividade funcional integral que o agente público exerce quando está
sujeito ao denominado regime de tempo integral.
DEFERIDO - Despachado favoravelmente; atendido; outorgado; aprovado.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Ato pelo qual uma autoridade transfere a subordinado
poderes, incumbências e responsabilidades, mediante ato próprio que indique com clareza e precisão a
autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação.
DELIBERAÇÃO - Resolução. Decisão aprovada por várias pessoas ou pelo voto da maioria.
DEMITIR - Destituir; dispensar; rescindir contrato; exonerar.
DESANEXAR - Separar; desligar.
DESCARTE - Eliminação de documentos que, na avaliação foram considerados sem valor para a
guarda permanente.
DESFECHO - Conclusão; remate; epílogo.
DESPACHO - Opinião exarada por autoridade sobre matéria submetida a seu exame. Horário fixado
por dirigente para resolver, em reunião com auxiliares, assuntos pendentes de solução em sua área.
DESTITUIÇÃO - Demissão; exoneração.
DIÁRIA - Auxílio pecuniário percebido por funcionário para cobrir despesas de alimentação e
pousada durante o tempo que estiver afastado a serviço.
DIÁRIO OFICIAL - Jornal do Governo (federal, estadual, e às vezes municipal), destinado à
publicidade dos atos do poder público.
DIGITALIZAÇÃO - Reprodução por varredura eletrônica e armazenamento em disco ótico ou outro
suporte de alta densidade, permitindo a visualização do documento em terminal de alta resolução ou
sua impressão em papel.
DIREITO À INFORMAÇÃO - Preceito legal que garante acesso à informação.
DISPOSIÇÕES GERAIS – Normas ordinariamente estabelecidas em título ou capítulo final de texto
legal, com o fim de esclarecê-lo ou completá-lo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Preceitos de duração temporária numa lei, destinados a reger
certas relações jurídicas modificáveis ou de efeito predeterminado.
DISPOSITIVO - Que contém disposição, ordem, prescrição; regra; preceito; parte de lei;
regulamento ou norma.
DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Conjunto de documentos das repartições
administrativas, de interesse para a Administração e para o administrado.
DOCUMENTO - Informação registrada, independente de forma ou suporte,produzido ou recebido e
mantido por uma instituição ou pessoa no decurso de suas atividades públicas ou privadas.
DOSSIÊ - ver PROCESSO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Valor consignado no orçamento para fazer face a determinado
serviço público; recursos financeiros destinados à manutenção de pessoas ou de organizações.
EGRÉGIO - Insigne; ilustre.
EMENDA CONSTITUICIONAL - Modificação na Constituição.
EMENTA - Parte do preâmbulo de lei, decreto, portaria ou parecer que sintetiza o contexto do ato,
permitindo conhecimento prévio da matéria.
EMOLUMENTO - Rendimento eventual de um cargo público; remuneração especial por ato
praticado no exercício de ofício, função pública ou judicial.
EMPENHO DE DESPESA - Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado
obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
EMPRESA PÚBLICA - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para exploração de atividade
econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência
administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
ERÁRIO - Tesouro Público; Fazenda Nacional; conjunto de órgãos responsáveis pela arrecadação e
fiscalização dos tributos.
ESCALÃO - Nível; grau hierárquico.
ESTABILIDADE - Atributo pessoal do funcionário que, preenchidos os requisitos constantes de lei,
não é compelido a deixar o cargo , a não ser em virtude de sentença, processo administrativo ou
extinção de cargo.
ESTATUTO - Conjunto de prescrições certas e estáveis que têm por objetivo assegurar de forma
positiva os direitos e deveres dos funcionários.
EXARAR - Lavrar; consignar por escrito em despacho, decisão ou parecer.
EX OFFICIO - Oficialmente; em função do cargo.
EX VI LEGE - Em virtude da lei; por força da lei.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - Correspondência oficial assinada pelo Ministro de Estado ou
titulares de órgãos públicos diretamente subordinados ao Presidente da República, justificando as
medidas propostas, submetendo à deliberação presidencial.
DOSSIÊ - Unidade documental em que se reúnem documentos de natureza diversa, para uma
finalidade específica. Processo.
FORMULÁRIO - Impresso padronizado de uso geral.
GABARITO - Medida; padrão; modelo.
HABEAS CORPUS - Garantia constitucional outorgada em favor de alguém que sofre ou se supõe
que sofre coação na sua liberdade de locomoção.
HABEAS DATA - Garantia constitucional que tem por objetivo assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo.
HOMOLOGAÇÃO - Ato de ratificar, confirmar ou aprovar.
IMPETRAR - Requerer a decretação de certas medidas legais; postular; pedir em juízo.
IMPOSTO - Prestação pecuniária direta ou indireta que o Estado exige de cada pessoa física ou
jurídica para fazer face a despesas de administração; fonte de receita; tributo.
IMPRECAÇÃO - Ação de pedir; requerer.
IMPUGNAÇÃO - Conjunto de razões com que se contraria um pedido ou decisão; desaprovação;
indeferimento.
INADIMPLENTE - Contratante que não cumpriu obrigação previamente ajustada.
INCISO - Divisão de um parágrafo, normalmente designado por numeração romana.
INCUMBÊNCIA - Encargo; missão.
INDICIADO – Acusado ; denunciado.
INFLIGIR - Impor; aplicar pena.
INFORMAÇÃO - Instrumento pelo qual se fornecem, por solicitação ou ordem, elementos ou
opiniões sobre o procedimento de alguém ou sobre determinado fato, necessários ao preparo de
parecer ou despacho.
INFRAÇÃO - Violação da lei ; ato ou efeito de infringir.
INSTAURAR - Começar; iniciar; instalar.
INSTITUIR - Estabelecer; fundar; criar.
INSTRUÇÃO - Explicação fornecida para um determinado fim; despacho; parecer; informação.
INTERSTÍCIO - Lapso ou intervalo de tempo.
INTIMAÇÃO - Notificação; solicitação de comparecimento.
INTRODUÇÃO - Preparação preliminar de um assunto; apresentação; início.
INVENTÁRIO - Lista discriminada de bens e mercadorias.
IRREVOGÁVEL - Que não pode ser revogado ou anulado .
ISENÇÃO - Ato de eximir, livrar ou excluir alguém de determinada obrigação.
ISONOMIA - Igualdade perante a lei.
ITEM - Subdivisão de um artigo ou parágrafo; inciso.
JETON - Importância monetária paga a membros de órgãos colegiados por sessão a que comparecem.
JUDICIAL - Indica os atos que se fazem em juízo, ou segundo a autoridade do juiz e que pertencem à
Justiça.
JUDICIÁRIO - Designa um dos poderes públicos, a quem se comete à autoridade de administrar a
Justiça.
JUIZ - Pessoa que, investida de uma autoridade pública, administra a Justiça em nome do Estado.
JUNTADA - Ato de unir ao processo um documento que lhe era estranho, que passa a fazer parte
dele, integrando-se em seus autos ; anexação.
JURISCONSULTO - Aquele que é consultado sobre Direito; aquele que costuma dar pareceres sobre
questões jurídicas.
JURISDIÇÃO - A extensão e o limite do poder de julgar de um juiz; alçada; vara; área territorial
onde se exerce o poder de julgar.
JURISTA - Aquele que se dedica ao Direito.
JUS - Direito.
JUSTA CAUSA - Causa legítima; motivo justo.
JUSTIFICATIVA - Arrazoado; razões; explicação.
LATO SENSU - Em sentido amplo; em sentido geral.
LAUDO - Parecer conclusivo e por escrito.
LAYOUT - Representação gráfica que propõe distribuição racional do espaço físico.
LEGISLAÇÃO - Conjunto de leis aprovadas e promulgadas.
LEGISLATURA - Indica o funcionamento da instituição a quem se atribui o poder de legislar.
Período em que os membros do Poder Legislativo exercem o respectivo mandato.
LEGITIMIDADE - Qualidade ou caráter do que é legitimo ou do que se apóia na lei.
LESIVO - Ato praticado em prejuízo ou prejudicial aos interesses de alguém.
LICITAÇÃO - Processo que regula as compras e a contratação de obras e serviços na Administração
Pública e compreende a concorrência, a tomada de preços e o convite.
LÍCITO - Legítimo; justo; permitido; legal; regular.
MANDADO - Ato escrito, emanado de autoridade pública, judicial ou administrativa em virtude do
qual deve ser cumprida a diligência ou a medida que ali se ordena.
MANDADO DE SEGURANÇA - Ordem jurídica expedida em favor de titular de direito contra
autoridade pública de qualquer categoria por ilegalidade ou abuso do poder.
MANDATO - Autorização que alguém confere a outrem para praticar, em seu nome, certos atos;
procuração; delegação.
MEDIDA PROVISÓRIA - Ato com força de lei, expedido pelo chefe do Poder Executivo em caso
de urgência ou de interesse público relevantes. Tem vigência imediata, perdendo a eficácia, desde a
edição, se não for convertida em lei, pelo Congresso, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua
publicação.
MINUTA - Rascunho; anteprojeto.
NACIONALIDADE - País de nascimento; ato jurídico pelo qual a pessoa se vincula a uma nação
determinada.
NATURALIDADE - Local de nascimento.
NATURALIZAÇÃO - Ato pelo qual o governo de um país concede a estrangeiro domiciliado, a seu
requerimento, e satisfeitos certos requisitos, os mesmos direitos e prerrogativas dos nacionais.
NORMALIZAR - Regularizar; voltar ao normal ; por em ordem.
NORMATIZAR - Formular regras ou preceitos; expedir normas; disciplinar.
NOTA DE EMPENHO - É o documento extraído de cada empenho, indicando o nome do credor,
especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
NOTIFICAÇÃO - Documento em que se dá a conhecer a uma pessoa ou a uma entidade um preceito
ou uma ordem.
OBJEÇÃO - Alegação ao contrário; réplica; desaprovação.
OCORRÊNCIA - Incidente ; acontecimento; acaso; circunstância.
ÔNUS - Sobrecarga; peso; obrigação; encargo.
ORÇAMENTO PÚBLICO - Instrumento através do qual o governo especifica, avalia e calcula
gastos, prevê a receita e fixa a despesa para determinado exercício financeiro.
ORDENADOR DE DESPESAS - É a autoridade de cujos atos resultaram emissão empenho,
autorização de pagamentos, suprimento ou dispêndio de recurso do Estado.
ORGANOGRAMA - Gráfico representativo de uma organização, indicando as inter- relações de suas
unidades constitutivas e o limite das atribuições de cada uma.
ORIGINAL - Primitivo; inicial; diferente; criativo.
ORIGINÁRIO - Proveniente; oriundo.
PADRONIZAÇÃO - Estandardização; uniformização; estabelecimento de modelo, de norma ou de
padrão.
PÁGINA - Uma das faces das folhas de um livro ou documento.
PARÁGRAFO - Desdobramentos de artigos num texto legal. Seção de discurso ou de capítulo que
forma sentido completo, e que usualmente se inicia com mudança de linha.
PARECER - Exame apurado manifestado por órgãos técnicos ou agentes qualificados sobre assuntos
submetidos à sua apreciação. Seu objetivo é fornecer subsídios à tomada de decisão.
PARIDADE - Relação de igualdade entre duas coisas .
PAUTA - Agenda; ordem do dia; relação.
PENDENTE - Não resolvido; em estudo.
PER CAPITA - Individualmente, por pessoa.
PERPRETAR - Praticar, consumir ou executar ato punível.
PERTINENTE - Cabível; concernente.
PETIÇÃO - Solicitação por escrito; requerimento.
PETICIONÁRIO - Aquele que formula petição ou requerimento, requerente.
PLEITEAR - Solicitar; questionar em juízo; requerer.
PLENÁRIO - Assembléia ou tribunal que reúne em sessão.
PRAXE - Rotina, aquilo que se pratica habitualmente; hábito.
PREÂMBULO - Exposição inicial que antecede o texto da lei ou decreto.
PRECEDENTE - Antecedente; anterior.
PRECEITO - Regra de procedimento; norma.
PROCESSO - Unidade documental em que se reúnem oficialmente documentos de natureza diversa,
no decurso de uma ação administrativa ou judiciária, formando um conjunto materialmente indivisível
e que termina após decisão final da autoridade competente.
PROCURAÇÃO - Instrumento pelo qual uma pessoa recebe a incumbência de tratar de negócios de
outrem.
PROJETO DE LEI - Proposta de texto legal apresentada ao Congresso Nacional pelo Poder
Executivo ou por membro do Poder Legislativo.
PRO LABORE - Remuneração ou ganho percebido como compensação pelo trabalho realizado.
PROMULGAÇÃO - Ordenar a publicação da lei.
PROVENTO - Honorário; vencimento.
PROVER - Nomear; designar.
QUORUM - Número mínimo de pessoas presentes, exigidos por lei ou estatuto, para que um órgão
coletivo funcione.
RATIFICAR - Confirmar; reafirmar.
REITERAR - Confirmar ; repetir .
REIVINDICAR - Reclamar; requerer; recuperar.
RELATOR - Aquele que relata, que escreve em relatório.
RELATÓRIO - Documento em que se expõe à autoridade superior o desenvolvimento de trabalhos
relativos a certos serviços ou a execução de serviços inerentes ao exercício do cargo em determinado
período.
RESCISÃO - Anulação de contrato, rompimento.
RESUMIR - Sintetizar um texto, preservando as informações essenciais.
RESSALVA - Nota destinada a corrigir erro ou emissão; errata.
RESSARCIR – Indenizar; compensar; pagar; prover.
RETIFICAÇÃO - Correção; emenda.
RETROAGIR - Retroceder.
REVALIDAR - Legitimar; ratificar.
REVOGAÇÃO - Invalidação; extinção.
ROTINA - Procedimento regular que se repete por hábito.
RUBRICA - Firma ou assinatura abreviada . Título sob o qual se inscreve uma verba.
SANÇÃO - Parte da lei em que se apontam as penas contra os seus infratores.
SIC - Palavra empregada entre parênteses ou entre colchetes e após uma citação para indicar que o
texto se acha totalmente reproduzido.
SINDICÂNCIA - Atos realizados com a finalidade de formar prova sobre determinada ocorrência.
SINE QUA NON - Indispensável ; obrigatório.
SOBRESCRITAR - Endereçar; destinar correspondência.
STATUS QUO - Estado atual ; momento presente.
STRICTO SENSU - Em sentido restrito.
SUB CENSURA - Sujeito à crítica.
SUB JUDICE - Causa ainda pendente à apreciação judicial.
SUBSCREVER - Assinar, conferindo autenticidade.
SUBSÍDIO - Informação, dado. Contribuição pecuniária que se dá a alguém.
SUBVENÇÃO - Auxílio pecuniário, por via de regra concedido pelo poder público.
SUPRACITADO - Mencionado ou dito anteriormente.
SUPRESSÃO - Corte; anulação.
SUPRIMENTO DE FUNDOS - Autorização concedida por autoridade ordenadora, quando houver
despesas não contábeis necessárias e com um prazo fixado para a comprovação dos gastos.
SURSIS - Suspensão condicional de pena; prorrogação.
TERMO - Declaração escrita em processo ou em livro.
TEXTUAL - Reproduzido ou citado fielmente. Relativo ao texto.
TOMADA DE PREÇOS - Modalidade de licitação entre interessados previamente registrados,
observada a necessária habilitação. A publicidade será assegurada mediante afixação de edital com
antecedência mínima de quinze dias. É admissível para contratações de obras, serviços ou compras
dentro dos limites do valor estabelecido legalmente.
TOMBAMENTO - Registro; inventário. Incorporação de bens ao patrimônio histórico.
TRÂMITE - Andamento regular, pelas vias legais, de um processo.
TRANSCREVER - Reproduzir ; copiar textualmente.
TRANSLADO - Transporte ; remoção.
TRASLADO - Cópia ou reprodução integral de documentos autênticos originais, escritos em livros
para esse fim, destinados por lei.
ULTERIOR - Posterior.
ULTIMATO - Declaração final e irrevogável para satisfação de certas exigências.
UNANIMIDADE - Concordância de voto ou de opinião; consenso.
USUÁRIO - Cidadão que se utiliza de alguma coisa coletiva, ligada a um serviço público ou
particular.
VACANTE - Vago; não ocupado.
VADE MECUM - Designação comum a livros onde se acham noções fundamentais de uma
determinada disciplina.
VARA - Jurisdição.
VALOR LEGAL - Qualidade pela qual um documento demonstra a aquisição, manutenção,
transferência; modificação ou extinção de direitos.
VEDAR - Proibir; impedir.
VEREDICTO - Decisão.
VETO - Proibição; suspensão. Recusa do chefe de Estado de sancionar projeto de lei, aprovado pelo
Poder Legislativo.
VIA - Direção. Cópia do original.
VIOLAÇÃO - Ofensa a direito alheio; infração à norma legal ou contratual.
VISAR - Validar ou autenticar um documento, através de assinatura.
VISTA DO PROCESSO - Direito que tem o interessado no processo administrativo de tomar
conhecimento de qualquer de suas partes.
ANEXOS
ANEXO A – Portaria da Comissão designada para proceder à revisão do Manual de Atos e
Comunicações Oficiais (no 27.089, de 29 de abril de 1999)
ANEXO B - Envelope e Endereçamento de Correspondência Oficial
Forma e estrutura
Os envelopes para a correspondência externa, ou daquela entre setores internos da
Universidade situados em localidades diversas a do remetente, deverão conter os seguintes elementos:
1. Forma de tratamento.
2. Nome do destinatário, sempre que possível, ou do órgão ao qual se destinar.
3. Designação do cargo do destinatário, se houver.
4. Rua, número, e bairro ou caixa postal, quando existir.
5. Código de endereçamento postal, localidade e Estado
6. Nome do órgão remetente, por extenso e respectivo endereço, no rodapé do verso do envelope.
Observações
1. Para a remessa da correspondência serão utilizados envelopes adequados a cada tipo de
documento, dispensado o seu uso nos seguintes casos:
- remessa de memorandos, a não ser quando dirigidos à unidade sediada em município
diferente daquele do emitente, ou quando se tratar de processo reservado;
- encaminhamento de ofícios internos de natureza simples, entre setores sediados na
mesma localidade.
ANEXO C - LISTA DE ABREVIATURAS
Aos cuidados A/C
Alameda Al.
Almirante Alm.
Alvará Alv.
Anno Domini A.D
Arcebispo Arcº
Avenida Av.
Bacharel Bel.
Bispo Bpo.
Capitão Cap.
Cardeal Card.
Clérigo Cl.
Comandante e Comendador Com.
Cônego Côn.
Conselheiro Cons. ou Consº
Contra-almirante C.-alm.
Coronel Cel.
Digníssimo DD.
Digno D.
Dom e Dona D.
Doutor/Doutores Dr./Drs.
Doutora/Doutoras Dr.ª/Dras.
Embaixador Emb.
Eminência Emª.
Eminentíssimo Emmº.
Engenheiro Engº.
Excelência Exª.
Excelentíssima Ex.ma.
Excelentíssimo Exmo.
Folha F. ou Fl
General Gen. ou Gal.
Hora(s) H
Ilustríssima Ilma.
Ilustríssimo Ilmo.
Jurisprudência Jur.
Major Maj.
Marechal Mar. ou Mal.
Médico Méd.
Meritíssimo MM.
Mestre Me.
Monsenhor Mons.
Nossa Senhora N.Sª.
Nosso Senhor N.S.
Padre P. ou Pe.
Pároco Páro.
Presidente Pres.
Procurador Proc.
Professor/Professores Prof./Profs.
Professora/Professoras Profª/Profas.
Reverendo Rev.ou Revdº.
Santo Padre S.P.
Senhor/Senhores Sr/Srs.
Senhora/Senhoras Srª. /Sras.
Senhorita/Senhoritas Srta./Srtas.
Sua Alteza/Suas Altezas S.A./SS.AA.
Sua Eminência S.Emª.
Sua Excelência S.Exª.
Sua Excelência Reverendíssima S. Exª. Revmª.
Tenente Ten. ou T.te
Vigário Vig.
Vossa Eminência V.Emª
Vossa Excelência V.Exª
Vossa Excelência Reverendíssima V.Exª Revmª.
Vossa Ilustríssima/Vossas Ilustríssimas V.Ilma / VV. Ilmas
Vossa Magnificência V.Magª
Vossa Majestade V.M.
Vossa Reverendíssima V.Revmª.
Vossa Santidade V.S.
Vossa Senhoria V.Sª
ANEXO D - VOCATIVOS E PRONOMES DE TRATAMENTO
Abreviatura
Pronome Singular Plural
Vocativo
Emprego
Vossa Excelência
ou
Sua Excelência
V.Ex.a
S.Ex. a
V.Ex.as
S.Ex. as
Excelentíssimo Senhor
(seguido do cargo respectivo.
para Presidente da República,
Presidente do Congresso Nacional e
Presidente do Supremo Tribunal
Federal).
Senhor (seguido do cargo, para
demais autoridades).
-Autoridades do Poder Executivo:
Presidente da República, Vice-
Presidente da República,
Ministros de Estado, Secretário-
Geral da Presidência da
República, Chefe do Estado
Maior das Forças Armadas,
Consultor-Geral da República,
Chefe do Gabinete Militar da
Presidência da República, Chefe
do Gabinete Pessoal da
Presidência da República,
Secretário da Presidência da
República, Procurador-Geral da
República, Governadores e Vice-
Governadores de Estado e
Distrito Federal, Chefes de
Estado-Maior das Três Armas,
Oficiais Generais das Forças
Armadas, Embaixadores,
Secretário Executivo e Secretário
Nacional de Ministérios,
Secretários de Estado dos
Governos Estaduais, Prefeitos
Municipais.
. Autoridades do Poder Legislativo:
Presidente, Vice-Presidente e
Membros da Câmara do
Deputados e do Senado Federal,
Presidente e Membros do
Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais de Contas Estaduais,
das Assembléias Legislativas,
Presidentes das Câmaras
Municipais.
. Autoridades do Poder Judiciário:
Presidentes e Membros do
Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça, do
Superior Tribunal Militar, do
Tribunal Superior Eleitoral, do
Tribunal Superior do Trabalho,
dos
Tribunais de Justiça, dos
Tribunais
Regionais Federais, dos Tribunais
Regionais Eleitorais, dos
Tribunais Regionais do Trabalho,
Juízes e Desembargadores e
Auditores da Justiça Militar.
Abreviatura
Pronome Singular Plural
Vocativo
Emprego
Vossa Senhoria
ou Sua Senhoria
V.Sª
S.Sª
V.Sas
S.Sas
Senhor (seguido
do nome)
Autoridades não contempladas no
quadro acima e
particulares.
Vossa Magnificência
ou
Sua Magnificência
V.Magª
S.Magª
V. Magas
S. Magas
Magnífico
Reitor
Reitores de
Universidades
Vossa Santidade
ou
Sua Santidade
V.S.
S.S.
-
-
Santíssimo
Padre
Papa
Vossa Eminência/
Vossa Eminência
Reverendíssima
ou
Sua Eminência/
Sua Eminência
Reverendíssima
V.Emª/
V.Emª Revma
S.Ema./
S.Ema.Revma
V.Emas
V. Emas
Rev mas
S.Emas
S. Emas
Rev.mas
Eminentíssimo
Senhor Cardeal/
Eminentíssimo
e Reverendíssimo
Senhor
Cardeal
Cardeais
Vossa Excelência
Reverendíssima
ou
Sua Excelência
Reverendíssima
V.Exa.Revma
S.Exa.Revma
V.Exas
Rev.mas
S.Ex.as
Rev.mas
Reverendíssimo
Senhor
Arcebispos e Bispos
Vossa Reverendíssima/
Vossa Senhoria
Reverendíssima
ou
Sua Reverendíssima/
Sua Senhoria
Reverendíssima
V.Revma/
V.SªRevma
S.Revma/
S.Sª Revma
V.Rev.mas./
V.S.as
Rev.mas
S.Rev.mas/
S.Sas
Rev.mas
Reverendo Monsenhor,
Cônegos e Superiores
Religiosos
Vossa Reverência
ou
Sua Reverência
V.Rev.ª
S.Rev.ª
V.Rev.as
S.Rev.as
Reverendo (a)
Padre/Madre
Sacerdotes, Clérigos, Madres e demais
religiosos
Observações
1. DOUTOR – é título acadêmico e não forma de tratamento. Deve-se empregá-lo em comunicações
dirigidas a pessoas que tenham concluído curso de doutorado. Nos demais casos, o tratamento
Senhor é o recomendado.
2. VOSSA EXCELÊNCIA – quando for correspondência endereçada ao Presidente da República,
deve-se escrever Vossa Excelência por extenso.
ANEXO E - Elementos de Ortografia e Gramática
Reproduzido do Manual da Presidência da República onde pode ser encontrado o original
(www.planalto.gov.br)
INTRODUÇÃO
Nesta seção aplicam-se os princípios da ortografia e de certos capítulos da gramática à
redação oficial.
As noções gramaticais apresentadas neste capítulo referem-se à gramática formal, entendida
como o conjunto de regras fixado a partir do padrão culto de linguagem.
Saliente-se, que o mero conhecimento das regras gramaticais não é suficiente para que se
escreva bem. No entanto, o domínio da correção ortográfica, do vocabulário e da maneira de estruturar
as frases certamente contribui para uma melhor redação. Tenha sempre presente que só se aprende ou
se melhora a escrita escrevendo.
Cada uma das três seções seguintes apresenta uma breve exposição do assunto tratado,
acompanhada dos exemplos correspondentes. Consulte-as sempre que tiver alguma dúvida. Se não for
possível resolver sua dificuldade, recorra ao dicionário ou a obra específica.
ORTOGRAFIA
(do grego orthos ‘direito, correto’ e graphein ‘escrever’)
A correção ortográfica é requisito elementar de qualquer texto, e ainda mais importante
quando se trata de textos oficiais. Muitas vezes, uma simples troca de letras pode alterar não só o
sentido da palavra, mas de toda uma frase. O que na correspondência particular seria apenas um lapso
datilográfico pode ter repercussões indesejáveis quando ocorre no texto de uma comunicação oficial
ou de um ato normativo. Assim, toda revisão que se faça em determinado documento ou expediente
deve sempre levar em conta a correção ortográfica.
Com relação aos erros de grafia, pode-se dizer que são de dois tipos: os que decorrem do
emprego inadequado de determinada letra por desconhecimento de como escrever uma palavra, e
aqueles causados por lapso datilográfico. As seções seguintes visam dirimir as dúvidas relativas aos
erros do primeiro tipo; as do segundo, só a revisão atenta pode resolver.
Emprego das Letras
Emprego de Vogais
As vogais na língua portuguesa admitem certa variedade de pronúncia, dependendo de sua
intensidade (i. é, se são tônicas ou átonas). Com essa variação na pronúncia, nem sempre a memória,
baseada na audição, retém a forma correta da grafia. A lista a seguir não é exaustiva, mas procura
incluir as dificuldades mais correntes na redação oficial.
E ou I?
Palavras com E, e não I
acarear
acreano (ou acriano)
aéreo
ante- (pref.=antes)
antecipar
antevéspera
aqueduto
área
averigúe (f.v.)
beneficência
beneficente
betume
boreal
cardeal
carestia
cedilha
cercear
cereal
continue (f.v.)
de antemão
deferir (conceder)
delação (denúncia)
demitir
derivar
descortinar
descrição
despender
despensa (onde se guardam
comestíveis)
despesa
elucidar
embutir
emergir (para fora)
emigrar (sair do país)
eminência(altura,
excelência)
empecilho
empreender
encômio (elogio)
endireitar
entonação
entremear
entronizar
enumerar
estrear
falsear
granjear
hastear
homogêneo
ideologia
indeferir (negar)
legítimo
lenimento(que suaviza)
menoridade
meteorito
meteoro(logia)
nomear
oceano
palavreado
parêntese(ou parêntesis)
passeata
preferir
prevenir
quase
rarear
receoso
reentrância
sanear
se
senão
sequer
seringueiro
testemunha
vídeo
Palavras com I, e não E
aborígine
acrimônia
adiante
ansiar
anti- (pref.=contra)
argúi (f.v.)
arqui- (pref.)
artifício
chefiar
cordial
desigual
diante
diferir (divergir)
dilação (adiamento)
dilapidar
dilatar (alargar)
discrição (reserva)
discricionário
discriminar (discernir, separar)
dispêndio
dispensa (licença)
distinguir
distorção
dói (fl. v.)
feminino
frontispício
imbuir
imergir (mergulhar)
imigrar (entrar em país estrangeiro)
iminente (próximo)
imiscuir-se
inclinar
incorporar (encorpar)
incrustar (encrostar)
indigitar
infestar
influi(s) (f. v.)
inigualável
iniludível
inquirir (interrogar)
intitular
irrupção
júri
linimento (medicamento untuoso)
meritíssimo
miscigenação
parcimônia
possui(s) (f. v.)
premiar
presenciar
privilégio
remediar
requisito
sentenciar
silvícola
substitui(s) (f. v.)
verossímil
O ou U?
Palavras com O, e não U
abolir
agrícola
bobina
boletim
bússola
cobiçar(r)
comprido
comprimento (extensão)
concorrência
costume
encobrir
explodir
marajoara
mochila
(de) moto próprio (latim: motu próprio)
ocorrência
pitoresco
proeza
Romênia
romeno
silvícola
sortido (variado)
sotaque
tribo
veio (s. e f. v.)
vinícola
Palavras com U, e não O
acudir
bônus
cinqüenta
cumprimento (saudação)
cumprido (v. cumprir)
cúpula
Curitiba
elucubração
embutir
entabular
légua
lucubração
ônus
régua
súmula
surtir (resultar)
tábua
tonitruante
trégua
usufruto
vírgula
vírus
Encontros Vocálicos
EI ou E?
Palavras com EI, e não E
aleijado
alqueire
ameixa
cabeleireiro
ceifar
colheita
desleixo
madeireira
peixe
queijo
queixa(r-se)
reiterar
reivindicar
seixo
treinar
treino
Palavras com E, e não EI
adrede
alameda
aldeamento (mas aldeia)
alhear (mas alheio)
almejar
azulejo
bandeja
calejar
caranguejo
carqueja
cereja
cortejo
despejar, despejo
drenar
embrear
embreagem
enfear
ensejar, ensejo
entrecho
estrear, estreante
frear, freada
igreja
lampejo
lugarejo
malfazejo
manejar, manejo
morcego
percevejo
recear, receoso
refrear
remanejo
sertanejo
tempero
varejo
OU ou O?
Palavras com OU, e não O
agourar
arroubo
cenoura
dourar
estourar
frouxo
lavoura
pouco
pousar
roubar
tesoura
tesouro
Palavras com O, e não OU
alcova
ampola
anchova (ou enchova)
arroba
arrochar, arrocho
arrojar, arrojo
barroco
cebola
desaforo
dose
empola
engodo
estojo
malograr, malogro
mofar, mofo
oco
posar
rebocar
Emprego de Consoantes
Assim como emprego de vogais provoca dúvidas, há algumas consoantes – especialmente
as que formam dígrafos (duas letras para representar um som), ou a muda (h), ou, ainda, as
diferentes consoantes que representam um mesmo som – constituem dificuldade adicional à correta
grafia.
Se houver hesitação quanto ao emprego de determinada consoante, consulte a lista que
segue. Lembre-se de que a grafia das palavras tem estreita relação com sua história. Vocábulos
derivados de outras línguas, por exemplo, mantêm certa uniformidade nas adaptações que sofrem
ao serem incorporados ao português (do francês garage ao port. garagem; do latim actione,
fractione ao port. ação, fração; etc.). Palavras que provêm de outras palavras quase sempre mantêm
a grafia do radical de origem (granjear: granja; gasoso: gás, analisar: análise). Há, ainda, certas
terminações que mantêm uniformidade de grafia (-aça, -aço, -ecer, -ês, -esia, -izar, etc.).
Emprego do H: com H ou
sem o H?
Haiti
halo
hangar
harmonia
haurir
Havana
Havaí
haxixe
hebdomadário
hebreu
hectare
hediondo
hedonismo
Hégira
Helesponto
hélice
hemi-(pref.=meio)
hemisfério
hemorragia
herança
herbáceo (mas erva)
herdar
herege
hermenêutica
hermético
herói
hesitar
hiato
híbrido
hidráulica
hidravião (hidroavião)
hidrogênio
hidro-(pref.=água)
hierarquia
hieróglifo (ou hieroglifo)
hífen
higiene
Himalaia
hindu
hino
hiper-(pref.=sobre)
hipo-(pref.=sob)
hipocrisia
hipoteca
hipotenusa
hipótese
hispanismo
histeria
hodierno
hoje
holandês
holofote
homenagear
homeopatia
homicida
homilia (ou homília)
homologar
homogeneidade
homogêneo
homônimo
honesto
honorários
honra
horário
horda
horizonte
horror
horta
hóspede
hospital
hostil
humano
humilde
humor
Hungria
O fonema /ž/: G ou J?
Palavras com G, e não J
adágio
agenda
agiota
algema
algibeira
apogeu
argila
auge
Bagé (mas bajeense)
Cartagena
digerir
digestão
efígie
égide
Egito
egrégio
estrangeiro
evangelho
exegese
falange
ferrugem
fuligem
garagem
geada
gelosia
gêmeo
gengiva
gesso
gesto
Gibraltar
gíria
giz
herege
impingir
ligeiro
miragem
monge
ogiva
rigidez
sugerir
tangente
viageiro
viagem
vigência
Palavras com J, e não G
ajeitar
encoraje (fl.v.)
enjeitar
enrijecer
gorjeta
granjear
injeção
interjeição
jeca
jeito
jenipapo
jerimum
jesuíta
lisonjear
lojista
majestade
majestoso
objeção
ojeriza
projeção
projetil (ou projétil)
rejeição
rejeitar
rijeza
sujeito
ultraje
eles viajem (f. v.)
O fonema /s/: C, Ç ou S
ou SS ou X ou XC?
Palavras com C, Ç e não
S ou SS nem SC
à beça
absorção
abstenção
açaí
açambarcar
acender (iluminar)
acento (tom de voz,
símbolo gráfico)
acepção
acessório
acerbo
acerto (ajuste)
acervo
aço (ferro temperado)
açodar (apressar)
açúcar
açude
adoção
afiançar
agradecer
alçar
alicerçar
alicerce
almaço
almoço
alvorecer
amadurecer
amanhecer
ameaçar
aparecer
apreçar (marcar preço)
apreço
aquecer
arrefecer
arruaça
asserção
assunção
babaçu
baço
balança
Barbacena
Barcelona
berço
caça
cacique
caçoar
caiçara
calça
calhamaço
cansaço
carecer
carroçaria (ou carroceria)
castiço
cebola
cê-cedilha
cédula
ceia
ceifar
célere
celeuma
célula
cem (cento)
cemitério
cenário
censo (recenseamento)
censura
centavo
cêntimo
centro
ceticismo
cético
cera
cerâmica
cerca
cercear
cereal
cérebro
cerne
cerração (nevoeiro)
cerrar (fechar, acabar)
cerro (morro)
certame
certeiro
certeza, certidão
certo
cessação (ato de cessar)
cessão (ato de ceder)
cessar (parar)
cesta
chacina
chance
chanceler
cicatriz
ciclo
ciclone
cifra
cifrão
cigarro
cilada
cimento
cimo
cingalês (do Ceilão)
Cingapura (tradicional:
Singapura)
cínico
cinqüenta
cinza
cioso
ciranda
circuito
circunflexo
círio (vela)
cirurgia
cisão
cisterna
citação
cizânia
coação
cobiçar
cociente (ou quociente)
coerção
coercitivo
coleção
compunção
concelho (município)
concertar (ajustar,
harmonizar)
concerto (- musical,
acordo)
concessão
concílio (assembléia)
conjunção
consecução
Criciúma
decepção
decerto
descrição (ato de
descrever)
desfaçatez
discrição (reserva)
disfarçar
distinção
distorção
docente (que ensina; corpo
–: os professores)
empobrecer
encenação
endereço
enrijecer
erupção
escaramuça
escocês
Escócia
esquecer
estilhaço
exceção
excepcional
exibição
expeço
extinção
falecer
fortalecer
Iguaçu
impeço
incerto (não certo)
incipiente (iniciante)
inserção
intercessão
isenção
laço
liça (luta)
licença
lucidez
lúcido
maçada (importunação)
maçante
maçar (importunar)
macerar
maciço
macio
maço (de cartas)
maçom (ou mação)
manutenção
menção
mencionar
muçulmano
noviço
obcecação (mas obsessão)
obcecar
opção
orçamento
orçar
paço (palácio)
panacéia
parecer
peça
penicilina
pinçar
poça, poço
prevenção
presunção
quiçá
recender
recensão
rechaçar
rechaço
remição (resgate)
resplandecer
roça
ruço (grisalho)
sanção (ato de sancionar)
soçobrar
súcia
sucinto
Suíça, suíço
taça
tapeçaria
tecelagem
tecelão
tecer
tecido
tenção (intenção)
terça
terço
terraço
vacilar
viço
vizinhança
Palavras com S, e não C
ou SC, nem X
adensar
adversário
amanuense
ânsia, ansiar
apreensão
ascensão (subida)
autópsia
aversão
avulso
balsa
bolso
bom-senso
canhestro
cansaço
censo (recenseamento)
compreensão
compulsão
condensar
consecução
conselheiro(que aconselha)
conselho (aviso, parecer)
consenso
consentâneo
consertar (remendar)
contra-senso
contraversão
controvérsia
conversão
convulsão
Córsega
defensivo
defensor
descansar
descensão, descenso
(descida)
desconsertar (desarranjar)
despensa (copa, armário)
despretensão
dimensão
dispensa(r)
dispersão
dissensão
distensão
diversão
diverso
emersão
espoliar
estender (mas extensão)
estorno
estorricar
excursão
expansão
expensas
extensão (mas estender)
extorsão
extrínseco
falsário
falso, falsidade
farsa
imersão
impulsionar
incompreensível
incursão
insinuar
insípido
insipiente (ignorante)
insolação
intensão (tensão)
intensivo
intrínseco
inversão
justapor
mansão
misto, mistura
obsessão (mas obcecação)
obsidiar
obsoleto
pensão
percurso
persa
Pérsia
persiana
perversão
precursor
pretensão
propensão
propulsão
pulsar
recensão
recensear, recenseamento
remorso
repreensão
repulsa
reverso
salsicha
Sansão
seara
sebe
sebo
seção (ou secção)
seda
segar (ceifar, cortar)
sela (assento)
semear
semente
senado
senha
sênior
sensato
senso
série
seringa
sério
serra
seta
severo
seviciar
Sevilha
Sibéria
Sicília
siderurgia
sigilo
sigla
Silésia
silício
silo
sinagoga
Sinai
Singapura (tradicional;
ocorre tb. Cingapura)
singelo
singrar
sintoma
Síria
sismo
sito, situado
submersão
subsidiar
subsistência
suspensão
tensão (estado de tenso)
tergiversar
Upsala (ou Upsália)
utensílio
versão
versátil, versáteis
Palavras com SS, e não C,
Ç
Abissínia
acessível
admissão
aerossol
agressão
amassar (<> encaminhar à
Procuradoria; devido a a gestão do Ministro > devido à gestão do Ministro; falar a a Secretária >
falar à Secretária.
Emprega-se, ainda:
– para diferenciar a preposição a do artigo feminino singular a em locuções como à caneta,
à máquina;
– em locuções em que significa à moda, à maneira (de): sair à francesa, discurso à Rui
Barbosa, etc.
b) Acento diferencial: marca a diferença entre homógrafos ou homófonos exclusivamente
nos seguintes casos:
– têm (eles) para distingui-lo de tem (ele), e vêm (eles), distinto de vem (ele); (vale nos
derivados: eles detêm, provêm, distinto de detém, provém (ele);
– pôde (pretérito perfeito) distinto de pode (presente);
– fôrma (substantivo) distinto de forma (verbo formar);
– vocábulos tônicos (abertos ´/fechados ^) que têm homógrafos átonos:
tônicos
côa, côas (v. coar)
pára (v. parar)
péla, pélas (v. pelar e s.f.)
pélo (v. pelar), pêlo, pêlos
péra, péras (pedra), pêra
pêro, Pêro
póra(s) (surra); pôla(s) (broto vegetal)
pólo(s) (eixo, jogo); pôlo(s) (filhote de gavião)
pôr (verbo)
átonos
coa, coas (com a, com as)
para (preposição)
pela, pelas (por a(s)
pelo, pelos (por o(s)
pera (forma arcaica de para)
pero (forma arcaica de mas)
pola(s) (forma arcaica de por a(s))
polo(s) (forma arcaica de por o(s))
por (preposição)
As palavras acima listadas compõem a relação completa das que recebem acento
diferencial. Várias são arcaísmos em desuso.
c) Til: tem como função primeira a de indicar a nasalização das vogais a e o, mas eventualmente
acumula também a função de marcar a tonicidade (chã, manhã, cristã, cãibra).
Acrescente-se, por fim, que as regras para acentuação gráfica valem igualmente para nomes
próprios (América, Brasília, Suécia, Pará, Chuí, Maceió, etc.) e para abreviaturas de palavras
acentuadas (página – pág., páginas – págs., século – séc.).
A acentuação de palavras estrangeiras ainda não aportuguesadas segue as regras da língua a
que pertencem: détente, habitué, vis-à-vis (francês).
USO DE SINAIS
Hífen
O hífen ou traço-de-união é um sinal usado para ligar os elementos de palavras compostas:
couve-flor, vice-ministro; para unir pronomes átonos a verbos: agradeceu-lhe, dar-se-ia; e para, no
final de uma linha, indicar a separação das sílabas de uma palavra em duas partes (a chamada
translineação): com-/parar, gover-/no.
Analisamos, a seguir, o uso do hífen em alguns casos principais.
Hífen entre Vocábulos
a) na composição de palavras em que os elementos constitutivos mantêm sua acentuação
própria, compondo, porém, novo sentido:
abaixo-assinado (abaixo assinado, sem hífen, com o sentido de ‘(aquele) que assina o
documento em seu final’: “João Alves, abaixo assinado, requer...”)
decreto-lei
licença-prêmio
mão-de-obra
matéria-prima
oficial-de-gabinete
papel-moeda
processo-crime
salário-família
testa-de-ferro (testa de ferro, sem hífen, significa ‘testa dura como ferro’)
b) na composição de palavras em que o primeiro elemento representa forma reduzida:
infanto-juvenil (infanto = infantil)
nipo-brasileiro (nipo = nipônico)
sócio-político (sócio = social)
c) nos adjetivos gentílicos (que indicam nacionalidade, pátria, país, lugar ou região de
procedência) quando derivados de nomes de lugar (topônimos) compostos:
belo-horizontino
norte-americano
porto-riquenho
rio-grandense-do-norte
d) nas palavras compostas em que o adjetivo geral é acoplado a substantivo que indica
função, lugar de trabalho ou órgão:diretor-geral
inspetoria-geral
procurador-geral
secretaria-geral) a preposição sem liga-se com hífen a alguns substantivos para indicar
unidade semântica (adquire, assim, valor de prefixo):
sem-fim
sem-número
sem-terra
sem-sal
sem-vergonha
sem-par
f) o advérbio de negação não liga-se com hífen a alguns substantivos ou adjetivos para
indicar unidade semântica (adquire, assim, valor de prefixo):
não-agressão
não-eu, não-metal
não-ser
não-ferroso
não-participante
não-linear
não-alinhado
Hífen e Prefixos
Os prefixos utilizados na Língua Portuguesa provieram do latim e do grego, línguas em que
funcionavam como preposições ou advérbios, isto é, como vocábulos autônomos. Por essa razão,
os prefixos têm significação precisa e exprimem, em regra, circunstâncias de lugar, modo, tempo,
etc. Grande parte das palavras de nossa língua é formada a partir da utilização de um prefixo
associado a outra palavra. Em muitos desses casos, é de rigor o emprego do hífen, seja para
preservar a acentuação própria (tônica) do prefixo ou sua evidência semântica, seja para evitar
pronúncia incorreta do vocábulo derivado.
a) os seguintes prefixos nunca vêm seguidos de hífen (ligam-se, portanto, diretamente ao
vocábulo com o qual compõem uma unidade):
aer(o), aerotransporte
agro, agroindústria
ambi, ambidestro
anfi, anfiteatro
audio, audiovisual
bi, bicentenário
bio, biogenético
cardio, cardiovascular
cis, cisplatino
de(s), desserviço
di(s), dissociação
ele(c)tro, eletroímã
fil(o), filogenético
fisio, fisioterapia
fon(o), fonoaudiólogo
fot(o), fotolito
gastr(o), gastr(o)enterologia
ge(o), geotécnica
hemi, hemicírculo
hepta, heptassílabo
hexa, hexafluoreno
hidr(o), hidr(o)elétrica
hipo, hipotensão
homo, homossexual
in, inapto
intro, introversão
justa, justaposição
macro, macroeconomia
micr(o), microrregião
mono, monoteísmo
moto, motociclo
multi, multinacional
para, parapsicologia
penta, pentacampeão
per, perclorato
pluri, plurianual
poli, polivalente
psic(o), psicossocial
radi(o), radioamador
re, reversão
retro, retroativo
tele, teledinâmica
term(o), term(o)elétrica
trans, transalpino
tri, tricelular
uni, unidimensional
b) o prefixo ex exige hífen quando indica ‘estado anterior’, ‘que foi’:
ex-deputado
ex-ministro
ex-mulher
ex-secretário
c) o prefixo vice exige sempre o hífen:
vice-almirante
vice-diretor
vice-presidente
vice-versa
d) os prefixos pós, pré, pró – assim, tônicos e de timbre aberto – requerem hífen sempre:
pós-escrito
pós-guerra
pós-moderno
pós-natal
pré-aviso
pré-nupcial
pró-republicano
mas sem hífen quando átonos (e, normalmente, fechados):
posfácio
pospor
predeterminar
predizer
preestabelecer
preestipulado
preexistir
prejulgar
e) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por
vogal, h, r ou s:
auto (auto-estima, auto-retrato, etc.)
contra (contra-ataque, contra-oferta, etc.)
extra (extra-oficial, extra-humano, extra-sensível; extraordinário é a única exceção – que,
no entanto, é lícito distinguir de extra-ordinário ‘não ordinário, não rotineiro; imprevisto’)
infra (infra-estrutura, infra-hepático, infra-renal, etc.)
intra (intra-ocular, intra-hepático, intra-renal, etc.)
neo (neo-escolástico, neo-hegeliano, neo-realismo, etc.)
proto (proto-história, proto-revolução, etc.)
pseudo (pseudo-esfera, pseudo-humano, pseudo-sigla, etc.)
semi (semi-anual, semi-úmido, semi-selvagem, semi-humano, etc.)
supra (supra-renal, supra-sumo, etc.)
ultra (ultra-romântico, ultra-sensível, etc.)
f) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por h, r
ou s:
ante (ante-histórico, ante-sala, etc.)
anti (anti-humano, anti-herói, anti-regimental, etc.)
arqui (arqui-histórico, etc.)
sobre (sobre-humano, sobre-saia; exceções: sobressair, sobressalto)
hiper (hiper-humano, hiper-realismo, etc.)
inter (inter-hemisférico, inter-regional, etc.)
super (super-homem, super-requintado, etc.)
g) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por vogal
ou h:
circum (circum-ambiente, circum-hospitalar, etc.)
mal (mal-entendido, mal-humorado, etc.)
pan (pan-americano, pan-helênico, etc.)
h) os seguintes prefixos exigem hífen quando combinados com palavras iniciadas por r:
ab (ab-rogar: anular, suprimir)
ad (ad-rogar: adotar ou tomar por adoção)
ob (ob-rogar: contrapor-se)
sob (sob-roda: saliência capaz de estorvar o deslocamento de um veículo)
sub (sub-reitor, sub-região, etc.; no caso de sub também separamos por hífen as palavras
iniciadas por b: sub-bloco, sub-bibliotecário)
Observação: Hífen de composição vocabular ou de ênclise e mesóclise é repetido quando coincide
com translineação:
decreto-/-lei, exigem-/-lhe, far-/-se-á.
Aspas
As aspas têm os seguintes empregos:
a) usam-se antes e depois de uma citação textual:
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no parágrafo único de seu
artigo 1o afirma: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente”.
b) dão destaque a nomes de publicações, obras de arte, intitulativos, apelidos, etc.:
O artigo sobre o processo de desregulamentação foi publicado no “Jornal do Brasil”.
A Secretaria da Cultura está organizando uma apresentação das “Bachianas”, de Villa
Lobos.
c) destacam termos estrangeiros:
O processo da “détente” teve início com a Crise dos Mísseis em Cuba, em 1962.
“Mutatis mutandis”, o novo projeto é idêntico ao anteriormente apresentado.
d) nas citações de textos legais, as alíneas devem estar entre aspas:
O tema é tratado na alínea “a” do artigo 146 da Constituição.
Atualmente, no entanto, tem sido tolerado o uso de itálico como forma de dispensar o uso
de aspas, exceto na hipótese de citação textual.
A pontuação do trecho que figura entre aspas seguirá as regras gramaticais correntes. Caso,
por exemplo, o trecho transcrito entre aspas terminar por ponto-final, este deverá figurar antes do
sinal de aspas que encerra a transcrição. Exemplo: O art. 2o da Constituição Federal – “São Poderes
da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” – já
figurava na Carta anterior.
Parênteses
Os parênteses são empregados nas orações ou expressões intercaladas. Observe que o
ponto-final vem antes do último parêntese quando a frase inteira se acha contida entre parêntese:
“Quanto menos a ciência nos consola, mais adquire condições de nos servir.” (José
Guilherme Merquior)
O Estado de Direito (Constituição Federal, art. 1o) define-se pela submissão de todas as
relações ao Direito.
Travessão
O travessão, que é um hífen prolongado (–), é empregado nos seguintes casos:
a) substitui parênteses, vírgulas, dois-pontos:
O controle inflacionário – meta prioritária do Governo – será ainda mais rigoroso.
As restrições ao livre mercado – especialmente o de produtos tecnologicamente avançados
– podem ser muito prejudiciais para a sociedade.
b) indica a introdução de enunciados no diálogo:
Indagado pela comissão de inquérito sobre a procedência de suas declarações, o
funcionário respondeu:
– Nada tenho a declarar a esse respeito.
c) indica a substituição de um termo, para evitar repetições:
O verbo fazer (vide sintaxe do verbo –), no sentido de tempo transcorrido, é utilizado
sempre na 3a pessoa do singular: faz dois anos que isso aconteceu.
d) dá ênfase a determinada palavra ou pensamento que segue:
Não há outro meio de resolver o problema – promova-se o funcionário.
Ele reiterou suas idéias e convicções – energicamente.
SINTAXE
(do grego syntáxis ‘arranjo, disposição’)
É a parte da Gramática que estuda a palavra, não em si, mas em relação às outras, que com
ela se unem para exprimir o pensamento. É o capítulo mais importante da Gramática, porque, ao
disciplinar as relações entre as palavras, contribui de modo fundamental para a clareza da
exposição e para a ordenação do pensamento.
É importante destacar que o conhecimento das regras gramaticais, sobretudo neste capítulo
da sintaxe, é condição necessária para a boa redação, mas não constitui condição suficiente. A
concisão, clareza, formalidade e precisão, elementos essenciais da redação oficial, somente serão
alcançadas mediante a prática da escrita e a leitura de textos escritos em bom português.
Dominar bem o idioma, seja na forma falada, seja na forma escrita, não significa apenas
conhecer exceções gramaticais: é imprescindível, isso sim, conhecer em profundidade as
regularidades da língua. No entanto, como interessa aqui aplicar princípios gramaticais à redação
oficial, trataremos, forçosamente, das referidas exceções e dos problemas sintáticos que com mais
freqüência são encontrados nos textos oficiais.
Veremos, a seguir, alguns pontos importantes da sintaxe, relativos à construção de frases,
concordância, regência, colocação pronominal e pontuação.
Problemas de Construção de Frases
A clareza e a concisão na forma escrita são alcançadas principalmente pela construção
adequada da frase, “a menor unidade autônoma da comunicação”, na definição de Celso Pedro
Luft.
A função essencial da frase é desempenhada pelo predicado, que para Adriano da Gama
Kury pode ser entendido como “a enunciação pura de um fato qualquer”.3 Sempre que a frase
possuir pelo menos um verbo, recebe o nome de período, que terá tantas orações quantos forem os
verbos não auxiliares que o constituem.
Outra função relevante é a do sujeito – mas não indispensável, pois há orações sem sujeito,
ditas impessoais –, de quem se diz algo, cujo núcleo é sempre um substantivo. Sempre que o verbo
o exigir, teremos nas orações substantivos (nomes ou pronomes) que desempenham a função de
complementos (objetos direto e indireto, predicativo e complemento adverbial). Função acessória
desempenham os adjuntos adverbiais, que vêm geralmente ao final da oração, mas que podem ser
ou intercalados aos elementos que desempenham as outras funções, ou deslocados para o início da
oração.
Temos, assim, a seguinte ordem de colocação dos elementos que compõem uma oração (os
parênteses indicam os elementos que podem não ocorrer):
(sujeito) - verbo - (complementos) - (adjunto adverbial).
Podem ser identificados seis padrões 4 básicos para as orações pessoais (i. é, com sujeito)
na língua portuguesa (a função que vem entre parênteses é facultativa e pode ocorrer em ordem
diversa):
1. Sujeito - verbo intransitivo - (Adjunto Adverbial)
O Presidente - regressou - (ontem).
2. Sujeito - verbo transitivo direto - objeto direto - (adjunto adverbial)
O Chefe da Divisão - assinou - o termo de posse - (na manhã de terça-feira).
3. Sujeito - verbo transitivo indireto - objeto indireto - (adjunto adverbial).
O Brasil - precisa - de gente honesta - (em todos os setores).
4. Sujeito - verbo transitivo direto e indireto - obj. direto - obj. indireto - (adj. Adv.)
Os desempregados - entregaram - suas reivindicações - ao Deputado - (no Congresso).
5. Sujeito - verbo transitivo indireto - complemento adverbial - (adjunto adverbial)
A reunião do Grupo de Trabalho - ocorrerá - em Buenos Aires - (na próxima semana).
O Presidente - voltou - da Europa - (na sexta-feira)
6. Sujeito - verbo de ligação - predicativo - (adjunto adverbial)
O problema - será - resolvido - prontamente.
Esses seriam os padrões básicos para as orações, ou seja, as frases que possuem apenas um
verbo conjugado. Na construção de períodos, as várias funções podem ocorrer em ordem inversa à
mencionada, misturando-se e confundindo-se. Não interessa aqui análise exaustiva de todos os
padrões existentes na língua portuguesa. O que importa é fixar a ordem normal dos elementos
nesses seis padrões básicos. Acrescente-se que períodos mais complexos, compostos por duas ou
mais orações, em geral podem ser reduzidos aos padrões básicos (de que derivam).
3 KURY, Adriano da Gama. Pequena gramática. 4a ed. Rio de Janeiro, Agir: 1959. § 153.
4 A respeito de padrões oracionais, v. LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência verbal. São Paulo, Ática,
1987: p. 6 ss.
Os problemas mais freqüentemente encontrados na construção de frases dizem respeito à
má pontuação, à ambigüidade da idéia expressa, à elaboração de falsos paralelismos, erros de
comparação, etc. Decorrem, em geral, do desconhecimento da ordem das palavras na frase.
Indicam-se, a seguir, alguns desses defeitos mais comuns e recorrentes na construção de frases,
registrados em documentos oficiais.
Sujeito
Como dito, o sujeito é o ser de quem se fala ou que executa a ação enunciada na oração.
Ele pode ter complemento, mas não ser complemento. Devem ser evitadas, portanto, construções
como:
Errado: É tempo do Congresso votar a emenda.
Certo: É tempo de o Congresso votar a emenda.
Errado: Apesar das relações entre os países estarem cortadas, (...).
Certo: Apesar de as relações entre os países estarem cortadas, (...).
Errado: Não vejo mal no Governo proceder assim.
Certo: Não vejo mal em o Governo proceder assim.
Errado: Antes destes requisitos serem cumpridos, (...).
Certo: Antes de estes requisitos serem cumpridos, (...).
Errado: Apesar da Assessoria ter informado em tempo, (...).
Certo: Apesar de a Assessoria ter informado em tempo, (...).
Frases Fragmentadas
A fragmentação de frases “consiste em pontuar uma oração subordinada ou uma simples
locução como se fosse uma frase completa”.5 Decorre da pontuação errada de uma frase simples.
Embora seja usada como recurso estilístico na literatura, a fragmentação de frases devem ser
evitada nos textos oficiais, pois muitas vezes dificulta a compreensão. Ex.:
Errado: O programa recebeu a aprovação do Congresso Nacional. Depois de ser
longamente debatido.
Certo: O programa recebeu a aprovação do Congresso Nacional, depois de ser longamente
debatido.
Certo: Depois de ser longamente debatido, o programa recebeu a aprovação do Congresso
Nacional.
Errado: O projeto de Convenção foi oportunamente submetido ao Presidente da República,
que o aprovou. Consultadas as áreas envolvidas na elaboração do texto legal.
Certo: O projeto de Convenção foi oportunamente submetido ao Presidente da República,
que o aprovou, consultadas as áreas envolvidas na elaboração do texto legal.
Erros de Paralelismo
5 MORENO, Claudio & GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 4. Ed. São Paulo, Ática, 1988. P. 68.
Uma das convenções estabelecidas na linguagem escrita “consiste em apresentar idéias
similares numa forma gramatical idêntica” 6, o que se chama de paralelismo. Assim, incorre-se em
erro ao conferir forma não paralela a elementos paralelos. Vejamos alguns exemplos:
Errado: Pelo aviso circular recomendou-se aos Ministérios economizar energia e que
elaborassem planos de redução de despesas.
Nesta frase temos, nas duas orações subordinadas que completam o sentido da principal,
duas estruturas diferentes para idéias equivalentes: a primeira oração (economizar energia) é
reduzida de infinitivo, enquanto a segunda (que elaborassem planos de redução de despesas) é uma
oração desenvolvida introduzida pela conjunção integrante que. Há mais de uma possibilidade de
escrevê-la com clareza e correção; uma seria a de apresentar as duas orações subordinadas como
desenvolvidas, introduzidas pela conjunção integrante que:
Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se aos Ministérios que economizassem energia e
(que) elaborassem planos para redução de despesas.
Outra possibilidade: as duas orações são apresentadas como reduzidas de infinitivo:
Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se aos Ministérios economizar energia e elaborar
planos para redução de despesas.
Nas duas correções respeita-se a estrutura paralela na coordenação de orações
subordinadas.
Mais um exemplo de frase inaceitável na língua escrita culta:
Errado: No discurso de posse, mostrou determinação, não ser inseguro, inteligência e ter
ambição.
O problema aqui decorre de coordenar palavras (substantivos) com orações (reduzidas de
infinitivo).
Para tornar a frase clara e correta, pode-se optar ou por transformá-la em frase simples,
substituindo as orações reduzidas por substantivos:
Certo: No discurso de posse, mostrou determinação, segurança, inteligência e ambição.
Ou empregar a forma oracional reduzida uniformemente:
Certo: No discurso de posse, mostrou ser determinado e seguro, ter inteligência e ambição.
Atentemos, ainda, para o problema inverso, o falso paralelismo, que ocorre ao se dar forma
paralela (equivalente) a idéias de hierarquia diferente ou, ainda, ao se apresentar, de forma paralela,
estruturas sintáticas distintas:
Errado: O Presidente visitou Paris, Bonn, Roma e o Papa.
Nesta frase, colocou-se em um mesmo nível cidades (Paris, Bonn, Roma) e uma pessoa (o
Papa). Uma possibilidade de correção é transformá-la em duas frases simples, com o cuidado de
não repetir o verbo da primeira (visitar):
Certo: O Presidente visitou Paris, Bonn e Roma. Nesta última capital, encontrou-se com o
Papa.
Errado: O projeto tem mais de cem páginas e muita complexidade.
Aqui repete-se a equivalência gramatical indevida: estão em coordenação, no mesmo nível
sintático, o número de páginas do projeto (um dado objetivo, quantificável) e uma avaliação sobre
ele (subjetiva). Pode-se reescrever a frase de duas formas: ou faz-se nova oração com o acréscimo
do verbo ser, rompendo, assim, o desajeitado paralelo:
6 Id., ibid. p. 74 e s.
Certo: O projeto tem mais de cem páginas e é muito complexo.
Ou se dá forma paralela harmoniosa transformando a primeira oração também em uma
avaliação subjetiva:
Certo: O projeto é muito extenso e complexo.
O emprego de expressões correlativas como não só ... mas (como) também; tanto ... quanto
(ou como); nem ... nem; ou ... ou; etc. costuma apresentar problemas quando não se mantém o
obrigatório paralelismo entre as estruturas apresentadas.
Nos dois exemplos abaixo, rompe-se o paralelismo pela colocação do primeiro termo da
correlação fora de posição.
Errado: Ou Vossa Senhoria apresenta o projeto, ou uma alternativa.
Certo: Vossa Senhoria ou apresenta o projeto, ou propõe uma alternativa.
Errado: O interventor não só tem obrigação de apurar a fraude como também a de punir os
culpados.
Certo: O interventor tem obrigação não só de apurar a fraude, como também de punir os
culpados.
Mencionemos, por fim, o falso paralelismo provocado pelo uso inadequado da expressão e
que num período que não contém nenhum que anterior.
Errado: O novo procurador é jurista renomado, e que tem sólida formação acadêmica.
Para corrigir a frase, ou suprimimos o pronome relativo:
Certo: O novo procurador é jurista renomado e tem sólida formação acadêmica.
Ou suprimimos a conjunção, que está a coordenar elementos díspares:
Certo: O novo procurador é jurista renomado, que tem sólida formação acadêmica.
Outro exemplo de falso paralelismo com e que:
Errado: Neste momento, não se devem adotar medidas precipitadas, e que comprometam o
andamento de todo o programa.
Da mesma forma com que corrigimos o exemplo anterior aqui podemos ou suprimir a
conjunção:
Certo: Neste momento, não se devem adotar medidas precipitadas, que comprometam o
andamento de todo o programa.
Ou estabelecer forma paralela coordenando orações adjetivas, recorrendo ao pronome
relativo que e ao verbo ser:
Certo: Neste momento, não se devem adotar medidas que sejam precipitadas e que
comprometam o andamento de todo o programa.
Erros de Comparação
A omissão de certos termos ao fazermos uma comparação, omissão própria da língua
falada, deve ser evitada na língua escrita, pois compromete a clareza do texto: nem sempre é
possível identificar, pelo contexto, qual o termo omitido. A ausência indevida de um termo pode
impossibilitar o entendimento do sentido que se quer dar a uma frase:
Errado: O salário de um professor é mais baixo do que um médico.
A omissão de termos provocou uma comparação indevida: “o salário de um professor” com
“um médico”.
Certo: O salário de um professor é mais baixo do que o salário de um médico.
Certo: O salário de um professor é mais baixo do que o de um médico.
Errado: O alcance do Decreto é diferente da Portaria.
Novamente, a não repetição dos termos comparados confunde. Alternativas para correção:
Certo: O alcance do Decreto é diferente do alcance da Portaria.
Certo: O alcance do Decreto é diferente do da Portaria.
Errado: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os Ministérios do
Governo.
No exemplo acima, a omissão da palavra “outros” (ou “demais”) acarretou imprecisão:
Certo: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os outros Ministérios do
Governo.
Certo: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os demais Ministérios do
Governo.
Ambigüidade
Ambígua é a frase ou oração que pode ser tomada em mais de um sentido. Como a clareza
é requisito básico de todo texto oficial (v. 1.4. Concisão e Clareza), deve-se atentar para as
construções que possam gerar equívocos de compreensão.
A ambigüidade decorre, em geral, da dificuldade de identificar-se a que palavra se refere
um pronome que possui mais de um antecedente na terceira pessoa. Pode ocorrer com:
a) pronomes pessoais:
Ambíguo: O Ministro comunicou a seu secretariado que ele seria exonerado.
Claro: O Ministro comunicou exoneração dele a seu secretariado.
Ou então, caso o entendimento seja outro:
Claro: O Ministro comunicou a seu secretariado a exoneração deste.
b) pronomes possessivos e pronomes oblíquos:
Ambíguo: O Deputado saudou o Presidente da República, em seu discurso, e solicitou sua
intervenção no seu Estado, mas isso não o surpreendeu.
Observe-se a multiplicidade de ambigüidade no exemplo acima, as quais tornam
virtualmente inapreensível o sentido da frase.
Claro: Em seu discurso o Deputado saudou o Presidente da República. No pronunciamento,
solicitou a intervenção federal em seu Estado, o que não surpreendeu o Presidente da República.
c) pronome relativo:
Ambíguo: Roubaram a mesa do gabinete em que eu costumava trabalhar.
Não fica claro se o pronome relativo da segunda oração se refere a mesa ou a gabinete, essa
ambigüidade se deve ao pronome relativo que, sem marca de gênero. A solução é recorrer às
formas o qual, a qual, os quais, as quais, que marcam gênero e número.
Claro: Roubaram a mesa do gabinete no qual eu costumava trabalhar.
Se o entendimento é outro, então:
Claro: Roubaram a mesa do gabinete na qual eu costumava trabalhar.
Há, ainda, outro tipo de ambigüidade, que decorre da dúvida sobre a que se refere a oração
reduzida:
Ambíguo: Sendo indisciplinado, o Chefe admoestou o funcionário.
Para evitar o tipo de ambigüidade do exemplo acima, deve-se deixar claro qual o sujeito da
oração reduzida.
Claro: O Chefe admoestou o funcionário por ser este indisciplinado.
Ambíguo: Depois de examinar o paciente, uma senhora chamou o médico.
Claro: Depois que o médico examinou o paciente, foi chamado por uma senhora.
Tipos de Orações e Emprego de Conjunções
As conjunções são palavras invariáveis que ligam orações, termos da oração ou palavras.
Estabelecem relações entre orações e entre os termos sintáticos, que podem ser de dois tipos:
a) de coordenação de idéias de mesmo nível, e de elementos de idêntica função sintática;
b) de subordinação, para estabelecer hierarquia entre as idéias, e permitir que uma oração
complemente o sentido da outra.
Por esta razão, o uso apropriado das conjunções é de grande importância: seu emprego
indevido gera imprecisão ou combinações errôneas de idéias (v. Semântica).
Períodos Coordenados e Conjunções Coordenativas
As conjunções coordenativas unem elementos de mesma natureza (substantivo +
substantivo; adjetivo + adjetivo; advérbio + advérbio; e oração + oração). Em períodos, as orações
por elas introduzidas recebem a mesma classificação, a saber:
Aditivas: relacionam pensamentos similares. São duas: e e nem. A primeira une duas
afirmações; a segunda, duas negações:
O Embaixador compareceu à reunião e manifestou o interesse do seu governo no assunto.
O Embaixador não compareceu à reunião, nem manifestou o interesse de seu governo no
assunto.
Adversativas: relacionam pensamentos que se opõem ou contrastam. A conjunção
adversativa por excelência é mas. Outras palavras também têm força adversativa na relação entre
idéias: porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto.
O piloto gosta de automóveis, mas prefere deslocar-se em aviões.
O piloto gosta de automóveis; prefere, porém, deslocar-se em aviões.
Alternativas: relacionam pensamentos que se excluem. As conjunções alternativas mais
utilizadas são: ou, quer...quer, ora...ora, já...já.
O Presidente irá ao encontro (ou) de automóvel, ou de avião.
Conclusivas: relacionam pensamentos tais que o segundo contém a conclusão do enunciado
no primeiro. São: logo, pois, portanto, conseqüentemente, por conseguinte, etc.
A inflação é o maior inimigo da Nação; logo, é meta prioritária do governo eliminá-la.
Explicativas: relacionam pensamentos em seqüência justificativa, de tal modo que a
segundo oração explica a razão de ser da primeira. São: que, pois, porque, portanto.
Aceite os fatos, pois eles são o espelho da realidade.
Períodos Subordinados e Conjunções Subordinativas
As conjunções subordinativas unem duas orações de natureza diversa: a que é introduzida
pela conjunção completa o sentido da oração principal ou lhe acrescenta uma determinação. As
orações subordinadas desenvolvidas (i. é, aquelas que apresentam verbo em uma das formas finitas,
indicativo ou subjuntivo) e as conjunções empregadas em cada modalidade de subordinação são as
seguintes:
Substantivas: desempenham funções de substantivo, ou seja, sujeito, objeto direto, objeto
indireto, predicativo. Podem ser introduzidas pelas conjunções integrantes que, se, como; pelos
pronomes relativos, que, quem, quantos; e pelos pronomes interrogativos quem, (o) que,
quanto(a)(s), qual (is), como, onde, quando. De acordo com a função que exercem, as orações são
classificadas em:
a) subjetivas:
É surpreendente que as transformações ainda não tenham sido assimiladas.
Quem não tem competência não se estabelece.
b) objetivas diretas:
O Ministro anunciou que os recursos serão liberados.
c) objetivas indiretas:
A liberação dos recursos depende de que o Ministro a autorize.
d) predicativas:
O problema do projeto foi que ninguém previu todas as suas conseqüências.
Adjetivas: desempenham a função de adjetivo, restringindo o sentido do substantivo a que
se referem, ou simplesmente lhe acrescentando outra característica. São introduzidas pelos
pronomes relativos que, o (a) qual, quem, quanto, cujo, como, onde, quando. Podem ser, portanto:
a) restritivas:
Só poderão inscrever-se os candidatos que preencheram todos os requisitos para o
concurso.
b) não-restritivas (ou explicativas)
O Presidente da República, que tem competência exclusiva nessa matéria, decidiu
encaminhar o projeto.
Observe que o fato de a oração adjetiva restringir, ou não, o substantivo (nome ou
pronome) a que se refere repercute na pontuação. Na frases de a), a oração adjetiva especifica que
não são todos os candidatos que poderão inscrever-se, mas somente aqueles que preencherem todos
os requisitos para o concurso. Como se verifica pelo exemplo, as orações adjetivas restritivas não
são pontuadas com vírgula em seu início. Já em b) temos o exemplo contrário: como só há um
Presidente da República, a oração adjetiva não pode especificá-lo, mas apenas agregar alguma
característica ou atributo dele. Este segundo tipo de oração vem, obrigatoriamente, precedido por
vírgula anteposta ao prenome relativo que a introduz.
Adverbiais: que cumprem a função de advérbios. As conjunções que com mais freqüência
conectam essas orações vêm listadas ao lado da denominação de cada modalidade. As orações
adverbiais são classificadas de acordo com a idéia expressa por sua função adverbial:
a) Causais: porque; como, desde que, já que, visto, uma vez que (antepostos).
O Coronel assumiu o comando porque o General havia falecido.
Como o General havia falecido, o Coronel assumiu o comando.
b) Concessivas: embora, conquanto, ainda que, posto que, se bem que, etc.
O orçamento foi aprovado, embora os preços estivessem altos.
c) Condicionais: se, caso, contanto que, sem que, uma vez que, dado que, desde que, etc.
O Presidente baixará uma medida provisória se houver necessidade.
Informarei o Secretário sobre a evolução dos acontecimentos contanto que ele guarde sigilo
daquilo que ouvir.
d) Conformativas: como, conforme, consoante, segundo, etc.
Despachei o processo conforme determinava a praxe em vigor.
e) Comparativas: que, do que (relacionados a mais, menos, maior, menor, melhor, pior);
qual (relacionado a tal); como ou quanto (relacionados a tal, tanto, tão); como se; etc.
Nada é tão importante como (ou quanto) o respeito aos direitos humanos.
f) Consecutivas: que (relacionado com tal, tão, tanto, tamanho); de modo que, de maneira
que; etc.
O descontrole monetário era tal que não restou outra solução senão o congelamento.
g) Finais: para que ou por que, a fim de que, que, etc.
O pai trabalha muito para (ou a fim de ) que nada falte aos filhos.
h) Proporcionais: à medida ou proporção que, ao passo que, etc.
As taxas de juros aumentavam à proporção (ou medida) que a inflação crescia.
i) Temporais: quando, apenas, mal, até que, assim que, antes ou depois que, logo que, tanto
que, etc.
O acordo será celebrado quando alcançar-se um entendimento mínimo.
Apenas iniciado o mandado, o governador decretou a moratória da dívida pública do
Estado.
Orações Reduzidas
A mesma classificação das orações subordinadas desenvolvidas vale para as reduzidas,
aquelas em que o verbo está em uma das três formas nominais (infinitivo, particípio e gerúndio).
Mencionemos alguns exemplos:
a) substantivas: são sempre reduzidas de infinitivo (pois este é a forma nominal substantiva
do verbo):
É obrigatório revisar o texto.
O Chefe prefere refazer ele mesmo o texto.
Eu gosto de reler todos os textos.
O grande objetivo é escrever bem.
b) adjetivas:
Havia lá um arquivo contendo leis e decretos.
c) adverbiais: ocorrem na forma reduzida as orações causais, concessivas, condicionais,
consecutivas, finais e temporais:
Irritou-se por andar excessivamente atarefado.
Apesar de ler muito gramática, não escreve bem.
Elaborado com atenção, o texto melhora muito.
Não conseguia trabalhar sem concentrar-se.
Começou a correr (,) para chegar a tempo.
Falando com o Ministro, mencione o novo projeto.
Concordância
A concordância é o processo sintático segundo o qual certas palavras se acomodam, na sua
forma, às palavras de que dependem. Essa acomodação formal se chama “flexão” e se dá quanto a
gênero e número (nos adjetivos – nomes ou pronomes), números e pessoa (nos verbos). Daí a
divisão: concordância nominal e concordância verbal.
Concordância Verbal
Regra geral: o verbo concorda com seu sujeito em pessoa e número.
Os novos recrutas mostraram muita disposição. (CP: eu mostrei, você (ou ele) mostrou, nós
(eu e...) mostramos...)
Se o sujeito for simples, isto é, se tiver apenas um núcleo, com ele concorda o verbo em
pessoa e número:
O Chefe da Seção pediu maior assiduidade.
A inflação deve ser combatida por todos.
Os servidores do Ministério concordaram com a proposta.
Quando o sujeito for composto, ou seja, possuir mais de um núcleo, o verbo vai para o
plural e para a pessoa que tiver primazia, na seguinte ordem: a 1a pessoa tem prioridade sobre a 2a e
a 3a; a 2a sobre a 3a; na ausência de uma e outra, o verbo vai para a 3a pessoa.
Eu e Maria queremos viajar em maio.
Eu, tu e João somos amigos.
O Presidente e os Ministros chegaram logo.
Observação: Por desuso do pronome vós e respectivas formas verbais no Brasil, tu e ... leva
o verbo para a 3a pessoa do plural: Tu e o teu colega devem (e não deveis) ter mais calma.
Analisaremos a seguir algumas questões que costumam suscitar dúvidas quanto à correta
concordância verbal.
a) Há três casos de sujeito inexistente:
– com verbos de fenômenos meteorológicos:
Choveu (geou, ventou...) ontem.
– em que o verbo haver é empregado no sentido de existir ou de tempo transcorrido:
Haverá descontentes no governo e na oposição.
Havia cinco anos não ia a Brasília.
Errado: Se houverem dúvidas favor perguntar.
Certo: Se houver dúvidas favor perguntar.
Para certificar-se de que esse haver é impessoal, basta recorrer ao singular do indicativo: Se
há (e nunca: *hão) dúvidas... Há (e jamais: *Hão) descontentes...
– em que o verbo fazer é empregada no sentido de tempo transcorrido:
Faz dez dias que não durmo.
Semana passada fez dois meses que iniciou a apuração das irregularidades.
Errado: Fazem cinco anos que não vou a Brasília.
Certo: Faz cinco anos que não vou a Brasília.
São muito freqüentes os erros de pessoalização dos verbos haver e fazer em locuções
verbais (ou seja, quando acompanhados de verbo auxiliar). Nestes casos, os verbos haver e fazer
transmitem sua impessoalidade ao verbo auxiliar:
Errado: Vão fazer cinco anos que ingressei no Serviço Público.
Certo: Vai fazer cinco anos que ingressei no Serviço Público.
Errado: Depois das últimas chuvas, podem haver centenas de desabrigados.
Certo: Depois das últimas chuvas, pode haver centenas de desabrigados.
Errado: Devem haver soluções urgentes para estes problemas.
Certo: Dever haver soluções urgentes para estes problemas.
b) Concordância facultativa com sujeito mais próximo: quando o sujeito composto figurar
após o verbo, pode este flexionar-se no plural ou concordar com o elemento mais próximo.
Venceremos eu e você.
– ou:
Vencerei eu e você.
– ou, ainda:
Vencerá você e eu.
c) Quando o sujeito composto for constituído de palavras sinônimas (ou quase), formando
um todo indiviso, ou de elementos que simplesmente se reforçam, a concordância é facultativa, ou
com o elemento mais próximo ou com a idéia plural contida nos dois ou mais elementos:
A sociedade, o povo une-se para construir um país mais justo.
– ou então:
A sociedade, o povo unem-se para construir um país mais justo.
d) O substantivo que se segue à expressão um e outro fica no singular, mas o verbo pode
empregar-se no singular ou no plural:
Um e outro decreto trata da mesma questão jurídica.
– ou:
Um e outro decreto tratam da mesma questão jurídica.
e) As locuções um ou outro, ou nem um, nem outro, seguidas ou não de substantivo,
exigem o verbo no singular:
Uma ou outra opção acabará por prevalecer.
Nem uma, nem outra medida resolverá o problema.
f) No emprego da locução um dos que, admite-se dupla sintaxe, verbo no singular ou verbo
no plural (prevalece este no uso atual):
Um dos fatores que influenciaram (ou influenciou) a decisão foi a urgência de obter
resultados concretos.
A adoção da trégua de preços foi uma das medidas que geraram (ou gerou) mais impacto
na opinião pública.
g) O verbo que tiver como sujeito o pronome relativo quem tanto pode ficar na terceira
pessoa do singular, como concordar com a pessoa gramatical do antecedente a que se refere o
pronome:
Fui eu quem resolveu a questão.
– ou:
Fui eu quem resolvi a questão.
h) Verbo apassivado pelo pronome se deve concordar com o sujeito que, no caso está
sempre expresso e vem
a ser o paciente da ação ou o objeto direto na forma ativa correspondente:
Vendem-se apartamentos funcionais e residências oficiais.
Para obterem-se resultados são necessários sacrifícios.
Compare: apartamentos são vendidos e resultados são obtidos; vendem apartamentos e
obtiveram resultados.
Verbo transitivo indireto (i. é, que rege preposição) fica na terceira pessoa do singular; o se,
no caso, não é apassivador pois verbo transitivo indireto não é apassivável:
*O prédio é carecido de reformas.
*É tratado de questões preliminares. Assim, o correto é:
Assiste-se a mudanças radicais no País. (E não *Assistem-se a...)
Precisa-se de homens corajosos para mudar o País. (E não *Precisam-se de...)
Trata-se de questões preliminares ao debate. (E não *Tratam-se de...)
i) Expressões de sentido quantitativo (grande número de, grande quantidade de, parte de,
grande parte de, a maioria de, a maior parte de, etc) acompanhadas de complemento no plural
admitem concordância verbal no singular ou no plural. Nesta última hipótese, temos “concordância
ideológica”, por oposição à concordância lógica, que se faz com o núcleo sintático do sintagma (ou
locução) nominal (a maioria + de...):
A maioria dos condenados acabou (ou acabaram) por confessar sua culpa.
Um grande número de Estados aprovaram (ou aprovou) a Resolução da ONU.
Metade dos Deputados repudiou (ou repudiaram) as medidas.
j) Concordância do verbo ser: segue a regra geral (concordância com o sujeito em pessoa e
número), mas nos seguintes casos é feita com o predicativo:7
– quando inexiste sujeito:
Hoje são dez de julho.
Agora são seis horas.
Do Planalto ao Congresso são duzentos metros.
Hoje é dia quinze.
– quando o sujeito refere-se a coisa e está no singular e o predicativo é substantivo no
plural:
Minha preocupação são os despossuídos.
O principal erro foram as manifestações extemporâneas.
– quando os demonstrativos tudo, isto, isso, aquilo ocupam a função de sujeito:
Tudo são comemorações no aniversário do município.
Isto são as possibilidades concretas de solucionar o problema.
Aquilo foram gastos inúteis.
– quando a função de sujeito é exercida por palavra ou locução de sentido coletivo: a
maioria, grande número, a maior parte, etc.
A maioria eram servidores de repartições extintas.
Grande número (de candidatos) foram reprovados no exame de redação.
7 O roteiro utilizado para os casos especiais de concordância do verbo ser foi baseado principalmente em KASPARY,
Adalberto José. O português das comunicações administrativas. 9 ed. Porto Alegre, Fundação para o Desenvolvimento
de Recursos Humanos, 1985. p. 160 e s.
A maior parte são pequenos investidores.
– quando um pronome pessoal desempenhar a função de predicativo:
Naquele ano, o assessor especial fui eu.
O encarregado da supervisão és tu.
O autor do projeto somos nós.
Nos casos de frases em que são empregadas expressões é muito, é pouco, é mais de, é
menos de o verbo ser fica no singular:
Três semanas é muito.
Duas horas é pouco.
Trezentos mil é mais do que eu preciso.
l) A concordância com expressões de tratamento é tratada em detalhe em Concordância
com os Pronomes de Tratamento, p. 14.
m) Concordância do Infinitivo
Uma das peculiaridades da língua portuguesa é o infinitivo flexionável: esta forma verbal,
apesar de nominalizada, pode flexionar-se concordando com o seu sujeito. Simplificando o
assunto, controverso para os gramáticos, valeria dizer que a flexão do infinitivo só cabe
quando ele tem sujeito próprio, em geral distinto do sujeito da oração principal:
Chegou ao conhecimento desta Repartição estarem a salvo todos os atingidos pelas
enchentes. (sujeito do infinitivo: todos os atingidos pelas enchentes)
A imprensa estrangeira noticia sermos nós os responsáveis pela preservação da Amazônia.
(sujeito do infinitivo: nós)
Não admitimos sermos nós... Não admitem serem eles...
O Governo afirma não existirem tais doenças no País. (sujeito da oração principal: o
governo; sujeito do infinitivo: tais doenças)
Ouvimos baterem à porta. (sujeito (do infinitivo) indefinido plural, como em Batem (ou
Bateram) à porta)
O infinitivo é inflexionável nas combinações com outro verbo de um só e mesmo sujeito –
a esse outro verbo é que cabe a concordância:
As assessoras podem (ou devem) ter dúvidas quanto à medida.
Os sorteados não conseguem conter sua alegria.
Queremos (ou precisamos, etc.) destacar alguns pormenores.
Nas combinações com verbos factitivos (fazer, deixar, mandar...) e sensitivos (sentir, ouvir,
ver...) o infinitivo pode concordar com seu sujeito próprio, ou deixar de fazê-lo pelo fato de esse
sujeito (lógico) passar a objeto direto (sintático) de um daqueles verbos:
O Presidente fez (ou deixou, mandou) os assessores entrarem (ou entrar).
Sentimos (ou vimos, ouvimos) os colegas vacilarem (ou vacilar) nos debates.
Naturalmente, o sujeito semântico ou lógico do infinitivo que aparece na forma pronominal
acusativa (o,-lo, -no e flexões) só pode ser objeto do outro verbo:
O Presidente fê-los entrar (e não *entrarem)
Sentimo-los (ou Sentiram-nos, Sentiu-os, Viu-as) vacilar (e não *vacilarem).
Concordância Nominal
Regra geral: adjetivos (nomes ou pronomes), artigos e numerais concordam em gênero e
número com os substantivos de que dependem:
Todos os outros duzentos processos examinados...
Todas as outras duzentas causas examinadas...
Alguns casos que suscitam dúvida:
a) anexo, incluso, leso: como adjetivos, concordam com o substantivo em gênero e número:
Anexa à presente Exposição de Motivos, segue minuta de Decreto.
Vão anexos os pareceres da Consultoria Jurídica.
Remeto inclusa fotocópia do Decreto.
Silenciar nesta circunstância seria crime de lesa-pátria (ou de leso-patriotismo).
b) a olhos vistos é locução com função adverbial, invariável, portanto:
Lúcia envelhecia a olhos vistos.
A situação daquele setor vem melhorando a olhos vistos.
c) possível: em expressões superlativas, este adjetivo ora aparece invariável, ora flexionado
(embora no português, moderno se prefira empregá-lo no plural):
As características do solo são as mais variadas possíveis.
As características do solo são as mais variadas possível.
Regência
Regência é, em gramática, sinônimo de dependência, subordinação. Assim, a sintaxe de
regência trata das relações de dependência que as palavras mantêm na frase. Dizemos que um
termo rege o outro que o complementa.
Numa frase, os termos regentes ou subordinantes (substantivos, adjetivos, verbos) regem os
termos regidos ou subordinados (substantivos, adjetivos, preposições) que lhes completam o
sentido.
Termos Regentes
amar, amor
insistiu, insistência
persuadiu
obediente, obediência
cuidado, cuidadoso
ouvir
Termos Regidos
a Deus.
em falar.
o Senador a que votasse.
à lei.
com a revisão do texto.
música.
Como se vê pelos exemplos acima, os termos regentes podem ser substantivos e adjetivos
(regência nominal) ou verbos (regência verbal), e podem reger outros substantivos e adjetivos ou
preposições. As dúvidas mais freqüentes quanto à regência dizem respeito à necessidade de
determinada palavra reger preposição, e qual deve ser essa preposição.
Considerando que, em regra, a regência dos nomes segue a dos verbos que lhes
correspondem (viajar de trem: viagem de trem; anotar no caderno: anotação no caderno...)
analisaremos a seguir alguns casos de regência verbal que costumam criar dificuldades na língua
escrita.
Regência de Alguns Verbos de Uso Freqüente
anuir: concordar, condescender: transitivo indireto com a preposição a:
Todos anuíram àquela proposta.
O Governo anuiu de boa vontade ao pedido do sindicato.
aproveitar: aproveitar alguma coisa ou aproveitar-se de alguma coisa.
Aproveito a oportunidade para manifestar repúdio ao tratamento dado a esta matéria.
O relator aproveitou-se da oportunidade para emitir sua opinião sobre o assunto.
aspirar: no sentido de respirar, é transitivo direto:
Aspiramos o ar puro da montanha. Aspirá-lo.
– no sentido de desejar ardentemente, de pretender, é transitivo indireto, regendo a
preposição a:
O projeto aspira à estabilidade econômica da sociedade. Aspira a ela.
Aspirar a um cargo. Aspirar a ele.
assistir: no sentido de auxiliar, ajudar, socorrer, é transitivo direto:
Procuraremos assistir os atingidos pela seca (assisti-los).
O direito que assiste ao autor de rever sua posição. O direito que lhe assiste...
– no sentido de estar presente, comparecer, ver é transitivo indireto, regendo a preposição
a:
Não assisti à reunião ontem. Não assisti a ela.
Assisti a um documentário muito interessante. Assisti a ele.
Nesta acepção, o verbo não pode ser apassivado; assim, em linguagem culta formal, é
incorreta a frase:
“A reunião foi assistida por dez pessoas”.
atender:
O Prefeito atendeu ao pedido do vereador.
O Presidente atendeu o Ministro (atendeu-o) em sua reivindicação. Ou
O Presidente atendeu ao Ministro (atendeu a ele) em sua reivindicação.
avisar: avisar alguém (avisá-lo) de alguma coisa:
O Tribunal Eleitoral avisou os eleitores da necessidade do recadastramento.
comparecer: comparecer a (ou em) algum lugar ou evento:
Compareci ao(ou no) local indicado nas instruções.
A maioria dos delegados compareceu à (ou na) reunião
compartilhar: compartilhar alguma (ou de alguma) coisa:
O povo brasileiro compartilha os (ou dos) ideais de preservação ambiental do Governo.
consistir: consistir em alguma coisa (consistir de é anglicismo):
O plano consiste em promover uma trégua de preços por tempo indeterminado.
custar: no sentido usual de ter valor, valer:
A casa custou um milhão de cruzeiros.
– no sentido de ser difícil, este verbo se usa na 3a pessoa do sing., em linguagem culta
formal:
Custa-me entender esse problema. (Eu) custo a entender esse problema – é linguagem oral,
escrita informal, etc.
Custou-lhe aceitar a argumentação da oposição. (Como sinônimo de demorar, tardar – Ele
custou a aceitar a argumentação da oposição – tb. é linguagem oral, vulgar, informal.)
declinar: declinar de alguma coisa (no sentido de rejeitar):
Declinou das homenagens que lhe eram devidas.
implicar: no sentido de acarretar, produzir como conseqüência, é transitivo direto –
implicá-lo:
O Convênio implica a aceitação dos novos preços para a mercadoria. (O Convênio implica
na aceitação... – é inovação sintática bastante freqüente no Brasil. Mesmo assim, aconselha-se
manter a sintaxe originária: implica isso, implica-o...)
incumbir: incumbir alguém (incumbi-lo) de alguma coisa:
Incumbi o Secretário de providenciar a reserva das dependências.
– ou incumbir a alguém (incumbir-lhe) alguma coisa:
O Presidente incumbiu ao Chefe do Cerimonial preparar a visita do dignitário estrangeiro.
informar: informar alguém (informá-lo) de alguma coisa:
Informo Vossa Senhoria de que as providências solicitadas já foram adotadas.
– informar a alguém (informar-lhe) alguma coisa:
Muito agradeceria informar à autoridade interessada o teor da nova proposta.
obedecer: obedecer a alguém ou a alguma coisa (obedecer-lhe):
As reformas obedeceram à lógica do programa de governo.
É necessário que as autoridades constituídas obedeçam aos preceitos da Constituição.
Todos lhe obedecem.
pedir: pedir a alguém (pedir-lhe) alguma coisa:
Pediu ao assessor o relatório da reunião.
– pedir a alguém (pedir-lhe) que faça alguma coisa:
(“Pedir a alguém para fazer alguma coisa” é linguagem oral, vulgar, informal.)
Pediu aos interessados (pediu-lhes) que (e não *para que) procurassem a repartição do
Ministério da Saúde.
preferir: preferir uma coisa (preferi-la) a outra (evite: “preferir uma coisa do que outra”):
Prefiro a democracia ao totalitarismo.
Vale para a forma nominal preferível: Isto é preferível àquilo (e não preferível do que...).
propor-se: propor-se (fazer) alguma coisa ou a (fazer) alguma coisa:
O decreto propõe-se disciplinar (ou a disciplinar) o regime jurídico das importações.
referir: no sentido de ‘relatar’ é transitivo direto:
Referiu as informações (referiu-as) ao encarregado.
visar: com o sentido de ter por finalidade, a regência originária é transitiva indireta, com a
preposição a. Tem-se admitido, contudo, seu emprego com o transitivo direto com essa mesma
acepção:
O projeto visa ao estabelecimento de uma nova ética social (visa a ele). Ou: visa o
estabelecimento (visa-o).
As providências visavam ao interesse (ou o interesse) das classes desfavorecidas.
Observação: Na língua escrita culta, os verbos que regem determinada preposição, ao
serem empregados em orações introduzidas por pronome relativo, mantêm essa regência, embora a
tendência da língua falada seja aboli-la.
Ex.:
Esses são os recursos de que o Estado dispõe (e não recursos que dispõe, próprio da
linguagem oral ou escrita informal).
Apresentou os pontos em que o Governo tem insistido (e não pontos que o Governo...).
Já as orações subordinadas substantivas (v. Períodos Subordinados e Conjunções
Subordinativas) introduzidas por conjunção integrante (que, como e se) dispensam o emprego da
preposição:
O Governo insiste que a negociação é imprescindível.
Não há dúvida que o esforço é fundamental.
Lembre como revisar um texto.
PONTUAÇÃO
Os sinais de pontuação, ligados à estrutura sintática, têm as seguintes finalidades:
a) assinalar as pausas e as inflexões da voz (a entoação) na leitura;
b) separar palavras, expressões e orações que, segundo o autor, devem merecer destaque;
c) esclarecer o sentido da frase, eliminando ambigüidades.
Vírgula
A vírgula serve para marcar as separações breves de sentido entre termos vizinhos, as
inversões e as intercalações, quer na oração, quer no período.
A seguir, indicam-se alguns casos principais de emprego da vírgula:
a) para separar palavras ou orações paralelas justapostas, i. é, não ligadas por conjunção:
Chegou a Brasília, visitou o Ministério das Relações Exteriores, levou seus documentos ao
Palácio do Buriti, voltou ao Ministério e marcou a entrevista.
Simplicidade, clareza, objetividade, concisão são qualidades a serem observadas na
redação oficial.
b) as intercalações, por cortarem o que está sintaticamente ligado, devem ser colocadas
entre vírgulas:
O processo, creio eu, deverá ir logo a julgamento.
A democracia, embora (ou mesmo) imperfeita, ainda é o melhor sistema de governo.
c) expressões corretivas, explicativas, escusativas, tais como isto é, ou melhor, quer dizer,
data venia, ou seja, por exemplo, etc., devem ser colocadas entre vírgulas:
O político, a meu ver, deve sempre usar uma linguagem clara, ou seja, de fácil
compreensão.
As Nações Unidas decidiram intervir no conflito, ou por outra, iniciaram as tratativas de
paz.
d) Conjunções coordenativas intercaladas ou pospostas devem ser colocadas entre vírgula:
Dedicava-se ao trabalho com afinco; não obtinha, contudo, resultados.
O ano foi difícil; não me queixo, porém.
Era mister, pois, levar o projeto às últimas conseqüências.
e) Vocativos, apostos, orações adjetivas não-restritivas (explicativas) devem ser separados
por vírgula:
Brasileiros, é chegada a hora de buscar o entendimento.
Aristóteles, o grande filósofo, foi o criador da Lógica.
O homem, que é um ser mortal, deve sempre pensar no amanhã.
f) a vírgula também é empregada para indicar a elipse (ocultação) de verbo ou outro termo
anterior:
O decreto regulamenta os casos gerais; a portaria, os particulares. (A vírgula indica a elipse
do verbo regulamenta.)
Às vezes procura assistência; outras, toma a iniciativa. (A vírgula indica a elipse da palavra
vezes.)
g) nas datas, separam-se os topônimos:
São Paulo, 22 de março de 1991.
Brasília, 15 de agosto de 1991.
É importante registrar que constitui erro crasso usar a vírgula entre termos que mantêm
entre si estreita ligação sintática – p. ex., entre sujeito e verbo, entre verbos ou nomes e seus
complementos.
Errado: O Presidente da República, indicou, sua posição no assunto.
Certo: O Presidente da República indicou sua posição no assunto.
Nos casos de o sujeito ser muito extenso, admite-se, no entanto, que a vírgula o separe do
predicado para conferir maior clareza ao período. Ex.:
Os Ministros de Estado escolhidos para comporem a Comissão e os Secretários de Governo
encarregados de supervisionar o andamento das obras, devem comparecer à reunião do próximo dia
15.
O problema que nesses casos o político enfrenta, sugere que os procedimentos devem ser
revistos.
Ponto-e-Vírgula
O ponto-e-vírgula, em princípio, separa estruturas coordenadas já portadoras de vírgulas
internas. É também usado em lugar da vírgula para dar ênfase ao que se quer dizer. Ex.:
Sem virtude, perece a democracia; o que mantém o governo despótico é o medo.
As leis, em qualquer caso, não podem ser infringidas; mesmo em caso de dúvida, portanto,
elas devem ser respeitadas.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos
casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do
art. 5o, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.
Dois-Pontos
Emprega-se este sinal de pontuação para introduzir citações, marcar enunciados de diálogo
e indicar um esclarecimento, um resumo ou uma conseqüência do que se afirmou. Ex.:
Como afirmou o Marquês de Maricá em suas Máximas: “Todos reclamam reformas, mas
ninguém se quer reformar.”
Encerrado o discurso, o Ministro perguntou:
– Foi bom o pronunciamento?
– Sem dúvida: todos parecem ter gostado.
Mais que mudanças econômicas, a busca da modernidade impõe sobretudo profundas
alterações dos costumes e das tradições da sociedade; em suma: uma transformação cultural.
Ponto-de-Interrogação
O ponto-de-interrogação, como se depreende de seu nome, é utilizado para marcar o final
de uma frase interrogativa direta:
Até quando aguardaremos uma solução para o caso?
Qual será o sucessor do Secretário?
Não cabe ponto-de-interrogação em estruturas interrogativas indiretas (em geral em
títulos): O que é linguagem oficial – Por que a inflação não baixa – Como vencer a crise – Etc.
Ponto-de-Exclamação
O ponto-de-exclamação é utilizado para indicar surpresa, espanto, admiração, súplica, etc.
Seu uso na redação oficial fica geralmente restrito aos discursos e às peças de retórica:
Povo deste grande País!
Com nosso trabalho chegaremos lá!
Colocação dos Pronomes
Será oportuno relembrar a posição das formas oblíquas átonas dentro do quadro geral dos
pronomes pessoais:
Retos:
eu
tu
ele, ela
nós
vós
eles, elas
Oblíquos átonos:
me
te
se, lhe, o, a
nos
vos
se, lhes, os, as
Oblíquos Tônicos:
mim, comigo
ti, contigo
si, consigo
conosco
convosco
si, consigo
Trata-se, aqui, de examinar a colocação das formas oblíquas átonas, que constituem com o
verbo um todo fonético. São colocados, freqüentemente, após a forma verbal (ênclise); muitas
vezes, antes (próclise); mais raramente, intercalam-se a ela (mesóclise).
A Gramática tradicional tem disciplinado a matéria – para a linguagem escrita formal – da
maneira como se expõe a seguir.
Ênclise
As formas verbais do infinitivo pessoal, do imperativo afirmativo e do gerúndio exigem a
ênclise pronominal.
Ex.:
Cumpre comportar-se bem.
Essas ordens devem cumprir-se rigorosamente.
Aqui estão as ordens: cumpra-as.
Aventurou-se pelo desconhecido, afastando-se dos objetivos iniciais.
Se o gerúndio vier precedido da preposição em, antepõe-se o pronome (próclise):
Em se tratando de uma situação de emergência, justifica-se a mobilização de todos os
recursos.
A ênclise é forçosa em início de frase. Ou seja: não se principia frase com pronome átono.
Ex.:
Pediram-lhe (e não *Lhe pediram) que comparecesse à reunião do Congresso.
Próclise
Como norma geral, deve-se colocar o pronome átono antes do verbo, quando antes dele
houver uma palavra pertencente a um dos seguintes grupos:
a) palavras negativas: não, nada, nunca, jamais, nem, nenhum, ninguém.
O assessor não lhes forneceu detalhes do projeto?
Jamais nos afastaremos das promessas de campanha;
b) relativos: quem, o qual, que, quanto, cujo, como, onde, quando:
Os homens que se prezam sabem que devem pensar antes no interesse público que nos
pessoais.
O chefe de departamento com quem nos entrevistamos afirmou que o problema está
resolvido.
c) interrogativos: quem, (o) que, qual, quanto(a) (s); como, onde, quanto.
Quem nos apresentou o projeto?
Quanto tempo se perde!
d) conjunções subordinativas: quando, se, como, porque, que, enquanto, embora, logo que,
etc.
Lembrei de confirmar a reserva no vôo quando me despedia do chefe da divisão.
Se eles se dispusessem ao diálogo...
Logo que o vi, chamei-o para o despacho.
O infinitivo precedido de uma das palavras ou expressões mencionadas acima, admite o
pronome átomo em próclise ou ênclise. Ex.:
Nada lhe contamos para não o aborrecer (ou para não aborrecê-lo).
Mesóclise
Usa-se o pronome no meio da forma verbal, quando esta estiver no futuro simples do
presente ou do pretérito do indicativo. Ex.:
Quando for possível, transmitir-lhes-ei mais informações.
Ser-nos-ia útil contar com o apoio de todos.
Fica prejudicada a mesóclise quando houver, antes do futuro do presente ou do pretérito,
uma das palavras ou expressões que provocam a próclise:
Nada lhe diremos (e não *Nada dir-lhe-emos) até termos confirmação do fato.
Essa é a resposta que lhe enviaríamos (e não *que enviar-lhe-íamos) caso ele voltasse ao
assunto.
Espera o Estado que a União lhe dará (e não *que ... dar-lhe-á) mais verbas.
Casos Especiais
a) É inviável a ênclise com o particípio. Ex.:
A inflação havia-se aproximado (nunca: *havia aproximado-se) de limites intoleráveis.
Jamais nos tínhamos enfraquecido (e não: *tínhamos enfraquecido-nos) tanto.
Tê-lo-ia afetado (e não *Teria afetado-lhe) o isolamento constante?
b) Colocação do pronome átono em locuções e combinações verbais.
Nas combinações de verbo pessoal (auxiliar ou não) + infinitivo, o pronome átono pode ser
colocado antes ou depois do primeiro verbo, ou depois do infinitivo. Ex.:
Devemos-lhe dizer a verdade. Ou:
Nós lhe devemos dizer a verdade. Ou, ainda:
Devemos dizer-lhe a verdade.
No caso, a próclise com o infinitivo é própria da linguagem oral, ou escrita informal:
Devemos lhe dizer ... Evite-se esta colocação na redação oficial.
Se, no caso mencionado, houver palavra que exige a próclise, só duas posições serão
possíveis para o pronome átono: antes do auxiliar (próclise) ou depois do infinitivo
(ênclise). Ex.:
Não lhe devemos dizer a verdade.
Não devemos dizer-lhe a verdade.
SEMÂNTICA
(do grego semantiké, i. é, téchne semantiké ‘arte da significação’)
A semântica estudo o sentido das palavras, expressões, frases e unidades maiores da
comunicação verbal, os significados que lhe são atribuídos. Ao considerarmos o significado de
determinada palavra, levamos em conta sua história, sua estrutura (radical, prefixos, sufixos que
participam da sua forma) e, por fim, do contexto em que se apresenta.
Quando analisamos o sentido das palavras na redação oficial, ressaltam como fundamentais
a história da palavra e, obviamente, os contextos em que elas ocorrem.
A história da palavra, em sentido amplo, vem a ser a respectiva origem e as alterações
sofridas no correr do tempo, ou seja, a maneira como evoluiu desde um sentido original para um
sentido mais abrangente ou mais específico. Em sentido restrito, diz respeito à tradição no uso de
determinado vocábulo ou expressão.
São esses dois aspectos que devem ser considerados na escolha deste ou daquele vocábulo.
Sendo a clareza um dos requisitos fundamentais de todo texto oficial, deve-se atentar para a
tradição no emprego de determinada expressão com determinado sentido. O emprego de expressões
ditas “de uso consagrado” confere uniformidade e transparência ao sentido do texto. Mas isto não
quer dizer que os textos oficiais devam limitar-se à repetição de chavões e clichês.
Verifique sempre o contexto em que as palavras estão sendo utilizadas. Certifique-se de
que não há repetições desnecessárias ou redundâncias. Procure sinônimos ou termos mais precisos
para as palavras repetidas; mas se sua substituição for comprometer o sentido do texto, tornando-o
ambíguo ou menos claro, não hesite em deixar o texto como está.
É importante lembrar que o idioma está em constante mutação. A própria evolução dos
costumes, das idéias, das ciências, da política, enfim da vida social em geral, impõe a criação de
novas palavras e formas de dizer. Na definição de Serafim da Silva Neto,8 a língua:
“(...) é um produto social, é uma atividade do espírito humano. Não é, assim,
independente da vontade do homem, porque o homem não é uma folha seca ao
sabor dos ventos veementes de uma fatalidade desconhecida e cega. Não está
obrigada a prosseguir na sua trajetória, de acordo com leis determinadas, porque as
línguas seguem o destino dos que as falam, são o que delas fazem as sociedades
que as empregam.”
Assim, continuamente, novas palavras são criadas (os neologismos) como produto da
dinâmica social, e incorporados ao idioma inúmeros vocábulos de origem estrangeira (os
estrangeirismos), que vêm para designar ou exprimir realidades não contempladas no repertório
anterior da língua portuguesa.
A redação oficial não pode alhear-se dessas transformações, nem incorporá-las
acriticamente. Quanto às novidades vocabulares, elas devem sempre ser usadas com critério,
evitando-se aquelas que podem ser substituídas por vocábulos já de uso consolidado sem prejuízo
do sentido que se lhes quer dar.
De outro lado, não se concebe que, em nome de suposto purismo, a linguagem das
comunicações oficiais fique imune às criações vocabulares ou a empréstimos de outras línguas. A
rapidez do desenvolvimento tecnológico, por exemplo, impõe a criação de inúmeros novos
conceitos e termos, ditando de certa forma a velocidade com que a língua deve incorporá-los. O
importante é usar o estrangeirismo de forma consciente, buscar o equivalente português quando
houver, ou conformar a palavra estrangeira ao espírito da língua portuguesa.
O problema do abuso de estrangeirismos inúteis ou empregados em contextos em que não
cabem, é em geral causado ou pelo desconhecimento da riqueza vocabular de nossa língua, ou pela
incorporação acrítica do estrangeirismo.
Homônimos e Parônimos
Muitas vezes temos dúvidas no uso de vocábulos distintos provocadas pela semelhança ou
mesmo pela igualdade de pronúncia ou de grafia entre eles. É o caso dos fenômenos designados
como homonímia e paronímia.
A homonímia é a designação geral para os casos em que palavras de sentidos diferentes
têm a mesma grafia (os homônimos homógrafos) ou a mesma pronúncia (os homônimos
homófonos).
Os homógrafos podem coincidir ou não na pronúncia, como nos exemplos: quarto
(aposento) e quarto (ordinal), manga (fruta) e manga (de camisa), em que temos pronúncia idêntica;
e apelo (pedido) e apelo (com e aberto, 1a pess. do sing do pres. do ind. do verbo apelar), consolo
8 NETO, Serafim da Silva. Introdução ao estudo da língua portuguesa no Brasil. 5a ed. Rio de Janeiro: Presença/INL,
1986. p. 18.
(alívio) e consolo (com o aberto, 1a pess. do sing. do pres. do ind. do verbo consolar), com
pronúncia diferente.
Os homógrafos de idêntica pronúncia diferenciam-se pelo contexto em que são
empregados. Não há dúvida, por exemplo, quanto ao emprego da palavra são nos três sentidos: a)
verbo ser, 3a pess. do pl. do pres., b) saudável e c) santo.
Palavras de grafia diferente e de pronúncia igual (homófonos) geram dúvidas ortográficas.
Caso, por exemplo, de acento/assento, coser/cozer, dos prefixos ante-/anti-, etc. Aqui o contexto
não é suficiente para resolver o problema, pois sabemos o sentido, a dúvida é de letra(s). sempre
que houver incerteza, consulte a lista adiante, algum dicionário ou manual de ortografia.
Já o termo paronímia designa o fenômeno que ocorre com palavras semelhantes (mas não
idênticas) quanto à grafia ou à pronúncia. É fonte de muitas dúvidas, como entre descrição (‘ato de
descrever’) e discrição (‘qualidade do que é discreto’), retificar (‘corrigir’) e ratificar (confirmar).
Como não interessa aqui aprofundar a discussão teórica da matéria, restringimo-nos a uma
lista de palavras que costumam suscitar dúvidas de grafia ou sentido. Procuramos incluir palavras
que com mais freqüência provocam dúvidas na elaboração de textos oficiais, com o cuidado de
agregá-las em pares ou pequenos grupos formais.
Absolver: inocentar, relevar da culpa imputada: O júri absolveu o réu.
Absorver: embeber em si, esgotar: O solo absorveu lentamente a água da chuva.
Acender: atear (fogo), inflamar.
Ascender: subir, elevar-se.
Acento: sinal gráfico; inflexão vocal: Vocábulo sem acento.
Assento: banco, cadeira: Tomar assento num cargo.
Acerca de: sobre, a respeito de: No discurso, o Presidente falou acerca de seus planos.
A cerca de: a uma distância aproximada de: O anexo fica a cerca de trinta metros do prédio
principal. Estamos a cerca de um mês ou (ano) das eleições.
Há cerca de: faz aproximadamente (tanto tempo): Há cerca de um ano, tratamos de caso idêntico;
existem aproximadamente: Há cerca de mil títulos no catálogo.
Acidente: acontecimento casual; desastre: A derrota foi um acidente na sua vida profissional. O
súbito temporal provocou terrível acidente no parque.
Incidente: episódio; que incide, que ocorre: O incidente da demissão já foi superado.
Adotar: escolher, preferir; assumir; pôr em prática.
Dotar: dar em doação, beneficiar.
Afim: que apresenta afinidade, semelhança, relação (de parentesco): Se o assunto era afim, por que
não foi tratado no mesmo parágrafo?
A fim de: para, com a finalidade de, com o fito de: O projeto foi encaminhado com quinze dias de
antecedência a fim de permitir a necessária reflexão sobre sua pertinência.
Alto: de grande extensão vertical; elevado, grande.
Auto: ato público, registro escrito de um ato, peça processual.
Aleatório: casual, fortuito, acidental.
Alheatório: que alheia, alienante, que desvia ou perturba.
Amoral: desprovido de moral, sem senso de moral.
Imoral: contrário à moral, aos bons costumes, devasso, indecente.
Ante (preposição): diante de, perante: Ante tal situação, não teve alternativa.
Ante- (prefixo): expressa anterioridade: antepor, antever, anteprojeto ante-diluviano.
Anti- (prefixo): expressa contrariedade; contra: anticientífico, antibiótico, anti-higiênico, anti-
Marx.
Ao encontro de: para junto de; favorável a: Foi ao encontro dos colegas. O projeto salarial veio ao
encontro dos anseios dos trabalhadores.
De encontro a: contra; em prejuízo de: O carro foi de encontro a um muro. O governo não apoiou a
medida, pois vinha de encontro aos interesses dos menores.
Ao invés de: ao contrário de: Ao invés de demitir dez funcionários, a empresa contratou mais vinte.
(Inaceitável o cruzamento *ao em vez de.)
Em vez de: em lugar de: Em vez de demitir dez funcionário, a empresa demitiu vinte.
A par: informado, ao corrente, ciente: O Ministro está a par (var.: ao par) do assunto; ao lado,
junto; além de.
Ao par: de acordo com a convenção legal: Fez a troca de mil dólares ao par.
Aparte: interrupção, comentário à margem: O deputado concedeu ao colega um aparte em seu
pronunciamento.
À parte: em separado, isoladamente, de lado: O anexo ao projeto foi encaminhado por expediente à
parte.
Apreçar: avaliar, pôr preço: O perito apreçou irrisoriamente o imóvel.
Apressar: dar pressa a, acelerar: Se o andamento das obras não for apressado, não será cumprido o
cronograma.
Área: superfície delimitada, região.
Ária: canto, melodia.
Aresto: acórdão, caso jurídico julgado: Neste caso, o aresto é irrecorrível.
Arresto: apreensão judicial, embargo: Os bens do traficante preso foram todos arrestados.
Arrochar: apertar com arrocho, apertar muito.
Arroxar: ou arroxear, roxear: tornar roxo.
Ás: exímio em sua atividade; carta do baralho.
Az (p. us.): esquadrão, ala do exército.
Atuar: agir, pôr em ação; pressionar.
Autuar: lavrar um auto; processar.
Auferir: obter, receber: Auferir lucros, vantagens.
Aferir: avaliar, cotejar, medir, conferir: Aferir valores, resultados.
Augurar: prognosticar, prever, auspiciar: O Presidente augurou sucesso ao seu par americano.
Agourar: pressagiar, predizer (geralmente no mau sentido): Os técnicos agouram desastre na
colheita.
Avocar: atribuir-se, chamar: Avocou a si competências de outrem.
Evocar: lembrar, invocar: Evocou no discurso o começo de sua carreira.
Invocar: pedir (a ajuda de); chamar; proferir: Ao final do discurso, invocou a ajuda de Deus.
Caçar: perseguir, procurar, apanhar (geralmente animais).
Cassar: tornar nulo ou sem efeito, suspender, invalidar.
Carear: atrair, ganhar, granjear.
Cariar: criar cárie.
Carrear: conduzir em carro, carregar.
Casual: fortuito, aleatório, ocasional.
Causal: causativo, relativo a causa.
Cavaleiro: que anda a cavalo, cavalariano.
Cavalheiro: indivíduo distinto, gentil, nobre.
Censo: alistamento, recenseamento, contagem.
Senso: entendimento, juízo, tino.
Cerrar: fechar, encerrar, unir, juntar.
Serrar: cortar com serra, separar, dividir.
Cessão: ato de ceder: A cessão do local pelo município tornou possível a realização da obra.
Seção: setor, subdivisão de um todo, repartição, divisão: Em qual seção do ministério ele trabalha?
Sessão: espaço de tempo que dura uma reunião, um congresso; reunião; espaço de tempo durante o
qual se realiza uma tarefa: A próxima sessão legislativa será iniciada em 1o de agosto.
Chá: planta, infusão.
Xá: antigo soberano persa.
Cheque: ordem de pagamento à vista.
Xeque: dirigente árabe; lance de xadrez; (fig.) perigo (pôr em xeque).
Círio: vela de cera.
Sírio: da Síria.
Cível: relativo à jurisdição dos tribunais civis.
Civil: relativo ao cidadão; cortês, polido (daí civilidade); não militar nem, eclesiástico.
Colidir: trombar, chocar; contrariar: A nova proposta colide frontalmente com o entendimento
havido.
Coligir: colecionar, reunir, juntar: As leis foram coligidas pelo Ministério da Justiça.
Comprimento: medida, tamanho, extensão, altura.
Cumprimento: ato de cumprir, execução completa; saudação.
Concelho: circunscrição administrativa ou município (em Portugal).
Conselho: aviso, parecer, órgão colegiado.
Concerto: acerto, combinação, composição, harmonização (cp. concertar): O concerto das nações...
O concerto de Guarnieri...
Conserto: reparo, remendo, restauração (cp. consertar): Certos problemas crônicos aparentemente
não têm conserto.
Conje(c)tura: suspeita, hipótese, opinião.
Conjuntura: acontecimento, situação, ocasião, circunstância.
Contravenção: transgressão ou infração a normas estabelecidas.
Contraversão: versão contrária, inversão.
Coser: costurar, ligar, unir.
Cozer: cozinhar, preparar.
Costear: navegar junto à costa, contornar. A fragata costeou inúmeras praias do litoral baiano antes
de partir para alto-mar.
Custear: pagar o custo de, prover, subsidiar. Qual a empresa disposta a custear tal projeto?
Custar: valer, necessitar, ser penoso. Quanto custa o projeto? Custa-me crer que funcionará.
Deferir: consentir, atender, despachar favoravelmente, conceder.
Diferir: ser diferente, discordar; adiar, retardar, dilatar.
Degradar: deteriorar, desgastar, diminuir, rebaixar.
Degredar: impor pena de degredo, desterrar, banir.
Delatar (delação): denunciar, revelar crime ou delito, acusar: Os traficantes foram delatados por
membro de quadrilha rival.
Dilatar (dilação): alargar, estender; adiar, diferir: A dilação do prazo de entrega das declarações
depende de decisão do Diretor da Receita Federal.
Derrogar: revogar parcialmente (uma lei), anular.
Derrocar: destruir, arrasar, desmoronar.
Descrição: ato de descrever, representação, definição.
Discrição: discernimento, reserva, prudência, recato.
Descriminar: absolver de crime, tirar a culpa de.
Discriminar: diferençar, separar, discernir.
Despensa: local em que se guardam mantimentos, depósito de provisões.
Dispensa: licença ou permissão para deixar de fazer algo a que se estava obrigado; demissão.
Despercebido: que não se notou, para o que não se atentou: Apesar de sua importância, o projeto
passou despercebido.
Desapercebido: desprevenido, desacautelado: Embarcou para a missão na Amazônia totalmente
desapercebido dos desafios que lhe aguardavam.
Dessecar: secar bem, enxugar, tornar seco.
Dissecar: analisar minuciosamente, dividir anatomicamente.
Destratar: insultar, maltratar com palavras.
Distratar: desfazer um trato, anular.
Distensão: ato ou efeito de distender, torção violenta dos ligamentos de uma articulação.
Distinção: elegância, nobreza, boa educação: Todos devem portar-se com distinção.
Dissensão: desavença, diferença de opiniões ou interesses: A dissensão sobre a matéria
impossibilitou o acordo.
Elidir: suprimir, eliminar.
Ilidir: contestar, refutar, desmentir.
Emenda: correção de falta ou defeito, regeneração, remendo: ao torná-lo mais claro e objetivo, a
emenda melhorou o projeto.
Ementa: apontamento, súmula de decisão judicial ou do objeto de uma lei. Procuro uma lei cuja
ementa é “dispõe sobre a propriedade industrial”.
Emergir: vir à tona, manifestar-se.
Imergir: mergulhar, afundar submergir), entrar.
Emigrar: deixar o país para residir em outro.
Imigrar: entrar em país estrangeiro para nele viver.
Eminente (eminência): alto, elevado, sublime.
Iminente (iminência): que está prestes a acontecer, pendente, próximo.
Emitir (emissão): produzir, expedir, publicar.
Imitir (imissão): fazer entrar, introduzir, investir.
Empoçar: reter em poço ou poça, formar poça.
Empossar: dar posse a, tomar posse, apoderar-se.
Encrostar: criar crosta.
Incrustar: cobrir de crosta, adornar, revestir, prender-se, arraigar-se.
Entender: compreender, perceber, deduzir.
Intender: (p. us): exercer vigilância, superintender.
Enumerar: numerar, enunciar, narrar, arrolar.
Inúmero: inumerável, sem conta, sem número.
Espectador: aquele que assiste qualquer ato ou espetáculo, testemunha.
Expectador: que tem expectativa, que espera.
Esperto: inteligente, vivo, ativo.
Experto: perito, especialista.
Espiar: espreitar, observar secretamente, olhar.
Expiar: cumprir pena, pagar, purgar.
Estada: ato de estar, permanência: Nossa estada em São Paulo foi muito agradável.
Estadia: prazo para carga e descarga de navio ancorado em porto: O “Rio de Janeiro” foi autorizado
a uma estadia de três dias.
Estância: lugar onde se está, morada, recinto.
Instância: solicitação, pedido, rogo; foro, jurisdição, juízo.
Estrato: cada camada das rochas estratificadas.
Extrato: coisa que se extraiu de outra; pagamento, resumo, cópia; perfume.
Flagrante: ardente, acalorado; diz-se do ato que a pessoa é surpreendida a praticar (flagrante delito).
Fragrante: que tem fragrância ou perfume; cheiroso.
Florescente: que floresce, próspero, viçoso.
Fluorescente: que tem a propriedade da fluorescência.
Folhar: produzir folhas, ornar com folhagem, revestir lâminas.
Folhear: percorrer as folhas de um livro, compulsar, consultar.
Incerto: não certo, indeterminado, duvidoso, variável.
Inserto: introduzido, incluído, inserido.
Incipiente: iniciante, principiante.
Insipiente: ignorante, insensato.
Incontinente: imoderado, que não se contém, descontrolado.
Incontinenti: imediatamente, sem demora, logo, sem interrupção.
Induzir: causar, sugerir, aconselhar, levar a: O réu declarou que havia sido induzido a cometer o
delito.
Aduzir: expor, apresentar: A defesa, então, aduziu novas provas.
Inflação: ato ou efeito de inflar; emissão exagerada de moeda, aumento persistente de preços.
Infração: ato ou efeito de infringir ou violar uma norma.
Infligir: cominar, aplicar (pena, castigo, repreensão, derrota): O juiz infligiu pesada pena ao réu.
Infringir: transgredir, violar, desrespeitar (lei, regulamento, etc.) (cp. infração): A condenação
decorreu de ter ele infringido um sem número de artigos do Código Penal.
Inquerir: apertar (a carga de animais), encilhar.
Inquirir: procurar informações sobre, indagar, investigar, interrogar.
Intercessão: ato de interceder.
Interse(c)ção: ação de se(c)cionar, cortar; ponto em que se encontram duas linhas ou superfícies.
Inter- (prefixo): entre; preposição latina usada em locuções: inter alia (entre outros), inter pares
(entre iguais).
Intra- (prefixo): interior, dentro de.
Judicial: que tem origem no Poder Judiciário ou que perante ele se realiza.
Judiciário: relativo ao direito processual ou à organização da Justiça.
Liberação: ato de liberar, quitação de dívida ou obrigação.
Libertação: ato de libertar ou libertar-se.
Lista: relação, catálogo; var. pop. de listra.
Listra: risca de cor diferente num tecido (var. pop. de lista).
Locador: que dá de aluguel, senhorio, arrendador.
Locatário: alugador, inquilino: O locador reajustou o aluguel sem a concordância do locatário.
Lustre: brilho, glória, fama; abajur.
Lustro: qüinqüênio; polimento.
Magistrado: juiz, desembargador, ministro.
Magistral: relativo a mestre (latim: magister); perfeito, completo; exemplar.
Mandado: ato de mandar; ordem escrita expedida por autoridade judicial ou administrativa: um
mandado de segurança, mandado de prisão.
Mandato: garantia constitucional para proteger direito individual líquido e certo; autorização que
alguém confere a outrem para praticar atos em seu nome; procuração; delegação: o mandato de um
deputado, senador, do Presidente.
Mandante: que manda; aquele que outorga um mandato.
Mandatário: aquele que recebe um mandato, executor de mandato, representante, procurador.
Mandatório: obrigatório.
Obcecação: ato ou efeito de obcecar, teimosia, cegueira.
Obsessão: impertinência, perseguição, idéia fixa.
Ordinal: numeral que indica ordem ou série (primeiro, segundo, milésimo, etc.).
Ordinário: comum, freqüente, trivial, vulgar.
Original: com caráter próprio; inicial, primordial.
Originário: que provém de, oriundo; inicial, primitivo.
Paço: palácio real ou imperial; a corte.
Passo: ato de avançar ou recuar um pé para andar; caminho, etapa.
Pleito: questão em juízo, demanda, litígio, discussão: O pleito por mais escolas na região foi muito
bem formulado.
Preito: sujeição, respeito, homenagem: Os alunos renderam preito ao antigo reitor.
Preceder: ir ou estar adiante de, anteceder, adiantar-se.
Proceder: originar-se, derivar, provir; levar a efeito, executar.
Pós- (prefixo): posterior a, que sucede, atrás de, após: pós-moderno, pós-operatório.
Pré- (prefixo): anterior a, que precede, à frente de, antes de: pré-modernista, pré-primário.
Pró (advérbio): em favor de, em defesa de. A maioria manifestou-se contra, mas dei meu parecer
pró.
Preeminente: que ocupa lugar elevado, nobre, distinto.
Proeminente: alto, saliente, que se alteia acima do que o circunda.
Preposição: ato de prepor, preferência; palavra invariável que liga constituintes da frase.
Proposição: ato de propor, proposta; máxima, sentença; afirmativa, asserção.
Presar: capturar, agarrar, apresar.
Prezar: respeitar, estimar muito, acatar.
Prescrever: fixar limites, ordenar de modo explícito, determinar; ficar sem efeito, anular-se: O
prazo para entrada do processo prescreveu há dois meses.
Proscrever: abolir, extinguir, proibir, terminar; desterrar. O uso de várias substâncias psicotrópicas
foi proscrito por recente portaria do Ministro.
Prever: ver antecipadamente, profetizar; calcular: A assessoria previu acertadamente o desfecho do
caso.
Prover: providenciar, dotar, abastecer, nomear para cargo: O chefe do departamento de pessoal
proveu os cargos vacantes.
Provir: originar-se, proceder; resultar: A dúvida provém (Os erros provêm) da falta de leitura.
Prolatar: proferir sentença, promulgar.
Protelar: adiar, prorrogar.
Ratificar: validar, confirmar, comprovar.
Retificar: corrigir, emendar, alterar: A diretoria ratificou a decisão após o texto ter sido retificado
em suas passagens ambíguas.
Recrear: proporcionar recreio, divertir, alegrar.
Recriar: criar de novo.
Reincidir: tornar a incidir, recair, repetir.
Rescindir: dissolver, invalidar, romper, desfazer: Como ele reincidiu no erro, o contrato de trabalho
foi rescindido.
Remição: ato de remir, resgate, quitação.
Remissão: ato de remitir, intermissão, intervalo; perdão, expiação.
Repressão: ato de reprimir, contenção, impedimento, proibição.
Repreensão: ato de repreender, enérgica admoestação, censura, advertência.
Ruço: grisalho, desbotado.
Russo: referente à Rússia, nascido naquele país; língua falada na Rússia.
Sanção: confirmação, aprovação; pena imposta pela lei ou por contrato para punir sua infração.
Sansão: nome de personagem bíblico; certo tipo de guindaste.
Sedento: que tem sede; sequioso (var. p. us.: sedente).
Cedente: que cede, que dá.
Sobrescritar: endereçar, destinar, dirigir.
Subscritar: assinar, subscrever.
Sortir: variar, combinar, misturar.
Surtir: causar, originar, produzir (efeito).
Subentender: perceber o que não estava claramente exposto; supor.
Subintender: exercer função de subintendente, dirigir.
Subtender: estender por baixo.
Sustar: interromper, suspender; parar, interromper-se (sustar-se).
Suster: sustentar, manter; fazer parar, deter.
Tacha: pequeno prego; mancha, defeito, pecha.
Taxa: espécie de tributo, tarifa.
Tachar: censurar, qualificar, acoimar: tachar alguém (tachá-lo) de subversivo.
Taxar: fixar a taxa de; regular, regrar: taxar mercadorias.
Tapar: fechar, cobrir, abafar.
Tampar: pôr tampa em.
Tenção: intenção, plano (deriv.: tencionar); assunto, tema.
Tensão: estado de tenso, rigidez (deriv.: tensionar); diferencial elétrico.
Tráfego: trânsito de veículos, percurso, transporte.
Tráfico: negócio ilícito, comércio, negociação.
Trás: atrás, detrás, em seguida, após (cf. em locuções: de trás, por trás).
Traz: 3a pessoa do singular do presente do indicativo do verbo trazer.
Vestiário: guarda-roupa; local em que se trocam roupas.
Vestuário: as roupas que se vestem, traje.
Vultoso: de grande vulto, volumoso.
Vultuoso (p. us.): atacado de vultuosidade (congestão da face).
EXPRESSÕES A EVITAR E EXPRESSÕES DE USO RECOMENDÁVEL
Como mencionado na introdução deste capítulo, o sentido das palavras liga-se intimamente
à tradição e ao contexto de seu uso. Assim, temos vocábulos e expressões (locuções) que, por seu
continuado emprego com determinado sentido, passam a ser usados sempre em tal contexto e de tal
forma, tornando-se expressões de uso consagrado. Mais do que do sentido das palavras, trata-se
aqui também da regência de determinados verbos e nomes (v. Regência).
O esforço de classificar expressões como de uso a ser evitado ou como de uso
recomendável atende, primordialmente, ao princípio da clareza e da transparência que deve nortear
a elaboração de todo texto oficial. Não se trata, pois, de mera preferência ou gosto por determinada
forma.
A linguagem dos textos oficiais deve sempre pautar-se pelo padrão culto formal da língua
(v. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais). Não é aceitável, portanto, que desses textos
constem coloquialismos ou expressões de uso restrito a determinados grupos, que comprometeriam
sua própria compreensão pelo público. Acrescente-se que indesejável é também a repetição
excessiva de uma mesma palavra quando há outra que pode substituí-la sem prejuízo ou alteração
de sentido.
Quanto a determinadas expressões que devem ser evitadas, mencionem-se aquelas que
formam cacófatos, ou seja, “o encontro de sílabas em que a malícia descobre um novo termo com
sentido torpe ou ridículo”.9 Não há necessidade, no entanto, de estender a preocupação de evitar a
ocorrência de cacófatos a um sem-número de locuções que produzem terceiro sentido, como por
cada, vez passada, etc. Trata-se, sobretudo, de uma questão de estilo e da própria sensibilidade do
autor do texto. Não faz sentido eliminar da língua inúmeras locuções que só causam espanto ao
leitor que está à procura do duplo sentido.
Essa recomendação vale também para os casos em que a partição silábica (translineação)
possa redundar em sentido torpe ou obsceno.
Apresentamos, a seguir, lista de expressões cujo uso ou repetição deve ser evitado,
indicando com que sentido devem ser empregadas e sugerindo alternativas vocabulares a palavras
que costumam constar com excesso dos expedientes oficiais.
à medida que/na medida em que
À medida que (locução proporcional) – à proporção que, ao passo que, conforme: Os preços
deveriam diminuir à medida que diminui a procura. Na medida em que (locução causal) – pelo fato
de que, uma vez que: Na medida em que se esgotaram as possibilidades de negociação, o projeto
foi integralmente vetado. Evite os cruzamentos – bisonhos, canhestros – *à medida em que, *na
medida que...
a partir de
A partir de deve ser empregado preferencialmente no sentido temporal: A cobrança do imposto
entra em vigor a partir do início do próximo ano. Evite repeti-la com o sentido de ‘com base em’,
preferindo considerando, tomando-se por base, fundando-se em, baseando-se em.
ambos/todos os dois
Ambos significa ‘os dois’ ou ‘um e outro’. Evite expressões pleonásticas como ambos dois, ambos
os dois, ambos de dois, ambos a dois. Quando for o caso de enfatizar a dualidade, empregue todos
os dois: Todos os dois Ministros assinaram a Portaria.
9 SAID Ali, Manoel. Gramática secundária da língua portuguesa. 3a ed. Brasília: Universidade de Brasília. p. 224.
anexo/em anexo
O adjetivo anexo concorda em gênero e número com o substantivo ao qual se refere: Encaminho as
minutas anexas. Dirigimos os anexos projetos à Chefia. Use também junto, apenso. A locução
adverbial em anexo, como é próprio aos advérbios, é invariável: Encaminho as minutas em anexo.
Em anexo, dirigimos os projetos à Chefia. Empregue também conjuntamente, juntamente com.
ao nível de/em nível (de)
A locução ao nível tem o sentido de à mesma altura de: Fortaleza localiza-se ao nível do mar. Evite
seu uso com o sentido de em nível, com relação a, no que se refere a. Em nível significa ‘nessa
instância’: A decisão foi tomada em nível Ministerial; Em nível político, será difícil chegar-se ao
consenso. A nível (de) constitui modismo que é melhor evitar.
assim
Use após a apresentação de alguma situação ou proposta para ligá-la à idéia seguinte. Alterne com:
dessa forma, desse modo, diante do exposto, diante disso, conseqüentemente, portanto, por
conseguinte, assim sendo, em conseqüência, em vista disso, em face disso.
através de/por intermédio de
Através de quer dizer de lado a lado, por entre: A viagem incluía deslocamentos através de boa
parte da floresta. Evite o emprego com o sentido de meio ou instrumento; nesse caso empregue por
intermédio, por mediante, por meio de, segundo, servindo-se de, valendo-se de: O projeto foi
apresentado por intermédio do Departamento. O assunto deve ser regulado por meio de decreto. A
comissão foi criada mediante portaria do Ministro de Estado.
bem como
Evite repetir; alterne com e, como (também), igualmente, da mesma forma. Evite o uso, polêmico
para certos autores, da locução bem assim como equivalente.
cada
Este pronome indefinido deve ser usado em função adjetiva: Quanto às famílias presentes, foi
distribuída uma cesta básica a cada uma. Evite a construção coloquial foi distribuída uma cesta
básica a cada.
causar
Evite repetir. Use também originar, motivar, provocar, produzir, gerar, levar a, criar.
constatar
Evite repetir. Alterne com atestar, apurar, averiguar, certificar-se, comprovar, evidenciar, observar,
notar, perceber, registrar, verificar.
dado/visto/haja vista
Os particípios dado e visto têm valor passivo e concordam em gênero e número com o substantivo
a que se referem: Dados o interesse e o esforço demonstrados, optou-se pela permanência do
servidor em sua função. Dadas as circunstâncias... Vistas as provas apresentadas, não houve mais
hesitação no encaminhamento do inquérito. Já a expressão haja vista, com o sentido de uma vez
que ou seja considerado, veja-se, é invariável: O servidor tem qualidades, haja vista o interesse e o
esforço demonstrados. Haja visto (com -o) é inovação oral brasileira, evidentemente descabida em
redação oficial ou outra qualquer.
de forma que, de modo que/de forma a, de modo a
De forma (ou maneira, modo) que nas orações desenvolvidas: Deu amplas explicações, de forma
que tudo ficou claro. De forma (maneira ou modo) a nas orações reduzidas de infinitivo: Deu
amplas explicações, de forma (maneira ou modo) a deixar tudo claro. São descabidas na língua
escrita as pluralizações orais vulgares *de formas (maneiras ou modos) que...
deste ponto de vista
Evite repetir; empregue também sob este ângulo, sob este aspecto, por este prisma, desse prisma,
deste modo, assim, destarte.
detalhar
Evite repetir; alterne com particularizar, pormenorizar, delinear, minudenciar.
devido a
Evite repetir; utilize igualmente em virtude de, por causa de, em razão de, graças a, provocado por.
dirigir
Quando empregado com o sentido de encaminhar, alterne com transmitir, mandar, encaminhar,
remeter, enviar, endereçar.
“disruptivo”
Aportuguesamento do inglês disruptive (de disrupt: ‘desorganizar, destruir, despedaçar’), a ser
evitado dada a existência de inúmeras palavras com o mesmo sentido em português
(desorganizador, destrutivo, destruidor, e o bastante próximo, embora pouco usado, diruptivo).
Acrescente-se, ainda, que, por ser de uso restrito ao jargão de economistas e sociólogos, o uso
dessa palavra confunde e não esclarece em linguagens mais abrangentes.
“ele é suposto saber”
Construção tomada de empréstimo ao inglês he is supposed to know, sem tradição no português.
Evite por ser má tradução. Em português: ele deve(ria) saber, supõe-se que ele saiba.
em face de
Sempre que a expressão em face de equivaler a diante de, é preferível a regência com a preposição
de; evite, portanto, face a, frente a.
enquanto
Conjunção proporcional equivalente a ao passo que, à medida que. Evitar a construção coloquial
enquanto que.
especialmente
Use também principalmente, mormente, notadamente, sobretudo, nomeadamente, em especial, em
particular.
inclusive
Advérbio que indica inclusão; opõe-se a exclusive. Evite-se o seu abuso com o sentido de ‘até’;
nesse caso utilize o próprio até ou ainda, igualmente, mesmo, também, ademais.
informar
Alterne com comunicar, avisar, noticiar, participar, inteirar, cientificar, instruir, confirmar, levar ao
conhecimento, dar conhecimento; ou perguntar, interrogar, inquirir, indagar.
nem
Conjunção aditiva que significa ‘e não’, ‘e tampouco’, dispensando, portanto, a conjunção e: Não
foram feitos reparos à proposta inicial, nem à nova versão do projeto. Evite, ainda, a dupla negação
não nem, nem tampouco, etc. *Não pôde encaminhar o trabalho no prazo, nem não teve tempo para
revisá-lo. O correto é ...nem teve tempo para revisá-lo.
no sentido de
empregue também com vistas a, a fim de, com o fito (objetivo, intuito, fim) de, com a finalidade
de, tendo em vista ou mira, tendo por fim.
objetivar/ter por objetivo
Ter por objetivo pode ser alternado com pretender, ter por fim, ter em mira, ter como propósito, no
intuito de, com o fito de. Objetivar significa antes ‘materializar’, ‘tornar objetivo’ (objetivar idéias,
planos, o abstrato), embora possa ser empregado também com o sentido de ‘ter por objetivo’.
Evite-se o emprego abusivo alternando-o com sinônimos como os referidos.
onde
Como pronome relativo significa em que (lugar): A cidade onde nasceu. O país onde viveu. Evite,
pois, construções como “a lei onde é fixada a pena” ou “o encontro onde o assunto foi tratado”.
Nesses casos, substitua onde por em que, na qual, no qual, nas quais, nos quais. O correto é,
portanto: a lei na qual é fixada a pena, o encontro no qual (em que) o assunto foi tratado.
operacionalizar
Neologismo verbal de que se tem abusado. Prefira realizar, fazer, executar, levar a cabo ou a efeito,
pôr em obra, praticar, cumprir, desempenhar, produzir, efetuar, construir, compor, estabelecer. É da
mesma família de agilizar, objetivar e outros cujo problema está antes no uso excessivo do que na
forma, pois o acréscimo dos sufixos -izar e -ar é uma das possibilidades normais de criar novos
verbos a partir de adjetivos (ágil + izar = agilizar; objetivo + ar = objetivar). Evite, pois, a
repetição, que pode sugerir indigência vocabular ou ignorância dos recursos do idioma.
opinião/“opinamento”
Como sinônimo de parecer, prefira opinião a opinamento. Alterne com parecer, juízo, julgamento,
voto, entendimento, percepção.
opor veto (e não apor)
Vetar é opor veto. Apor é acrescentar (daí aposto, (o) que vem junto). O veto, a contrariedade são
opostos, nunca apostos.
pertinente/pertencer
Pertinente (derivado do verbo latino pertinere) significa pertencente ou oportuno. Pertencer se
originou do latim pertinescere, derivado sufixal de pertinere. Esta forma não sobreviveu em
português; não empregue, pois, formas inexistentes como “no que pertine ao projeto”; nesse
contexto uso no que diz respeito, no que respeita, no tocante, com relação.
posição/posicionamento
Posição pode ser alterado com postura, ponto de vista, atitude, maneira, modo. Posicionamento
significa disposição, arranjo’, e não deve ser confundido com posição.
relativo a
Empregue também referente a, concernente a, tocante a, atinente a, pertencente a, que diz respeito
a, que trata de, que respeita.
ressaltar
Varie com destacar, sublinhar, salientar, relevar, distinguir, sobressair.
pronome “se”
Evite abusar de seu emprego como indeterminador do sujeito. O simples emprego da forma
infinitiva já confere a almejada impessoalidade: “Para atingir esse objetivo há que evitar o uso de
coloquialismo” (e não: Para atingir-se ... Há que se evitar...). É cacoete em certo registro da língua
escrita no Brasil, dispensável porque inútil.
tratar (de)
Empregue também contemplar, discutir, debater, discorrer, cuidar, versar, referir-se, ocupar-se de.
viger
Significa vigorar, ter vigor, funcionar. Verbo defectivo, sem forma para a primeira pessoa do
singular do presente do indicativo, nem para qualquer pessoa do presente do subjuntivo, portanto.
O decreto prossegue vigendo. A portaria vige. A lei tributária vigente naquele ano (...).